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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

maio 2024
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:: ‘Débora Spagnol’

Dos crimes contra família

Débora Spagnol


debora 2“Tua cantiga”, um sucesso recente de Chico Buarque, recebeu críticas especialmente por causa dos versos “Quando teu coração suplicar/Ou quando teu capricho exigir/Largo mulher e filhos e de joelhos vou te seguir”. As discordâncias possuem dois motivos: alguns alegam um romantismo ultrapassado; outros percebem no texto uma ode ao abandono familiar (1).  

Gostos musicais à parte, o “eu lírico” de Chico certamente não considerou (e nem poderia ser diferente) que, se interpretado literalmente, o abandono dos filhos pode ser considerado crime.

A família é considerada a base da sociedade e, por este motivo, recebe proteção especial do Estado (art. 226, “caput”, da Constituição Federal). O Código Civil também estabelece proteções especiais e igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges, a partir do artigo 1511.

Já o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) define as condutas contra a entidade familiar que são consideradas crimes, a partir do art. 235: bigamia; induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento; simulação de casamento; sonegação do estado de filiação; parto suposto e supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido; abandono material ou intelectual; entrega de filho a pessoa inidônea e subtração de incapazes.

Em cada tipo penal, o legislador preocupou-se em proteger a família, o casamento, o direito de filiação, a educação, a formação moral, a sobrevivência.

De forma simples, podemos dividir os crimes contra a família em três grupos: contra o casamento, contrato o estado de filiação, contra a assistência família e contra o poder familiar, tutela e curatela.

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“Bullying”: um jogo de poder em que todos perdem

Debora Spagnol

 

debora 2A educação faz parte da vida de todos os que vivem em sociedade. Mas é na família que os filhos encontram o primeiro e mais importante ambiente de socialização: no seu seio são transmitidas as primeiras concepções de mundo, os valores morais, as crenças e filosofias de vida, sendo a base da construção psíquica da criança. A escola, depois, será responsável pelo aprendizado intelectual, o desenvolvimento e a construção da identidade que se dão pela vivência entre os diferentes. Crianças e adolescentes saudáveis e sociáveis – pode-se dizer – são fruto de uma boa base familiar e escolar.

A família brasileira sofreu diversas transformações desde o final do século XIX até os dias atuais: da família tradicional burguesa – onde predominava o patriarcado e a submissão feminina – para a família contemporânea, na qual não há um modelo único e correto de núcleo familiar.  Diversas configurações convivem entre si (famílias homoafetivas, monoparentais, reconstituídas) enquanto os papeis e funções vividos pelos sujeitos dentro das relações familiares geram diferenças nas representações. Com número cada vez maior de mulheres no mercado de trabalho, sua renda já é considerada essencial para a sobrevivência digna da família (1). E a cada ano cresce o número de famílias sustentadas exclusivamente por mulheres.

Embora tenha aumentado o tempo que a mãe fique fora de casa em busca de sustento, o pai ainda não consegue suprir esse tempo junto aos filhos, que necessariamente são deixados aos cuidados de creches ou terceiras pessoas (muitas vezes da família, como tias e avós), o que termina por interferir na dinâmica familiar. Enfraqueceu-se a forma autoritária de educação (hoje se entende que uma boa educação deve se basear no amor com limites), que passa a ser exercida conjuntamente pelos pais e nem sempre da forma mais benéfica aos filhos – geralmente oscilando entre o autoritarismo e a permissividade.

