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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

fevereiro 2018
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Novos arranjos familiares: a coparentalidade

Debora Spagnol

debora-2Em tempos idos, o casamento era visto como um negócio, um arranjo financeiro que se destinava a aumentar o patrimônio das famílias. Pouco importava o sentimento: o amor não era considerado no relacionamento e não havia laços afetivos a embasar o contrato.

Com o advento do amor romântico (idealizado, já que na maioria das vezes o parceiro não corresponde às expectativas fantasiosas criadas), nasceram os conceitos de exclusividade e, em consequência, o de posse do outro.  Os casamentos então passaram a se basear no afeto: marido, esposa e os filhos que advirem da relação formam a instituição familiar que muitos conceituam como a base da sociedade.

No pós-guerra, a inserção da mulher no mercado de trabalho e a invenção da pílula anticoncepcional mudaram a essência dos relacionamentos diante da maior liberdade sexual e do rompimento de tabus. Facilitadas as novas experiências, as escolhas amorosas e sexuais passaram a se basear na liberdade, levando o amor e o sexo para além do afeto e do prazer: tornaram-se necessárias a praticidade e a desenvoltura.

Com a internet, ampliou-se a circulação de informações sobre todos os assuntos possíveis, propiciando a oportunidade de novas reflexões sobre o mundo e o comportamento. Dentro desse caldeirão de novos conceitos, estilos de vida e de relacionamento, as pessoas são livres para escolher como exercer seu afeto e sua sexualidade e o fazem das mais variadas formas, objetivando sempre seu bem-estar.

O sexo casual é uma realidade frequente, sendo os desejos vividos com mais liberdade e sem pudor, muitas vezes desvinculados de qualquer compromisso amoroso ou familiar. Dia a dia cresce o número de pessoas que decidem enfrentar sozinhas as agruras da vida, restando à sociedade adaptar-se às escolhas: de imóveis a supermercados, passando pelas redes sociais, o “mercado da solidão” cresce e rende muito.

Há algumas pessoas, porém, que não desejam manter um vínculo amoroso ou uma instituição familiar tradicional, mas carregam em si o sonho da maternidade ou paternidade.

Essa nova configuração familiar é conhecida como ‘COPARENTALIDADE” – o termo é antigo e conceitua, basicamente, o relacionamento entre pessoas que não buscam o amor, mas uma paternidade compartilhada com a finalidade de gerar e criar um filho de forma responsável e dinâmica. Em suma: duas pessoas se unem sexualmente, geram uma criança a fornecem a ela, de forma conjunta, todos os cuidados e a educação necessários a lhe tornar um adulto saudável, livre e, quiçá, feliz. (1)

Na busca do parceiro ideal para gerar a criança, a internet tem sido a maior responsável pelos encontros, disponibilizando vários sites que se destinam a favorecer a aproximação entre pessoas para a “parceria de paternidade”: “MyAlternativeFamily”, “Coparents”, “Co-ParentMatch” são exemplos, além de várias comunidades existentes no Facebook. Um das maiores é a “Coparentalidade Responsável” e possui mais de 800 membros.

A procura por esses sites cresceu significativamente desde 2011, sendo que a maioria dos participantes é composta por mulheres que possuem entre 30 e 45 anos. Muitas delas são profissionais talentosas e abdicaram da maternidade na época mais produtiva de suas vidas e agora lutam contra o relógio biológico para realizar o sonho de ter filhos. Mas há muitos homens que também desejam transmitir seus genes sem vincular-se emocionalmente à futura mãe de seus filhos.

O método é muito simples: o usuário preenche um cadastro e cria um perfil, informando seu modo de vida, o que espera do possível parceiro e como deseja conduzir a vida do filho. Outra pessoa, caso se interesse, inicia uma conversa e ambos decidem como vão gerar, criar e educar essa criança. Quando a criança nasce, ambos dividem o poder familiar.

Por retratar uma forma de constituição familiar diversa dos padrões sociais que conhecemos, o assunto se torna polêmico.

Os defensores da coparentalidade que se dá pelo vínculo exclusivo para geração e criação de filhos, excluída a relação amorosa, defendem que a criança é a maior beneficiada desse arranjo. A ponderação acerca de como querem e com querem ter um filho, para eles, representa uma vantagem em relação a muitos casais tradicionais que não possuem essa organização. Nas uniões tradicionais, dizem, muitas vezes a geração dos filhos se dá de forma imediatista e sem qualquer planejamento, ou ainda como consequência do casamento e das imposições sociais, sem representar um verdadeiro desejo de exercer a paternidade ou maternidade. Esse novo formato seria, assim, uma alternativa menos constrangedora e conflituosa do que a inseminação artificial ou a “barriga de aluguel”.

