:: ‘Danilo Gentili’
Gentili, Toffoli, censura, crime de opinião
Debora Spagnol
Recentes condenações judiciais (criminais e cíveis) de comunicadores que – a pretexto de exercer seu direito à liberdade de expressão – ofenderam gravemente a honra e a dignidade de outrem (1 e 2) trouxeram novamente ao debate o estreito limite entre o direito à livre manifestação e a censura. Na mesma semana, atendendo ao pedido de um colega de toga, um Ministro do Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de conteúdo jornalístico de uma revista virtual, que continha reportagem envolvendo suspeita de corrupção contra o requerente. (3)
Inúmeros debates tomaram as redes sociais envolvendo, de um lado, os cidadãos interessados em denegrir e enfraquecer o Supremo Tribunal Federal e, de outro, réus que sofreram processos por excessos realmente cometidos aproveitando a oportunidade para se colocarem como vítimas subjugadas à “ditadura do judiciário”.
Porém, se à primeira vista é possível afirmar que houve um erro judicial pelo STF ao impedir a publicação da matéria citando o Ministro, tal não se aplica aos demais réus condenados (Gentili e Arthur), porque são outras situações envolvidas e em contextos completamente diversos, que em verdade representam consequências de ações pretéritas.
O incremento das discussões políticas nas redes sociais a partir de 2013, além de trazer à tona um infindável desejo de acompanhar os cenários que a partir daí se desenvolveram – tudo facilitado pelo enorme número de informações (verídicas ou não) disponíveis na internet – infelizmente não resultou em um saudável debate de ideias. O que vemos nas redes é um verdadeiro embate de adversários cuja maior preocupação não é discutir assuntos políticos com profundidade, mas “vencer” o “adversário” e conquistar mais “likes” e seguidores.
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