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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘Justiça’

Justiça autoriza Itabuna a combater Aedes aegypti em casas fechadas

deng 1A Prefeitura de Itabuna está autorizada pela Justiça a combater o mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e zika vírus e outras viroses em casas fechadas ou desabitadas. Atualmente, o município enfrenta uma epidemia das viroses o que levou o prefeito Claudevane Leite a decretar situação de emergência o que facilita a aplicação de recursos materiais e humanos para evitar a proliferação do mosquito e a infecção das pessoas.

A autorização foi concedida pelo juiz da ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna Ulisses Maynard Salgado, que acatou ação proposta pelo Ministério Público estadual, mediante representação de Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Com a decisão judicial fica permitido aos agentes de endemias credenciados a entrar em casas desabitadas ou não, lotes, áreas cercadas e não habitadas ou em obras inacabadas para fazer o seu trabalho.

deng 2O alvará judicial também autoriza romper obstáculos, se for necessário, para o caso de alguns proprietários negarem o acesso dos agentes ao interior do imóvel para combater o mosquito.

O secretário municipal de Saúde, Paulo Bicalho, explicou que os agentes estarão acompanhados de auxiliares e de técnicos habilitados (chaveiros) e da Policia Militar, se houver necessidade, em caso da ausência ou resistência por parte do morador. “Não haverá prejuízos para os donos de imóveis, pois as fechaduras serão recolocadas após inspeção, limpeza e tratamento de com possíveis focos de larvas”, garantiu o secretário.

 

Justiça mantem Lavagem do Beco do Fuxico

A tradicional festa pré-carnavalesca “Lavagem do Beco do Fuxico” está mantida para se iniciar às 16h deste sábado, 23. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Ulysses Maynard Salgado, negou liminar pedida pelo Ministério Público estadual.

Ele queria suspender os festejos. Na decisão, o juiz diz que, “apesar dos relevantes argumentos acerca da discussão do estado precário da prestação de serviços, não é possível avaliar o efetivo comprometimento daqueles pela realização do evento, programado e anunciado desde novembro de 2015”.

O magistrado lembra que, desde aquela época, já existiam os problemas apontados, além do respaldo orçamentário para o investimento pela Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania (FICC), de cerca de R$ 122 mil.

“Há o perigo de dano inverso, uma vez que a suspensão na véspera do evento não afastará por completo custos pelo poder público ou mesmo por particulares, decorrente de cláusulas penais ou do investimento realizado”.

O juiz acabou por reconhecer a tradição e a cultura grapiúna na festividade, que já está na 37ª edição, ao acatar os argumentos do Município, antecipadamente, com a adoção de medidas para regularizar os serviços públicos.

No mérito, o Município sustenta o direito fundamental à cultura e ao lazer, o valor histórico cultural da “Lavagem do Beco do Fuxico”, único evento da cidade e com orçamento modesto, R$ 187.300, dos quais R$ 65 mil da Bahiagás.

“Afirma que, devido à falta de água, o evento será simbólico, bem como que os recursos utilizados pela FICC estão destinados a seu fim de promoção de cultura e lazer”.

“Por último, defende a autoridade da lei orçamentária para as escolhas públicas na destinação dos recursos, somente podendo ser modificadas por outra lei e não pelo Judiciário”.

Na contestação, o Município também afastou riscos, já que a “Lavagem do Beco do Fuxico” será simbólica, sem a utilização de carros pipa com água tratada da Emasa seja para os festejos, seja para a limpeza.

Em sua decisão, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, determina a inclusão do Conselho Tutelar, o que já estava previsto, principalmente para assegurar o direito e à incolumidade de crianças e adolescentes. (A Região Online)

Familiares de Rosilda Andrade fazem protesto e pedem justiça

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Familiares e amigos de Rosilda Andrade Pereira Cardoso, realizam um protesto na entrada do Fórum Ruy Barbosa, em Itabuna. Eles aguardam o inicio do júri de Phillipe Assunção da Silva, que em abril do ano passado matou Rosilda, sua ex-sogra, com várias facadas, no bairro Monte Cristo.

Com faixas e cartazes, todos pedem justiça para um crime que chocou pela frieza e brutalidade do assassino. As duas filhas de Rosilda, Vanessa e Valéria acompanham o julgamento.

