:: ‘multa’
Agora é Lei: Gestores públicos não poderão ser mais multados, no campo pessoal, pelo TCM
O presidente do Legislativo baiano, deputado Adolfo Menezes, promulgou nesta semana a Lei número 14.460/2022, que isenta gestores públicos de punições no âmbito de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), proporcionando segurança jurídica às prefeitas e prefeitos baianos. O Projeto aprovado e, agora, promulgado na forma de Lei, é de autoria do deputado Rosemberg Pinto, e se aplica quando não há comprovação do desvio de recursos em benefício próprio, de familiares, ou quando não há provas de que o gestor agiu com dolo no ordenamento de despesas.
Para Rosemberg, a Lei vai dar segurança ao gestor público e evitar que o exercício da sua função seja um ato inglório. “Aquele que se dispõe a servir ao povo não pode passar anos de sua via respondendo por atos dos quais não agiu com dolo e nem se beneficiou de qualquer ação em detrimento ao erário”, justifica o parlamentar. Ainda segundo ele, há uma “análise fria” do TCM, em relação à intencionalidade, além de desconsiderar a possibilidade de pagamento das despesas pelos municípios.
“Acho uma insensatez com prefeitos e prefeitas, principalmente quando estes deixam o mandato. Não quero aqui fazer nenhuma crítica ao Tribunal, pelo seu entendimento na matéria, porém não acho justo multar os gestores no campo pessoal, quando não é caracterizado dolo”, argumenta o deputado. O Projeto está alinhado com a Lei aprovada no Congresso Nacional, com relação a improbidade administrativa. A presidência do TCM, por sua vez, afirma que as penalidades são imputadas a partir de uma orientação do Ministério Público Federal.
Aumenta multa para lixo e poluição sonora em Itabuna
Após duas votações na Câmara de Vereadores, foram aprovadas alterações à Lei 2.195/2011, o Código Ambiental e do Equilíbrio Ecológico do Município de Itabuna. As mudanças, propostas pelo Executivo, reveem penalidades à poluição sonora e ao despejo de lixo em terrenos baldios, entre outras irregularidades. Começando sempre por advertências, depois multas a partir de R$ 150,00.
No caso de som, ruídos e vibrações acima dos limites permitidos àquele local e horário, a multa pode variar de R$ 150,00 a R$ 5 mil. Estes valores poderão ser cobrados, também, pelo não atendimento dos padrões de qualidade do ar e da água. A mesma faixa de punição vem por causa de atividades sem autorização ambiental.
A legislação refere-se, ainda, ao despejo de resíduos de uso doméstico no solo ou em corpos d’água. É o caso do Rio Cachoeira. Tais infrações também podem levar a multa de R$ 150,00 a R$ 5 mil. O mesmo aplica-se à construção em canteiros ou instalação em equipamentos nos canteiros marginais dos canais.
“Disciplina para melhorar”
Presidente da Câmara, Erasmo Ávila (PSD) reiterou que a modificação ora apreciada tinha sido solicitada pelo Ministério Público há muito tempo. “Porque as multas ambientais eram R$ 50,00 desde 2010. Esse valor por um desequilíbrio ecológico é inadmissível”, declarou.
Os relatores da matéria, Alex da Oficina (Agir) e Ronaldão (PL), destacaram ser esta uma forma de disciplinar a população. Afinal, respeito ao meio ambiente é também questão de saúde. “Antes, a multa era 50 reais; estava defasado. O interesse do Executivo é, simplesmente, que as pessoas coloquem o lixo no lugar adequado. Porque estão colocando em qualquer esquina, no Rio Cachoeira e isso não fica bem para uma cidade como a nossa”, pontuou Ronaldão.
Para ele, o Executivo acertou. “Vamos colocar disciplina para a cidade melhorar. Vamos gastar bem abaixo do que gastamos com medicamentos, sem insetos, sem ratos. Essas coisas não podem acontecer numa cidade desenvolvida como a nossa”
Citando um bairro, Alex completou: “Tem as conchas coletoras de lixo, mas às vezes as pessoas vêm de todos os bairros e jogam o lixo num mesmo lugar. No Santa Inês mesmo é assim, tem alguns pontos que são viciados; isso é horrível”.
Itabuna vai multar imóveis com focos de Aedes
A Câmara de Itabuna aprovou uma lei que prevê multa para quem tiver focos de Aedes aegypti dentro de casa, no quintal ou em terreno baldio. Ele recebeu 18 votos a favor e nenhum contra.
O primeiro Auto de Infração será educativo, com orientações para eliminar e evitar novos focos. A partir do segundo auto será aplicada uma multa, que poderá ser leve, moderada ou grave, a depender dos focos encontrados.
Havendo reincidência, a multa será dobrada. Os recursos arrecadados com as multas devem ser destinados exclusivamente à um Fundo que vai bancar ações de combate ao mosquito.
Juiza proíbe realização de rodeio em Santana de Parnaíba
O “Rodeo de Santana de Parnaíba” que estava marcado para acontecer nas noites de 13, 14, 15 e 16 de novembro de 2014 na Barragem Edgar de Souza, foi cancelado por decisão da juíza Alessandra Teixeira Miguel, do Fórum local, que concedeu liminar que proíbe a realização de qualquer modalidade de prova que importe na utilização de animais ou na utilização de instrumentos que importem dor ou sofrimento aos animais, como as esporas.
A ação foi uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o município de Santana de Parnaíba, localizado na zona oeste da Grande São Paulo, e Nexo Promoções e Eventos Shows e Espetáculos Ltda ME, com base decreto estadual número 40.400/95, que proíbe rodeios em zona urbana.
Em sua liminar, a juíza alega ainda que a barragem está distante apenas dois quilômetros do centro da cidade e ao lado de uma estação geradora de energia elétrica. A magistrada impôs ainda à prefeitura o dever de fiscalizar e tornar efetiva a liminar, e fixou multa diária de 200 mil reais para a empresa Nexo Promoções caso haja descumprimento de sua decisão.
Ilhéus: hotel é multado por jogar entulho em via pública
Na manhã deste sábado, em Ilhéus, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), multou o luxuoso hotel Jardim Atlântico por jogar entulho na via publica. A Prefeitura toma agora medidas de austeridade para assegurar o bem estar e saúde dos moradores e turistas.
Em 2008, este mesmo hotel foi acusado pela Embasa por ter realizado uma ligação clandestina, ação conhecida como “gato”. Na ocasião, segundo a denúncia, a ligação foi feita a partir da rede geral que passa na rua, com canos de 60 milímetros, usados por empreendimentos de alto consumo e que permitem um gasto três vezes superior ao de imóveis residenciais. (do Políticos do Sul da Bahia)
Natura é multada em R$ 627 milhões pela Receita Federal
A Natura foi autuada pela Receita Federal, com a exigência de pagamento de diferenças de R$ 627,8 milhões, acrescidos de multa e juros, por impostos alegadamente não recolhidos por uma controlada.
A subsidiária Indústria e Comércio de Cosméticos Natura tomou conhecimento, em 20 de dezembro, de dois autos de infração reivindicando o pagamento de R$ 297,1 milhões em IPI, R$ 58,4 milhões em PIS e R$ 272,3 milhões em Cofins.
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