A tradicional festa pré-carnavalesca “Lavagem do Beco do Fuxico” está mantida para se iniciar às 16h deste sábado, 23. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Ulysses Maynard Salgado, negou liminar pedida pelo Ministério Público estadual.

Ele queria suspender os festejos. Na decisão, o juiz diz que, “apesar dos relevantes argumentos acerca da discussão do estado precário da prestação de serviços, não é possível avaliar o efetivo comprometimento daqueles pela realização do evento, programado e anunciado desde novembro de 2015”.

O magistrado lembra que, desde aquela época, já existiam os problemas apontados, além do respaldo orçamentário para o investimento pela Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania (FICC), de cerca de R$ 122 mil.

“Há o perigo de dano inverso, uma vez que a suspensão na véspera do evento não afastará por completo custos pelo poder público ou mesmo por particulares, decorrente de cláusulas penais ou do investimento realizado”.

O juiz acabou por reconhecer a tradição e a cultura grapiúna na festividade, que já está na 37ª edição, ao acatar os argumentos do Município, antecipadamente, com a adoção de medidas para regularizar os serviços públicos.

No mérito, o Município sustenta o direito fundamental à cultura e ao lazer, o valor histórico cultural da “Lavagem do Beco do Fuxico”, único evento da cidade e com orçamento modesto, R$ 187.300, dos quais R$ 65 mil da Bahiagás.

“Afirma que, devido à falta de água, o evento será simbólico, bem como que os recursos utilizados pela FICC estão destinados a seu fim de promoção de cultura e lazer”.

“Por último, defende a autoridade da lei orçamentária para as escolhas públicas na destinação dos recursos, somente podendo ser modificadas por outra lei e não pelo Judiciário”.

Na contestação, o Município também afastou riscos, já que a “Lavagem do Beco do Fuxico” será simbólica, sem a utilização de carros pipa com água tratada da Emasa seja para os festejos, seja para a limpeza.

Em sua decisão, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, determina a inclusão do Conselho Tutelar, o que já estava previsto, principalmente para assegurar o direito e à incolumidade de crianças e adolescentes. (A Região Online)