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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘ilegalidade’

Tribunal de Justiça decreta ilegalidade da greve dos policiais na Bahia

O Tribunal de Justiça da Bahia decretou, nesta quarta-feira (16), a ilegalidade da greve da Polícia Militar da Bahia e todo o efetivo deve voltar imediatamente às atividades para a garantia da segurança pública.

A Justiça acolheu pedido pelo Ministério Público do Estado da Bahia em uma ação cautelar ajuizada pelo procurador-geral de Justiça Márcio José Cordeiro Fahel contra o governador da Bahia, Jaques Wagner, e seis associações representativas dos policiais militares: a Associação de Policiais e Bombeiros e de Seus Familiares (Aspra), Associação de Praças da Polícia Militar da Bahia (APPM-BA), Associação dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia (AOPM-BA Força Invicta), Associação dos Oficiais Auxiliares da Polícia Militar (AOAPM-BA), Associação dos Subtenentes, Sargentos e Oficiais da Polícia Militar da Bahia (ABSSO-BA) e a Associação dos Bombeiros Militares da Bahia – Associação Dois de Julho.

Ainda de acordo com a decisão judicial, concedida liminarmente pelo desembargador plantonista Roberto Maynard Frank, o governador deve realizar, de imediato, um plano de contingenciamento da segurança pública em todo o estado, de modo a preservar os interesses públicos de segurança social e jurídica.

O Ministério Público destacou na ação cautelar que o movimento paredista coloca em risco a integridade da população baiana. “O risco à segurança pública e à coletividade é patente”, afirmam o procurador-geral de Justiça Márcio Fahel e o promotor de Justiça Cristiano Chaves na ação.

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os militares e equiparados são proibidos de realizar greve. O movimento grevista deflagrado ontem na Bahia fere, portanto, “frontal e diretamente, o direito constitucionalmente garantido à segurança pública”, afirma o MP.

De acordo com o texto constitucional, cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, devendo promover as medidas necessárias à sua garantia.

Tribunal de Justiça da Bahia declara ilegal greve da APLB

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por decisão da desembargadora Dayse Lago Coelho, determinou a imediata suspensão da greve deflagrada pela APLB/Sindicato, ordenando-lhe que se abstenha de deliberar nova paralisação, devendo a APLB promover o pronto retorno dos professores e demais servidores da área de educação pública do Estado da Bahia às suas atividades normais, e o restabelecimento do regular atendimento na rede estadual de educação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Ao decidir favoravelmente à ação civil pública da Procuradoria Geral do Estado pela ilegalidade da greve, a desembargadora-relatora diz que “é certo que o movimento grevista não assegurou a manutenção de serviços essenciais e indispensáveis para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Também se apresenta verossímil, senão induvidoso, o grande prejuízo causado pela paralisação do serviço público de educação não apenas à formação cívica e intelectual dos estudantes, mas também ao desenvolvimento físico e à saúde destes, tendo em vista a constatação de que a merenda escolar é, em muitas comunidades deste Estado, o único alimento diário dos infantes”.

Diz, ainda, a magistrada: “Vale destacar que não se olvida que a greve é também considerada direito fundamental, entretanto, a sua manutenção de forma abusiva e ilegal anula outros direitos fundamentais já apontados, de modo que deixa de atender ao objetivo da Constituição Federal e viola os critérios de resolução de conflito entre tais preceitos”.





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