O alvo de Phillipe era sua a ex-namorada, Vanessa, filha de Rosilda. Ele chegou a esconder o corpo da vítima enquanto aguardava a chegada de Vanessa, que sõ não foi morta porque estranhou o comportamento do rapaz e chamou os vizinhos.

ros 2Phillipe será julgado por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e emboscada.

Phillipe tornou-se réu confesso do crime e também responde a uma tentativa de homicídio. O jovem é acusado de tentativa de assassinato contra o colega de trabalho de Vanessa. Cícero Oliveira foi baleado quando saia para trabalhar.A vítima sobreviveu.  Após tentar matar Cícero, Phillipe foi atrás de Vanessa, no outro dia e matou Rosilda..

 

Juca Kfouri, J. Wavilla, Traffic e a justiça cega, surda, muda e lenta

Em 1994, o jornalista e blogueiro Juca Kfouri, então diretor da revista Placas,foi convidado a depor no Ministério Público Federal, após a publicação de uma denuncia envolvendo a Traffic, de J. Hawilla, a CBF, a Federação Paulista de Futebol e a Confederação Sul Baiana.

Juca revelou, com todas as letras, o esquema da Traffic na venda de placas publicitárias nos estádios e das transmissões de campeonatos e jogos da Seleção Brasileira.

Foram precisos 21 anos e um FBI para que Hawilla e seus comparsas começassem a pagar pela roubalheira que manchou o futebol.

A Justiça Brasileira, como se sabe, é cega, surda e muda. E, quando lhe convem, lenta de fazer de Rubinho Barrichelo um ás da velocidade.

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Juíza proíbe adolescentes em show de Igor Kanário em Ilhéus

igor k(do Jornal Bahia Online)-A juíza de Direito Sandra Magal Brito Silva Mendonça, da Vara da Infância e Juventude, da Comarca de Ilhéus, proibiu, hoje (08) qualquer possibilidade de acesso de crianças e adolescentes, ainda que acompanhados dos pais ou responsáveis, no show do cantor Igor Kannário, previsto para acontecer na Concha Acústica, no próximo dia 11. A juíza acatou um pedido do Ministério Público, que ajuizou uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra o município de Ilhéus e o artista Anderson Machado de Jesus, o Igor Kannário.

De acordo com a determinação da juíza, o show “É tudo nosso, nada deles” é ilegal, na medida que não houve solicitação de alvará, fato que terminou impedindo que a justiça identificasse os organizadores do evento. A justiça também alega que a Concha Acústica não possui condições de segurança para atender a um grande público, principalmente com o fato de que, no local e adjacências, será comercializada bebida alcoólica.

Na decisão, a doutora Sandra Magali também lembra que Igor Kannário tem um histórico de apologia ao crime e responde a processos criminais por tráfico de drogas, na Comarca de Salvador. Isso, segundo a juíza, demonstra a inadequação do evento para qualquer pessoa do bem, em especial crianças, adolescentes e jovens, por serem indivíduos em construção de valores morais.

Leia íntegra da matéria do JBO clicando aqui

O PT vai levar Aécio à Justiça ou se acovardar?

Fernando Vrito, no blog Tijolaço

Aécio Neves, qualquer dia, vai acabar expulso pelo Lobão das minguantes manifestações anti-Dilma da Paulista.

O derrotado nas eleições, ao que parece, perdeu todos os pudores democráticos.

Sua afirmação, transcrita em O Globo, de que perdeu “a eleição para uma organização criminosa que se instalou no seio de algumas empresas brasileiras patrocinadas por esse grupo político que aí está” passa de todos os limites do debate democrático e até da “dor de cotovelo” de quem perdeu, no voto, até em seus próprios supostos “domínios mineiros”.

Se o PT tiver algum brio, ingressa hoje mesmo no STF com um processo por crime contra a honra no STF.

Aliás, mesmo antes de preparar o processo, já devia notificar extra-judicialmente Aécio para que confirme ou desminta a afirmação, preparando o terreno jurídico sem ter de esperar o trâmite judicial.

Há crime de difamação, porque o Supremo Tribunal Federal, várias vezes, já afirmou que é cabível o direito à honra pela pessoa jurídica, o partido político sob o qual dá-se a candidatura.

