:: ‘Tribunal de Justiça da Bahia’
Juiz autoriza volta de crianças retiradas de casa à força na Bahia para adoção em São Paulo
(do Uol) O desejo de Silvânia Mota da Silva, 25 anos, de passar o Natal com os cinco filhos encaminhados para quatro famílias paulistas por decisão da Justiça poderá ser realizado.
Na manhã desta terça-feira (27), o juiz da comarca de Monte Santo (352 km de Salvador), Luís Roberto Cappio Guedes Pereira, que estava reavaliando o caso, revogou a guarda provisória dos menores.
Os filhos de Silvânia serão encaminhados para uma instituição de acolhimento em Monte Santo para refazerem os vínculos com os pais biológicos e depois poderem voltar definitivamente para casa.
A decisão foi confirmada pela assessoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). No entanto, a decisão de Cappio ainda não foi publicada no “Diário da Justiça Eletrônica”, o que, segundo a assessoria, deverá ser feito amanhã (28).
Tribunal de Justiça da Bahia declara ilegal greve da APLB
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por decisão da desembargadora Dayse Lago Coelho, determinou a imediata suspensão da greve deflagrada pela APLB/Sindicato, ordenando-lhe que se abstenha de deliberar nova paralisação, devendo a APLB promover o pronto retorno dos professores e demais servidores da área de educação pública do Estado da Bahia às suas atividades normais, e o restabelecimento do regular atendimento na rede estadual de educação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Ao decidir favoravelmente à ação civil pública da Procuradoria Geral do Estado pela ilegalidade da greve, a desembargadora-relatora diz que “é certo que o movimento grevista não assegurou a manutenção de serviços essenciais e indispensáveis para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Também se apresenta verossímil, senão induvidoso, o grande prejuízo causado pela paralisação do serviço público de educação não apenas à formação cívica e intelectual dos estudantes, mas também ao desenvolvimento físico e à saúde destes, tendo em vista a constatação de que a merenda escolar é, em muitas comunidades deste Estado, o único alimento diário dos infantes”.
Diz, ainda, a magistrada: “Vale destacar que não se olvida que a greve é também considerada direito fundamental, entretanto, a sua manutenção de forma abusiva e ilegal anula outros direitos fundamentais já apontados, de modo que deixa de atender ao objetivo da Constituição Federal e viola os critérios de resolução de conflito entre tais preceitos”.
Tribunal de Justiça da Bahia suspende Lei do Pai Nosso em Ilhéus
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJB) sustou, liminarmente, a eficácia da Lei nº 3.589/2011(Lei do Pai Nosso), em Ilhéus. A solicitação havia sido feita, no dia 2 de março, pelo Ministério Público Estadual em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
Segundo defenderam o procurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Rômulo Moreira, e o assessor especial da Procuradoria-Geral de Justiça, Cristiano Chaves, a lei municipal viola de modo explícito normas das Constituições Federal e Estadual por afrontar diretamente a liberdade de religião e de culto.
Com a decisão do desembargador Clésio Rômulo Carrilho Rosa se restabelece no município, a 465km de Salvador, o respeito mútuo às crenças. Na Adin apresentada ao Judiciário Rômulo Moreira e Cristiano Chaves destacaram a inconstitucionalidade da lei que, segundo eles, “desconsidera toda uma evolução política e sociocultural na defesa de um Estado laico consagrado na Constituição”.
Para eles, a lei aprovada em Ilhéus “segue uma via contrária de direito a uma verdadeira emancipação política e sociocultural estabelecida nos atuais moldes do Estado laico e democrático”.
Tribunal de Justiça decreta ilegalidade da greve dos professores estaduais
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Ricardo D’ Ávila, concedeu ontem (13) a liminar pleiteada pelo Governo do Estado da Bahia, através da Procuradoria Geral do Estado, para efeito de declarar a ilegalidade da greve na rede pública de ensino do Estado da Bahia, evitando danos que a mesma acarreta ao serviço público e à coletividade, determinando que cesse as atividades grevistas pela APLB, que decidiu pelo movimento paredista, promovendo o pronto retorno dos professores e dos demais servidores da área de educação pública do Estado da Bahia às suas atividades normais, sob pena de multa diária no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), até o efetivo cumprimento da decisão.
Segundo o procurador do Estado Caio Druso, responsável pela defesa, não houve por parte da APLB “qualquer comunicação prévia e nenhuma cautela para com os interesses das milhares de crianças que, em período escolar, tiveram usurpado o seu direito à educação.”, pontuou. O procurador informou ainda que cerca de dois milhões de alunos da rede estadual encontravam-se em prejuízo com comprometimento do ano letivo.
Caio Druso afirmou também que o Estado da Bahia vem cumprindo o último termo de acordo celebrado com o sindicato réu, com os acréscimos salariais ali estabelecidos para o ensino fundamental e médio.
MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE NA JUSTIÇA A SUSPENSÃO DA LEI DO PAI NOSSO EM ILHÉUS
O Ministério Público Estadual entrou com um pedido no Tribunal de Justiça da Bahia, pedindo a suspensão da lei que obriga os alunos das escolas da rede municipal de ensino em Ilhéus a rezarem o Pai Nosso antes do início das aulas.
O MPE considera que a chamada Lei do Pai Nosso é inconstitucional e fere frontalmente a liberdade religiosa.
A lei, de autoria do vereador Gurita, foi sancionada pelo prefeito Newton Lima em dezembro de 2011 e desde então vem repercutindo, geralmente de forma negativa, em todo o Brasil e até no exterior.