Por conta desses novos paradigmas e da dificuldade de sua aplicação, muitas vezes a educação familiar nem sempre se realiza de forma completa, cabendo então à escola assumir perante crianças e adolescentes atribuições inerentes ao núcleo familiar. Ocorre que nem sempre os professores estão preparados para isso – falta estrutura,  preparo e, principalmente, incentivo por parte do Estado para que se forneça uma educação integral. Assim, muitas vezes conflitos não resolvidos em casa pela criança ou adolescente terminam por serem transferidos à escola, em proporções muito maiores e mais violentas. (2)

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A destinação do patrimônio virtual em caso de morte ou incapacidade do usuário: herança digital

Debora Spagnol

debora 2No longa “Violação de Privacidade”, o magnífico Robin Williams interpreta um montador de filmes que são produzidos por chips inseridos no cérebro das pessoas antes de seu nascimento e que registram os fatos ocorridos durante toda a sua vida (emoções, situações, vivências). Após a morte, o mecanismo é retirado e o material nele existente é transformado em filme que, editado, retrata apenas os momentos positivos e marcantes do falecido, omitindo-se os fatos obscuros e absolvendo-o (virtualmente) dos pecados cometidos.  Em seguida, numa cerimônia especial as “rememórias” são exibidas a familiares e amigos do morto numa homenagem falsificada criada por terceiro para transmitir aos sobreviventes apenas o que preserva a imagem com a qual o “de cujus” gostaria de ser lembrado.

Se na ficção já é possível selecionar e preservar determinadas situações vividas por alguém após sua morte, divulgando apenas o que não interfere na imagem social (afinal, todos assumimos uma persona para sobreviver socialmente, segundo Carl Jung), na vida real e no que se refere aos aspectos virtuais isso também já se mostra possível. (1)

Vivemos a era da “digitalização das relações sociais”: as interações profissionais, familiares, amorosas e de amizade se tornam a cada dia mais virtuais, concentrando nas redes sociais e “nuvens” não apenas as lembranças, fotos, músicas, filmes e livros mas também documentos, e-mails, senhas e códigos bancários, contratos eletrônicos e sistemas.

Essa exposição diária gera uma infinidade de situações pessoais e profissionais, formando um gigantesco patrimônio digital, com ou sem valor econômico, mas que constitui propriedade do usuário e que resulta em direitos e deveres relativos a esse novo mundo que se estabelece.

A evolução e mudança nas relações sociais geradas pela internet necessitam do direito uma resposta ágil às suposições e questionamentos sobre os fatos, possibilitando assim antever possíveis conflitos originários dessas interações.

Se considerarmos que “a vida digital tem vida própria, ou seja, sua existência online irá sobreviver a você” (2), é possível prever problemas patrimoniais, criminais e relativos à sucessão quando ocorrer a morte ou incapacidade do usuário virtual. Especificamente com relação à sucessão patrimonial, surge então o seguinte questionamento: qual destino será dado ao seu patrimônio digital quando ocorrer a sua morte ?

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Sobre as leis de proteção de animais

Débora Spagnol

debora 2Schopenhauer citava a piedade como uma das características a equilibrar a maldade e  o egoísmo inerentes às relações humanas. A mesma piedade, segundo o filósofo, deveria também permear a relação dos homens para com os animais. Mesmo sendo avesso às convenções sociais e sem sorte com as mulheres (sua obra é famosa pelas críticas ao sexo feminino), o alemão é conhecido como o “filósofo do amor”, já que o sentimento é o tema central de sua obra; não no sentido romântico, porém, mas enquanto impulso de vida.  Intensamente insatisfeito com o modo como os homens se organizam e se afligem uns aos outros, Shopenhauer viveu uma vida peculiar e solitária, dividindo seus dias com seu cão ATMA (que significa “alma do mundo”), nutrindo, por quem nutria profundo e verdadeiro afeto.

“A piedade com os animais está tão intimamente ligada com a bondade de caráter, que se pode afirmar que quem é cruel com os animais não pode ser bom” é um dos aforismos mais famosos sobre a compaixão aos animais e foi atribuída ao filósofo. Nele, se percebe a inter-relação entre a crueldade contra os animais e contra os humanos. Estudos científicos atuais colaboram com essas constatações: no processo de abate massivo de animais, por exemplo, os trabalhadores passam por transformações psicológicas semelhantes àquelas sofridas por combatentes de guerra, executores e nazistas. A personalidade natural do trabalhador se identifica com o animal a ser abatido (que é digno de afeição e cuidado), mas outra personalidade – aquela transformada pelo trabalho no abatedouro – mata o animal, sendo  literalmente incapaz de sentir piedade para com eles. Como consequência dessas transformações psicológicas, os indivíduos que cometem crueldade contra os animais estão mais propensos ao uso de drogas, estupros, roubos e homicídio – principalmente contra mulheres e crianças. (1)

