:: 20/mar/2021 . 14:27
Nova remessa de vacinas chega à Bahia e estado ultrapassa 2 milhões de doses recebidas
Uma nova remessa de vacinas contra a Covid-19 chegou à Bahia na manhã deste sábado (20). São ao todo 441.200 doses, sendo 263.200 fabricadas pelo Butantan e 178.000 pela Fiocruz. A carga chegou ao aeroporto de Salvador por volta das 9h da manhã em um vôo comercial. Este é o nono envio que chega ao estado. Com esta carga, a Bahia totaliza 2.039.600 doses recebidas, entre Coronavac e Oxford, desde o dia 18 de janeiro, quando chegou a primeira remessa.
De acordo com o secretário da Saúde da Bahia, Fábio Vilas-Boas, “as vacinas serão enviadas imediatamente aos municípios, em uma operação que conta com aeronaves do Grupamento Aéreo (Graer) da Polícia Militar e da Casa Militar do Governador (CMG), logo após a conferência da carga pela equipe de imunização do estado”, afirma o secretário.
As vacinas que chegaram hoje serão enviadas, exclusivamente, aos municípíos que aplicaram 85% ou mais das doses anteriores. Esta é uma decisão da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que é uma instância deliberativa da saúde e reúne representantes dos 417 municípios e o Estado
Ocupação da rede hospitalar Sul da Bahia
Dados: Painel Monitoramento COVID 19 SESAB – 20/03/2021 atualizado às 10:28 hs
Região de Ilhéus
UTI adulto:
Hospital de Ilhéus : 82%
Vida Memorial : 70%
Costa do Cacau : 67%
Centro de Convenções: 100%
Região de Itabuna
UTI adulto
Base : 95%
Calixto: 100%
Região de Jequié
UTI adulto
Prado Valadares : 100%
Hospital São Vicente Jequié ( 10 leitos): 100%
Região de Valença
UTI adulto
Gosto. Dr. Heitor Guedes (10 leitos) 100%
UTI Pediatrico: 100%
Leitos Clínicos adulto
Vida Memorial: 40%
Hospital de Ilhéus: 36%
Costa do Cacau: 44%
AMEC Camacan: 70%
Calixto Midlej: 100%
Hospital de Base: 92%
Prado Valadares: 55%
Hospital São Vicente Jequié : 90%
João. Dr. Heitor Guedes : 50%
Leito clínico pediátrico: 40%
176 leitos clínicos adulto / 115 ocupados (65%)
145 leitos UTI adulto / 126 ocupados ( 87%)
Serie “21 obras do século 21” (4): “Kitchen” (2004), de Thomas Demand
Oscar D’Ambrosio
O calendário cristão teve início no ano 1 depois de Cristo porque não houve o ano zero. Portanto, o século 21 não começou em 2000, mas em 2001. As décadas, em consequência, começam no ano 1 de cada uma delas. Esta série vai enfocar brevemente 21 obras de arte do século 21, de 2001 a 2021.
Escultor e fotógrafo alemão, Thomas Demand (1964) realiza trabalhos em que fotografa modelos tridimensionais feitos de papelão e papel de salas em que ocorreram eventos históricos. A semelhança das imagens com a realidade questiona a função das imagens no mundo contemporâneo de deixarem de ser representações do real para serem o próprio real.
“Kitchen” (2004) é uma foto (133 x 165 cm, impressa em c-print) baseada em registros visuais que soldados dos EUA fizeram no espaço em Tikrit (Iraque) onde o líder Saddam Hussein foi capturado em 2003. Após uma primeira impressão de realidade, observa-se, por exemplo, que o “fogão” não tem marcadores de temperatura e que as embalagens não apresentam rótulos.
O poder de “verdade” das fotos, que não têm a presença humana, é assim indagado. Para reforçar a ideia de “mentira” de suas obras conceituais, Demand destrói seus modelos de tamanho natural logo após terem sido fotografados. Resta assim apena a falsa cozinha fotografada a partir de uma reconstrução escultórica do artista de um local que de fato existiu.
