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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘proibição’

Itacaré publica decreto que proíbe jogar lixo em locais inapropriados

 

A Prefeitura de Itacaré publicou decreto de número 1.209, que proíbe a população de jogar resíduos sólidos urbanos, bem como da construção civil (entulhos) nas calçadas, vias ou logradouros públicos, previamente identificados com  placas informativas, acrescente-se material resultante de podas, capinagem ou roçagem. Fica proibido também queimar, mesmo no interior dos próprios lotes, ou em lotes de entidades públicas, os resíduos de podas, capinagem ou roçagem, bem como lixo ou quaisquer corpos.

Além da proibição de jogar lixo nos lugares impróprios, a lei prevê a implementação efetiva de fiscalização através das Secretarias Municipais de Governo, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, através dos seus Fiscais de Posturas e Ambientais, para acompanharem as medidas necessárias.

Ainda de acordo com a legislação, são medidas a serem tomadas são:

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Prefeitura de Buerarema proibe música ao vivo em bares e restaurantes

Em virtude da distorção da interpretação do decreto anteriormente publicado e da realização de domingueiras com bandas musicais que vem gerando aglomerações, a prefeitura de Buerarema decide proibir a execução de música ao vivo em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres, em qualquer modalidade, até que os parâmetros sejam obedecidos pelos proprietários.

 

O decreto de nº  172/2021  publicado nesta quarta-feira (18), com as medidas temporárias e emergenciais, tem o objetivo é de diminuir os riscos de contaminação do novo Coronavírus e evitar a estagnação da rede do Sistema de Saúde.

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Suspensa venda de bebida alcoólica no feriadão da Semana Santa em Itabuna

No período compreendido entre às 21h desta quinta-feira, dia 1º, até às 5 horas de 5 de abril (Sexta-feira Santa e final de semana), esstá vedada a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos do município de Itabuna, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). Fica permitido o delivery de alimentos, até a meia-noite.

A decisão consta do Decreto n° 14.35, publicado na segunda-feira, dia 29, pela Prefeitura de Itabuna regulando o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, seguindo rigorosamente os protocolos inseridos no anexo em novo horário. As lojas podem abrir no horário habitual, entre 8e 18 horas.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até às 21h, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. O transporte coletivo municipal funcionará até às 22 horas.

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Juíza proíbe adolescentes em show de Igor Kanário em Ilhéus

igor k(do Jornal Bahia Online)-A juíza de Direito Sandra Magal Brito Silva Mendonça, da Vara da Infância e Juventude, da Comarca de Ilhéus, proibiu, hoje (08) qualquer possibilidade de acesso de crianças e adolescentes, ainda que acompanhados dos pais ou responsáveis, no show do cantor Igor Kannário, previsto para acontecer na Concha Acústica, no próximo dia 11. A juíza acatou um pedido do Ministério Público, que ajuizou uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra o município de Ilhéus e o artista Anderson Machado de Jesus, o Igor Kannário.

De acordo com a determinação da juíza, o show “É tudo nosso, nada deles” é ilegal, na medida que não houve solicitação de alvará, fato que terminou impedindo que a justiça identificasse os organizadores do evento. A justiça também alega que a Concha Acústica não possui condições de segurança para atender a um grande público, principalmente com o fato de que, no local e adjacências, será comercializada bebida alcoólica.

Na decisão, a doutora Sandra Magali também lembra que Igor Kannário tem um histórico de apologia ao crime e responde a processos criminais por tráfico de drogas, na Comarca de Salvador. Isso, segundo a juíza, demonstra a inadequação do evento para qualquer pessoa do bem, em especial crianças, adolescentes e jovens, por serem indivíduos em construção de valores morais.

Leia íntegra da matéria do JBO clicando aqui

Juiza proíbe realização de rodeio em Santana de Parnaíba

rodeio

O “Rodeo de Santana de Parnaíba” que estava marcado para acontecer nas noites de 13, 14, 15 e 16 de novembro de 2014 na Barragem Edgar de Souza, foi cancelado por decisão da juíza Alessandra Teixeira Miguel, do Fórum local, que concedeu liminar que proíbe  a realização de qualquer modalidade de prova que importe na utilização de animais ou  na utilização de instrumentos que importem dor ou sofrimento aos animais, como as esporas.