Utilizados como instrumento de diversão, crença e trabalho, inúmeros animais são abatidos e sacrificados anualmente em festas religiosas, culturais e na lide do dia a dia, no país e no exterior. Vaquejadas, touradas e farras do boi são exemplos de eventos que utilizam os animais como peças principais do espetáculo mas que, do ponto de vista moral e social, despertam grandes discussões na sociedade.

A mídia é farta em trazer vários casos de crueldade contra animais domésticos (especialmente cães e gatos), demonstrando a verdadeira contradição humana consistente em adotar e então torturar seres vivos. Manchetes movimentam  associações, ONG´s ou simples cidadãos voluntários que dedicam sua vida na proteção e mobilização dos entes públicos na criação de mecanismos destinados a proteger esses animais.

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Assédio moral no trabalho como causa de doença do trabalhador

Débora Spagnol

debora 2Sobre o necessário respeito que deve permear as relações trabalhistas, é oportuno destacar o que segue:

“(…) A empregada, ao celebrar o contrato de trabalho, coloca à disposição desta intrincada estrutura empresarial não apenas a sua força de trabalho, mas também a sua pessoa humana, com todos os seus valores de natureza moral, intelectual, cultural, familiar e religiosa. O trabalho é um prolongamento da vida privada, da residência, da casa, da personalidade de cada pessoa, por isso que o tratamento dispensado à trabalhadora tem de ser o reflexo do mínimo que se espera de uma relação intersubjetiva respeitosa. A trabalhadora não se despoja de nenhuma máscara, nem se veste de nenhuma fantasia, ou mesmo se investe de nenhum papel, quando ingressa na empresa – continua sendo o que é, com suas qualidades e defeitos, acertos e equívocos. No ambiente de trabalho, a pessoa humana não representa nenhum papel – é o que é, por isso que indispensável o respeito mútuo. Ninguém tem o direito de desrespeitar quem quer que seja. A intolerância é a porta da violência, do desrespeito e da mediocridade. Palavras desrespeitosas, insultuosas; xingamentos; ofensas; injúrias, apelidos, não cabem no Dicionário da Pessoa Humana, cujo tratamento digno é, simultaneamente, um direito e um dever (…)” (1)

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, 42% dos brasileiros já sofreram assédio moral no trabalho, que se caracteriza como o conjunto de várias ações executadas pelo empregador ou seu seus prepostos contra o empregado, compreendendo violência psicológica, constrangimento, humilhação e perseguição. (2)

Dessas condutas, restam feridas a integridade física ou psíquica e a dignidade do empregado, deixando-o exposto à perda do emprego e à degradação do ambiente de trabalho.

Alguns aspectos são essenciais para caracterizar o assédio moral:  a regularidade dos ataques (que se prolongam no tempo) e a determinação de desestabilizar emocionalmente a vítima, visando afastá-la do trabalho. Os atos do assediados nem sempre são percebidos num primeiro momento pelo empregado.

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Dos crimes contra a familia

Débora Spagnol

debora 2 “Tua cantiga”, o mais recente sucesso de Chico Buarque, recebeu críticas especialmente por causa dos versos “Quando teu coração suplicar/Ou quando teu capricho exigir/Largo mulher e filhos e de joelhos vou te seguir”. As críticas possuem dois motivos: alguns alegam um romantismo ultrapassado; outros percebem no texto uma ode ao abandono familiar (1).  

Gostos musicais à parte, o eu lírico de Chico certamente não considerou (e nem poderia ser diferente) que, se interpretado literalmente, o abandono dos filhos pode ser considerado crime.

