:: ‘Excessos no Telemarketing’
Excessos no Telemarketing
Débora Spagnol
Não se pode negar que os tempos modernos são pautados pelo consumo. Com o surgimento do mercantilismo como substituição ao sistema feudal, a produção e o fornecimento em massa embasaram o capitalismo objetivado por Marx Weber e que posteriormente, com a globalização, resultou na democratização do consumo.
Mas como atingir o maior número de pessoas de forma a granjear cada vez mais consumidores ? Pela publicidade, claro. Foi a publicidade o meio mais eficaz e lucrativo a possibilitar ao capitalismo atingir o seu objetivo. Embora cara – alguns segundos em horário nobre valem verdadeiras fortunas – o investimento se torna ínfimo se comparado ao efeito financeiro que trará em retorno.
O termo PUBLICIDADE é derivado de público, do latim “publicus” e refere à qualidade do que é público. Significa assim o ato de vulgarizar, divulgar, de tornar público um fato ou uma ideia. A finalidade exclusiva da publicidade é o objetivo puramente comercial, o lucro, não se confundindo assim com o conceito de PROPAGANDA, que pode servir a fins filosóficos, religiosos, políticos, sociais ou econômicos. (1)
A publicidade, portanto, é o grande meio de comunicação com a massa, sendo a mais rentável forma de viabilização dos negócios dos agentes econômicos. Servindo aos interesses dos anunciantes, porém, é normal a existência de excessos na publicidade, seja através da poluição visual, abusos quanto à oferta de produtos e violação de direitos dos consumidores. Exemplos desses abusos são os “spams” (e-mails não solicitados, geralmente enviados para um grande número de pessoas), que exigem do usuário muita paciência e tempo para deletar mensagens que ofertam produtos ou serviços que não lhe interessam.
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