A maior diferença entre a “coparentalidade” e a geração de filhos em um relacionamento tradicional está associada ao objeto de cuidado: enquanto o novo arranjo prevê exclusivamente o bem-estar da criança, o relacionamento tradicional baseia-se na intensa preocupação com o parceiro, por si e pela relação conjugal.

Com a mudança de foco para o bem-estar da criança, a relação deve se basear no apoio e comprometimento mútuo no exercício da parentalidade, através da negociação dos papéis exercidos, da responsabilidade e das contribuições pessoais para a criança. Em tese, de forma diversa do relacionamento tradicional, a interação entre os parceiros visa tão somente o bem estar da criança, restando isenta dos “ranços” e conflitos causados pelos desgastes das relações afetivas e, portanto, possibilitando um desenvolvimento psicológico mais saudável ao filho.

Mas além da “COPARENTALIDADE VIRTUAL”, em que os parceiros buscam gerar filhos através de relacionamento sexual, é importante registrar outras formas de exercício da livre paternidade, como: – Casal homossexual com uma ou mais crianças nascidas de relações heterossexuais anteriores de um ou ambos; – Filhos biológicos de uma mulher e de um homem, sendo um deles ou os dois homossexuais, podendo ser criados por um ou por ambos; – Casal homossexual com filho nascido por meio das técnicas de reprodução assistida; – Casal homossexual com criança adotada por um dos membros; – Homem ou mulher homossexual solteiro (a) com criança em uma das situações anteriormente descritas.

Por ser assunto relativamente novo (no Brasil, os primeiros filhos da coparentalidade virtual nasceram em 2016), a questão jurídica da parceria de paternidade ainda não está definida.

Mas os pais podem tentar garantir maior segurança elaborando um contrato particular ou por escritura pública, onde serão expressas as decisões das partes já na gravidez, definindo situações como registro da criança, forma de sustento, forma de guarda, convivência familiar, entre outros assuntos naturalmente abrangidos na criação e educação de um filho.

Também nesses casos (como nos filhos do divórcio), o ideal é estabelecer a guarda compartilhada, modelo em que há mútuo compartilhamento e participação na rotina e cotidiano da criança.

Como nas paternidades tradicionais, porém, todas as questões relativas à guarda, convivência ou alimentos podem ser modificadas, já que se busca sempre priorizar o melhor interesse da criança.

O afeto continua, assim, sendo a base das famílias: no caso da coparentalidade, o elo de ligação é o afeto exclusivo dos pais ao filho.

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1 – Uma ressalva, apenas: o conceito de “COPARENTALIDADE” (copareting) não é novo.  É um conceito psicanalítico criado na década de 1960 e busca descrever a extensão na qual o pai e a mãe dividem a liderança e os papéis de “chefes” da família, ou seja: os papeis parentais. Envolve dimensões de cooperação, antagonismo e interações do grupo familiar, onde se deixa claro a observação de como os pais apoiam ou se opõem à intervenção do outro componente do sistema parental com a criança. O conceito trata apenas dos cuidados com a criança, não abrangendo os aspectos legais, românticos, sexuais, emocionais ou financeiros dos adultos. Alguns autores consideram inclusive que o conceito de coparentalidade pode ser aplicado em qualquer situação na qual dois adultos compartilham a parentalidade de uma criança, como no caso de mãe e tia dividirem as funções parentais entre si ou em situações de pós-divórcio, designando a relação entre os divorciandos no que se refere à educação da criança. A coparentalidade costuma ser associada a quatro principais componentes, a saber: a) concordância ou discordância quanto a aspectos relativos aos cuidados e educação da criança; b) divisão de trabalho relacionado à criança; c) apoio (ou falta de) ao papel coparental; e d) manejo conjunto das interações familiares. Por priorizar tão somente o bem estar da criança, nenhuma referência fazendo ao relacionamento dos adultos, o termo passou a definir o arranjo familiar tratado nesse texto.

2 – Fonte: Frizzo, Giana Bitencourt Frizzo. In: O conceito de coparentalidade e suas implicações para a pesquisa e para a clínica. Disponível em :    http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?pid=S01042822005000300010&script=sci_arttext&tlng=es. Acesso em dezembro/2016.

 

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