A família é considerada a base da sociedade e, por este motivo, recebe proteção especial do Estado (art. 226, “caput”, da Constituição Federal). O Código Civil também estabelece proteções especiais e igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges, a partir do artigo 1511.

Já o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) define as condutas contra a entidade familiar que são consideradas crimes, a partir do art. 235: bigamia; induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento; simulação de casamento; sonegação do estado de filiação; parto suposto e supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido; abandono material ou intelectual; entrega de filho a pessoa inidônea e subtração de incapazes.

Em cada tipo penal, o legislador preocupou-se em proteger a família, o casamento, o direito de filiação, a educação, a formação moral, a sobrevivência. :: LEIA MAIS »

Excessos no Telemarketing

Débora Spagnol

 

debbieNão se pode negar que os tempos modernos são pautados pelo consumo. Com o surgimento do mercantilismo como substituição ao sistema feudal, a produção e o fornecimento em massa embasaram o capitalismo objetivado por Marx Weber e que posteriormente, com a globalização, resultou na democratização do consumo.

Mas como atingir o maior número de pessoas de forma a granjear cada vez mais consumidores ? Pela publicidade, claro. Foi a publicidade o meio mais eficaz e lucrativo a possibilitar ao capitalismo atingir o seu objetivo. Embora cara – alguns segundos em horário nobre valem verdadeiras fortunas – o investimento se torna ínfimo se comparado ao efeito financeiro que trará em retorno.

O termo PUBLICIDADE é derivado de público, do latim “publicus” e refere à qualidade do que é público. Significa assim o ato de vulgarizar, divulgar, de tornar público um fato ou uma ideia. A finalidade exclusiva da publicidade é o objetivo puramente comercial, o lucro, não se confundindo assim com o conceito de PROPAGANDA, que pode servir a fins filosóficos, religiosos, políticos, sociais ou econômicos. (1)

cat4A publicidade, portanto, é o grande meio de comunicação com a massa, sendo a mais rentável forma de viabilização dos negócios dos agentes econômicos. Servindo aos interesses dos anunciantes, porém, é normal a existência de excessos na publicidade, seja através da poluição visual, abusos quanto à oferta de produtos e violação de direitos dos consumidores. Exemplos desses abusos são os “spams” (e-mails não solicitados, geralmente enviados para um grande número de pessoas), que exigem do usuário muita paciência e tempo para deletar mensagens que ofertam produtos ou serviços que não lhe interessam.

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A “pauta feminina” e alterações legislativas aos crimes contra liberdade sexual

Débora Spagnol

debora 2A intenção de definir uma data para comemorar as lutas femininas por melhores condições de vida e trabalho e garantir o direito ao voto surgiu no início do século XX e inicialmente as celebrações aconteciam em diferentes dias de fevereiro e março, dependendo do país em que eram comemoradas. A data de 08 de março, porém, foi definida como Dia Internacional da Mulher em 1917 pelo movimento internacional socialista, já que foi nesse dia que ocorreu a mais violenta repressão de trabalhadoras russas que protestavam também contra a entrada da Rússia czarista na Primeira Guerra Mundial. Oficialmente, a ONU adotou as comemorações relativas ao Dia Internacional da Mulher somente em 1977. (1)

Passados quase 100 anos da definição de uma data para marcar a luta da mulher por seus direitos e ao espaço digno na sociedade, alguns avanços aconteceram. Mas ainda há muito a ser feito, já que continuam preocupantes as questões de violência: segundo o CNJ, no ano de 2016 cerca de 1,2 milhão de processos que tratam de agressões contra a mulher tramitaram na justiça, sendo que para cada 100 brasileiras há ao menos um processo referente à violência doméstica em curso. Desse total, 13.500 processos referiam-se ao feminicídio (perseguição e morte intencional de pessoas do sexo feminino), sendo registrados 2.904 casos novos, em 2016, na Justiça Estadual no país. (2)