Aécio pode conferir isso facilmente com um telefonema para Gilmar Mendes, o jurista de renome internacional, segundo a jurisconsulta Kátia Abreu.

E vai ter de contar com muita boa-vontade para que achem que o comentário criminoso do candidato derrotado seja entendido como algo pertinente a seu mandato de senador por Minas Gerais, o que lhe daria a impunidade.

Se for assim, que se mostre que Aécio esconde-se sob o mandato para difamar como um irresponsável.

Porque a reação do PT, até agora, de dizer que Aécio está em “desequilíbrio emocional” é pífia.

Desequilíbrio emocional não dá a ninguém o direito de dizer que seus adversários são “uma organização criminosa”.

Já a falta de reação dá margem a que se diga que são uma organização covarde.

Juiza proíbe realização de rodeio em Santana de Parnaíba

rodeio

O “Rodeo de Santana de Parnaíba” que estava marcado para acontecer nas noites de 13, 14, 15 e 16 de novembro de 2014 na Barragem Edgar de Souza, foi cancelado por decisão da juíza Alessandra Teixeira Miguel, do Fórum local, que concedeu liminar que proíbe  a realização de qualquer modalidade de prova que importe na utilização de animais ou  na utilização de instrumentos que importem dor ou sofrimento aos animais, como as esporas.

A ação foi uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o município de Santana de Parnaíba, localizado na zona oeste da Grande São Paulo, e Nexo Promoções e Eventos Shows e Espetáculos Ltda ME, com base decreto estadual número 40.400/95, que proíbe rodeios em zona urbana.

Em sua liminar, a juíza alega ainda que a barragem está distante apenas dois quilômetros do centro da cidade e ao lado de uma estação geradora de energia elétrica. A magistrada  impôs ainda à prefeitura o dever de fiscalizar e tornar efetiva a  liminar, e fixou multa diária de 200 mil reais para a empresa Nexo Promoções caso haja descumprimento de sua decisão.

 

Dilma rebate canalhice de Veja

Justiça determina retirada dos símbolos do PT do programa do DEM

A Justiça determinou a retirada dos símbolos do PT na propaganda política na televisão da coligação do candidato Paulo Souto.   O juiz relator, Salomão Viana, acatando representação da coligação “Pra Bahia Avançar Mais” mostra que, segundo a lei, somente o próprio partido pode utilizar os seus símbolos.

Na sentença fica determinado que em caso de descumprimento, “ total ou parcial, das obrigações judicialmente impostas, sujeitar-se-á o responsável ao pagamento de multa diária, de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada um dos representados.”

O presidente do PT, Everaldo Anunciação, considera o ato praticado pela coligação do candidato Paulo Souto, um desrespeito a lei e a legitimidade de um partido que tem o respeito da absoluta maioria do povo brasileiro e baiano conforme pesquisa dos institutos. Everaldo enfatiza que, nas pesquisas, “o PT tem a maior credibilidade que o índice de todos os demais reunidos.”

 

Itabuna: Justiça manda agência do Banco do Brasil indenizar cliente que ficou duas horas na fila

filasEm Itabuna um cliente deverá receber  R$ 4 mil do Banco do Brasil  de  indenização por dano moral, por ter aguardado atendimento em fila de espera, por mais de 1 hora. A sentença  foi proferida pela juíza de direito Marielza Maués Pinheiro Lima, da 1ª Vara Do Sistema Dos Juizados.

Segundo consta nos autos, no dia 27 de maio de 2013, o cliente foi até à agência para efetuar uma transação bancária, onde recebeu uma senha que registrava o horário de 11h59. Porém 13h27 ainda não havia sido atendido, conforme comprovante da própria instituição financeira.

A ação foi patrocinada pela PRO Advocacia, que alegou que o banco excedeu o tempo previsto em uma Lei Municipal, que estabelece o tempo máximo na fila de 20 minutos, razão pela qual pleiteou à indenização por danos morais.

A juíza Marielza Maués Pinheiro Lima, julgou procedente o pedido autoral para condenar o banco a pagar a indenização por dano moral no valor R$ R$ 4.000,00. (do Politicos do Sul da Bahia)





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