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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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Lei que obriga o uso de máscaras de proteção em empresas entra em vigor em 72 horas

Nesta terça-feira (14), foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei 14.258, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção em locais de trabalho, para evitar a contaminação pela Covid-19. Pela nova lei, sancionada pelo governador Rui Costa ontem (13), os empregadores devem fornecer e fiscalizar o uso por seus funcionários, em estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, no transporte rodoviário, metroviário e de passageiros em geral, tanto público quanto privado. Esta Lei entra em vigor no prazo de 72 horas após a sua publicação.

O não cumprimento da nova lei estadual resultará em pagamento de multas, cujos valores serão definidos em regulamentação específica, ainda a ser divulgada pelo Governo do Estado. Os recursos oriundos da penalidade serão destinados às ações de combate à Covid-19.

O projeto de lei de autoria do Governo do Estado foi encaminhado pelo governador Rui Costa à Assembleia Legislativa e aprovado, por unanimidade, pelos deputados, no último sábado (11). Além das máscaras, os estabelecimentos têm que oferecer locais para higienização das mãos com água corrente ou disponibilizar pontos com álcool gel 70%.

Governo define 13 de outubro como Dia da Santa Irmã Dulce dos Pobres

irma dulce

O governador da Bahia, Rui Costa, sancionou a lei que define 13 de outubro como Dia da Santa Irmã Dulce dos Pobres, conforme publicação no Diário Oficial do Estado.

Essa mesma data este ano, Irmã Dulce será proclamada oficialmente como santa pelo Papa Francisco, no Vaticano. Além disso, terá um evento festivo em Salvador, que acontecerá no dia 20 de outubro. Será uma missa celebrada por Dom Murilo, às 16h, na Arena Fonte Nova.

A proposta foi feita pelo deputado estadual Marquinho Viana (PSB).- (Bahia Notícias)

Governo do Estado sanciona leis de combate ao abuso sexual contra mulheres

abuso sexual

No dia em que a Lei Maria da Penha completa 13 anos, o governador Rui Costa sanciona duas leis voltadas à proteção das mulheres na Bahia. Ambas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) e estão em vigor a partir desta quarta-feira (7).

Uma delas dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de placas contendo, de forma legível e aparente ao público, a lei federal nº 13.718/2018 em diversos espaços e meios de transporte, com o objetivo de combater a importunação sexual contra mulheres. As placas também devem indicar o Disque 180 para denúncia das violações.

A obrigatoriedade é válida para trios, camarotes, restaurantes, bares, boates e casas de show, além de meios de transporte intermunicipal, hidroviário, rodoviário e metroviário. O descumprimento da lei implicará em multa, que será revertida para ações da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM).

A outra lei indica que os serviços de transporte intermunicipal de passageiros devem adotar campanhas afirmativas, educativas e preventivas sobre o abuso sexual e a violência contra a mulher sofridos no interior dos veículos coletivos. As campanhas envolverão a confecção de cartazes com instruções para identificação do agressor, acompanhadas dos números da Polícia Militar (190) e da Central de Atendimento à Mulher (180).

Sobre o estupro

Debora Spagnol

debora 2Há alguns dias toma conta da mídia e redes sociais a notícia de um provável estupro cometido por mais de trinta homens contra uma adolescente carioca de 16 anos. Indignações surgiram de ambos os lados: todos desejam opinar sobre a ocorrência ou não do crime. A conduta da vítima, dos acusados e até dos delegados envolvidos nas investigações servem de argumentos para a acusação e a defesa da menina, que de provável vítima se torna ré.

Tópicos como “culta do machismo”, “não ao estupro” e outros no mesmo sentido, visando discutir a extrema violência contra a mulher externada por esse crime tomam conta de quase todos os grupos de discussão.

Ora, os avanços obtidos pela sociedade com relação ao trato igualitário entre os gêneros não impede que, até os dias de hoje, a sexualidade feminina ainda sofra formas específicas de repressão, que se sobrepõem para além da repressão sexual geral e comum.

Prova disso se traduz na nossa própria legislação penal, através da qual se pode observar de forma clara que, durante muito tempo, a visão do legislador sobre os crimes sexuais visava tão somente proteger os bens jurídicos moral e sexual que, sem seu consentimento, era atribuído às mulheres.
estuproApenas a partir de 2009, com a edição da Lei nº 12.015, nosso Código Penal trouxe importantes modificações aos crimes sexuais, começando pela nomenclatura – de ´crimes contra os costumes´, passaram a ser designados ´crimes contra a dignidade sexual´ – abrangendo assim, além da violência física, também a violência psicológica contra a mulher. A partir daí é que efetivamente o Estado passou a garantir os meios necessários à proteção da vida sexual de seus cidadãos.

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