A ação foi uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o município de Santana de Parnaíba, localizado na zona oeste da Grande São Paulo, e Nexo Promoções e Eventos Shows e Espetáculos Ltda ME, com base decreto estadual número 40.400/95, que proíbe rodeios em zona urbana.

Em sua liminar, a juíza alega ainda que a barragem está distante apenas dois quilômetros do centro da cidade e ao lado de uma estação geradora de energia elétrica. A magistrada  impôs ainda à prefeitura o dever de fiscalizar e tornar efetiva a  liminar, e fixou multa diária de 200 mil reais para a empresa Nexo Promoções caso haja descumprimento de sua decisão.

 

Proibido o uso de animais em pesquisas de produtos cosméticos

cao méticoA Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (4) projeto de lei que proíbe o uso de animais em pesquisas de desenvolvimento de produtos de uso cosmético. O texto agora segue para votação no Senado antes de ir à sanção presidencial.

O projeto é uma resposta ao protesto feito por ativistas no ano passado, quando invadiram a sede do Instituto Royal, em São Roque (SP), e levaram 178 cães da raça beagle e sete coelhos usados em pesquisas de cosméticos.

A proposta estabelece prazo de cinco anos para que os laboratórios instalados no país deixem de usar animais para testar os produtos. Durante esse período, o texto diz que será “vedada a reutilização do mesmo animal depois de alcançado o objetivo principal do projeto de pesquisa.”

As instituições e pessoas que desobedecerem a norma serão multadas. A multa para instituições que violarem as regras passa a variar de R$ 50 mil a R$ 500 mil. Já as pessoas que usarem animais de forma indevida para testes e pesquisas terão de pagar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 50 mil.  (da Agência Brasil).

 

Anvisa suspende comércio e uso de alisante para cabelos

Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (27) no Diário Oficial da União suspendeu, em todo o território nacional, a fabricação, a distribuição, o comércio, a divulgação e o uso do produto Zene Progress Defrizagem Temporária, usado para alisamento temporário de cabelos. O alisante é fabricado pela empresa Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A.

De acordo com o texto, um laudo de análise fiscal emitido pela Fundação Ezequiel Dias referente ao lote LC11D0087, apresentou resultado insatisfatório no ensaio de PH. Ainda segundo a Anvisa, o produto não possui registro.

A agência determinou que a empresa promova o recolhimento do estoque existente em mercado de todos os lotes do produto. A resolução entra em vigor na data da publicação. (da Agencia Brasil)

Itabuna: estacionamento de motos na Cinquentenário será proibido

A Secretaria de Transporte e Trânsito de Itabuna – Settran, proibirá, a partir desta quarta-feira, 20, o estacionamento de motos na avenida do Cinquentenário e suas transversais. A partir daquela data, as motos deverão estacionar em áreas exclusivas para este tipo de veículo localizadas nas praças Octávio Mangabeira (Camacan) e Adami, na Alameda da Juventude (Beira-Rio) e na avenida Amélia Amado (lateral esquerda).

Placas de trânsito com a frase “Proibido Motos” estão sendo espalhadas nas áreas da avenida do Cinquentenário e transversais. Além da Cinquentenário, estará proibido estacionar motos nas ruas  Sóstenes de Miranda, Francisco Silva Rocha, Almirante Barroso, Rua Quintino Bocaiuva, Mariá Ferreira, Professor Alício de Queiroz, Nilo Santana,  Adolfo Maron, Osvaldo Cruz e Dom Pedro II e nas travessas Benigno de Azevedo e Adolfo Leite (Beco do Fuxico).

A desobediência às novas regras de estacionamento na Cinquentenário e adjacências causará ao infrator multa por estacionamento em desacordo com a regulamentação do trânsito no valor de R$ 53,20 e a perda três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).





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