Oscar D’Ambrosio é graduado em Jornalismo pela USP, mestre em Artes Visuais pela UNESP e doutor e pós-doutor em Educação, Arte e História da Cultura pela Universidade Mackenzie.
Autoestima
Cleide Léria Rodrigues
Dentro da psicologia, a avaliação subjetiva da autoestima que um paciente faz sobre si mesmo, podendo ser algo positivo ou negativo em vários graus diferentes. A autoestima se envolve tanto quanto nas crenças e emoções auto significantes associados.
O significado concreto sobre a autoestima é o valor que atribuímos a nós mesmos, auto valor, auto conhecimento, auto amor e reconhecer as capacidades e os processos a serem superados. O auto amor é primordial para a autoestima, que traz a nossa intensa capacidade de nos amar antes de qualquer coisa, precisando reconhecer e possuir também atitudes como o auto respeito, a auto aceitação e o autoconhecimento.
O ato de relembrar do passado, principalmente e primordialmente relembrar as conquistas realizadas, sendo preciso para começar a aumentar a autoestima de si próprio e de alguém, com histórias cujo a pessoa ou até você mesmo foi um “protagonista” de algum acontecimento incrível e importante.
Os Entes Federados, Estados, Distrito Federal e municípios, podem comprar vacinas e vacinar exclusivamente a sua população?
uciano Robson Rodrigues Veiga
Em estudo de análise jurídica realizada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), em recente publicação denominada “AQUISIÇÃO DE VACINAS POR ENTES FEDERADOS E RESPONSABILIDADE CIVIL”, procurou orientar os gestores para tomada de decisão.
Duas questões chamam a atenção, a PRIMEIRA – permissão dos demais entes federativos a comprarem vacinas. De acordo, com a Lei nº 14.124/21, Art. 13º, § 3º, “Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal ficam autorizados a adquirir, a distribuir e a aplicar as vacinas contra a Covid-19 registradas, autorizadas para uso emergencial ou autorizadas excepcionalmente para importação”. Assim, legalmente os demais entes estão autorizados a compra das vacinas, desde que a União não realize as aquisições e a distribuição tempestiva de doses suficientes para a vacinação dos grupos previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, nos termos do art. 16º da citada Lei.
A SEGUNDA, reunidas as condições de autorização de compras, o ente adquirente poderá vacinar exclusivamente a sua população?
Segundo a Lei Federal 14.124/2021, Art. 13º, a resposta é NÃO – “a aplicação das vacinas deverá observar o previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, ou naquele que vier a substituí-lo”. Como, também, mesmo concluída a vacinação do grupo prioritário, os entes, Estados, Distrito Federal e Municípios, NÃO TERÃO A AUTONOMIA DE APLICAÇÃO DIRETA DAS VACINAS, de acordo com a Lei de no. 8080/90, Art. 2º, que diz: “os entes federados ficam submetidos ao Plano Nacional específico, assim como aos Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS)”. O Ministério da Saúde pode utilizar a Lei acima citada no seu Art. 15º, que o permite requerer os imunizantes para o Programa Nacional de Imunização (PNI).
Covid-19: o que é necessário fazer, mesmo que não agrade
Julio Gomes
Nesta semana do mês de março, no espaço de apenas 24 horas, ocorreram três mortes por Covid-19 que, pelo simbolismo que carregam, nos remetem a reflexões mais amplas sobre o que está acontecendo no Brasil atual.
Antes de entrar no tema principal deste texto, faço um esclarecimento necessário: lamento profunda e sinceramente os três falecimentos que comentarei, que ocorreram em famílias de pessoas que não conheço pessoalmente, mas que poderiam ter acontecido em minha própria família, e também por isso tratarei desta questão com o máximo respeito.
Vamos à necessária análise dos fatos.
Quarta-feira, dia 17/03/2021, à noite, um paciente é transferido, com urgência, de ambulância de uma cidade do interior de Goiás para um centro urbano maior, em busca de uma UTI, mas não resiste e falece durante o trajeto. Era ninguém menos do que o ex-governador do estado de Goiás, Helenês Cândido.
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