No mercado de trabalho a realidade também não é muito animadora: embora as mulheres se equiparem aos homens no quesito nível de formação superior, segundo pesquisas de 2016, apenas 37,8% dos cargos de gerência eram por elas ocupados. Uma queda de 1,7% pontos percentuais em relação a 2011. (3) E embora sejam mais preparadas, as mulheres ainda recebem, em funções idênticas às desempenhadas pelos homens, 30% a menos de salário. (4)

Mas algumas conquistas – especialmente na seara jurídica, que é a intenção do presente artigo – foram importantes e já produzem frutos no sentido de diminuir a desigualdade e garantir direitos que assegurem às mulheres condições justas e dignas de trabalho e sobrevivência. (5)

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“Averbação pré-executória”: mais uma injustiça tributária

Débora Spagnol

debora 2Devedores da União que, notificados para pagamento integral do débito, não o fizerem no prazo de cinco dias, poderão ter seu patrimônio indisponibilizado, o que significa que estarão impedidos de realizar qualquer tipo de negociação com aquele bem, como a venda. O novo procedimento é chamado de “averbação pré-executória”.

Esse é o resultado prático da promulgação da Lei nº 13.606/2018 (1), inicialmente nominada como Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), mas no bojo da qual, maliciosamente, foram acrescentados três artigos que podem desencadear em bloqueio patrimonial de quem possuir qualquer dívida da União e estiver inadimplente.

A nova regra está no artigo 25 da “lei do Funrural” (2), que acrescentou o artigo 20-B à Lei 10.522/2002, que diz respeito aos cadastros de inadimplentes federais.

Estima-se que no país há um total de 4,5 milhões de contribuintes que têm algum tipo de débito com a União e estão inscritos em dívida ativa. Com a nova lei, eles poderão ter seus bens – carros, imóveis, embarcações e aeronaves – bloqueados antes mesmo de autorização da justiça.

Com a nova legislação, a partir do momento que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) notificar o contribuinte, ele terá até cinco dias para quitar o débito original, juros e correção monetária. Caso isso não seja feito, a procuradoria poderá comunicar a existência da dívida aos cadastros de restrição ao crédito e averbar a certidão da dívida ativa (CDA) nos órgãos de registro de bens e direita sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis, mesmo sem a ordem de um juiz.

Ainda segundo a PGFN, entre as dívidas inadimplidas as mais comuns são as tributárias, especialmente contribuições previdenciárias, Imposto de Renda (PF e PJ), PIS/COFINS e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A justificativa utilizada pela Procuradoria é de que os dispositivos se destinam a proteger terceiros de boa-fé que inadvertidamente pretendam adquirir os bens dos devedores, podendo ser surpreendidos posteriormente com a penhora do bem, sofrendo inúmeros transtornos. A averbação da indisponibilidade, assim, impediria que o bem fosse alienado. Segundo a PGFN, entre 2012 e 2017 os devedores alienaram imóveis num montante superior a 50 bilhões, prejudicando a credora (União) e os terceiros de boa-fé que compraram esses bens.

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Novos arranjos familiares: a coparentalidade

Debora Spagnol

debora-2Em tempos idos, o casamento era visto como um negócio, um arranjo financeiro que se destinava a aumentar o patrimônio das famílias. Pouco importava o sentimento: o amor não era considerado no relacionamento e não havia laços afetivos a embasar o contrato.

Com o advento do amor romântico (idealizado, já que na maioria das vezes o parceiro não corresponde às expectativas fantasiosas criadas), nasceram os conceitos de exclusividade e, em consequência, o de posse do outro.  Os casamentos então passaram a se basear no afeto: marido, esposa e os filhos que advirem da relação formam a instituição familiar que muitos conceituam como a base da sociedade.

No pós-guerra, a inserção da mulher no mercado de trabalho e a invenção da pílula anticoncepcional mudaram a essência dos relacionamentos diante da maior liberdade sexual e do rompimento de tabus. Facilitadas as novas experiências, as escolhas amorosas e sexuais passaram a se basear na liberdade, levando o amor e o sexo para além do afeto e do prazer: tornaram-se necessárias a praticidade e a desenvoltura.

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