:: ‘assedio moral’
Hospital Regional Costa do Cacau promove palestra sobre assédio moral e tem exposição de estande educativo sobre risco das drogas
O Hospital Regional Costa do Cacau (HRCC), em Ilhéus, unidade da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) promoveu duas atividades importantes direcionadas para seus colaboradores. A primeira, uma palestra sobre prevenção do assédio moral, em parceria com o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST).
No início do encontro, Fernanda Jovita, coordenadora do CEREST – Ilhéus, abordou a importância de sua instituição e as atividades realizadas nos municípios. Ela estava acompanhada pela enfermeira Ana Marta do Rosário e do médico Ricardo Marques, também da equipe do CEREST.
Posteriormente, as facilitadoras Bárbara Lima, Eliane Matos, Raíza Coimbra e Evelly Costa, estagiárias do sexto semestre de Psicologia da Faculdade de Ilhéus, ministraram uma apresentação sobre o tema ‘Assédio Moral: Precisamos Falar Disso’, com orientações sobre a conduta considerada abusiva e ato ilícito. A professora Dayane Mangabeira estava presente durante a apresentação realizada por suas alunas.
TRT condena UESB por assédio moral no setor de Comunicação
A 1ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Vitória da Conquista, condenou a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) por prática de assédio moral na Assessoria de Comunicação e na TV e Rádio UESB. A decisão foi proferida nesta segunda (17) pelo juiz Marcos Neves Fava, ao julgar Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que teve o Sindicato dos Jornalistas da Bahia (Sinjorba) como assistente, pedindo a condenação por dano moral coletivo pelos delitos trabalhistas listados.
Na decisão, o TRT condenou a UESB a pagar indenização de R$ 30 mil, além de determinar “a adoção de medias eficazes para HIGIENIZAÇÃO do ambiente de trabalho no setor”, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Também manteve afastado dos cargos o principal acusado da prática de assédio moral, o senhor Rubens Sampaio. Leia aqui a íntegra da sentença.
A decisão da Justiça indicou ao lixo da história o atual reitorado da UESB, que de forma nunca antes assistida em uma universidade pública, atuou deste o início para não investigar e não punir o assédio moral denunciado. A Reitoria fez de tudo para proteger acusados de assédio, inclusive, patrocinar um Processo Administrativo Disciplinar fajuto, para livrar os assediadores de suas culpas.
Após denúncia do Sinjorba, Uesb instala sindicância e afasta diretor da TV e Rádio
Na sexta-feira (17), o Diário Oficial do Estado trouxe a publicação da instalação de uma sindicância para apurar a existência de prática de assédio moral na TV e Rádio (Surte) da Universidade Estadual do Sudoeste (Uesb). No sábado (18), o DOE trouxe o afastamento do diretor do setor, Rubens Sampaio, até que os trabalhos da comissão indicada sejam concluídos.
A denúncia de assédio moral foi feita pelo Sinjorba no dia 1º de março, após depoimentos colhidos pela entidade com quatro servidores – três mulheres e um homem – que apontaram perseguições e outras práticas autoritárias no sistema de Rádio e TV da Universidade. As denúncias atingem também a Assessoria de Comunicação.
“Com atraso de 17 dias, a Uesb resolveu tomar alguma iniciativa para averiguar as denúncias no Surte, o que já é alguma coisa, uma vez que, no primeiro momento, a Reitoria optou por tentar desqualificar a denúncia e os denunciantes”, diz o presidente do Sinjorba, Moacy Neves.
Assédio moral no trabalho como causa de doença do trabalhador
Débora Spagnol
Sobre o necessário respeito que deve permear as relações trabalhistas, é oportuno destacar o que segue:
“(…) A empregada, ao celebrar o contrato de trabalho, coloca à disposição desta intrincada estrutura empresarial não apenas a sua força de trabalho, mas também a sua pessoa humana, com todos os seus valores de natureza moral, intelectual, cultural, familiar e religiosa. O trabalho é um prolongamento da vida privada, da residência, da casa, da personalidade de cada pessoa, por isso que o tratamento dispensado à trabalhadora tem de ser o reflexo do mínimo que se espera de uma relação intersubjetiva respeitosa. A trabalhadora não se despoja de nenhuma máscara, nem se veste de nenhuma fantasia, ou mesmo se investe de nenhum papel, quando ingressa na empresa – continua sendo o que é, com suas qualidades e defeitos, acertos e equívocos. No ambiente de trabalho, a pessoa humana não representa nenhum papel – é o que é, por isso que indispensável o respeito mútuo. Ninguém tem o direito de desrespeitar quem quer que seja. A intolerância é a porta da violência, do desrespeito e da mediocridade. Palavras desrespeitosas, insultuosas; xingamentos; ofensas; injúrias, apelidos, não cabem no Dicionário da Pessoa Humana, cujo tratamento digno é, simultaneamente, um direito e um dever (…)” (1)
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, 42% dos brasileiros já sofreram assédio moral no trabalho, que se caracteriza como o conjunto de várias ações executadas pelo empregador ou seu seus prepostos contra o empregado, compreendendo violência psicológica, constrangimento, humilhação e perseguição. (2)
Dessas condutas, restam feridas a integridade física ou psíquica e a dignidade do empregado, deixando-o exposto à perda do emprego e à degradação do ambiente de trabalho.
Alguns aspectos são essenciais para caracterizar o assédio moral: a regularidade dos ataques (que se prolongam no tempo) e a determinação de desestabilizar emocionalmente a vítima, visando afastá-la do trabalho. Os atos do assediados nem sempre são percebidos num primeiro momento pelo empregado.
Assédio moral: o ambiente de trabalho como causa de doença do trabalhador
Debora Spagnol
Sobre o necessário respeito que deve permear as relações trabalhistas, é oportuno destacar o que segue:
“(…) A empregada, ao celebrar o contrato de trabalho, coloca à disposição desta intrincada estrutura empresarial não apenas a sua força de trabalho, mas também a sua pessoa humana, com todos os seus valores de natureza moral, intelectual, cultural, familiar e religiosa. O trabalho é um prolongamento da vida privada, da residência, da casa, da personalidade de cada pessoa, por isso que o tratamento dispensado à trabalhadora tem de ser o reflexo do mínimo que se espera de uma relação intersubjetiva respeitosa. A trabalhadora não se despoja de nenhuma máscara, nem se veste de nenhuma fantasia, ou mesmo se investe de nenhum papel, quando ingressa na empresa – continua sendo o que é, com suas qualidades e defeitos, acertos e equívocos. No ambiente de trabalho, a pessoa humana não representa nenhum papel – é o que é, por isso que indispensável o respeito mútuo. Ninguém tem o direito de desrespeitar quem quer que seja. A intolerância é a porta da violência, do desrespeito e da mediocridade. Palavras desrespeitosas, insultuosas; xingamentos; ofensas; injúrias, apelidos, não cabem no Dicionário da Pessoa Humana, cujo tratamento digno é, simultaneamente, um direito e um dever (…)” (1)
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, 42% dos brasileiros já sofreram assédio moral no trabalho, que se caracteriza como o conjunto de várias ações executadas pelo empregador ou seu seus prepostos contra o empregado, compreendendo violência psicológica, constrangimento, humilhação e perseguição. (2)
Dessas condutas, restam feridas a integridade física ou psíquica e a dignidade do empregado, deixando-o exposto à perda do emprego e à degradação do ambiente de trabalho.
Assédio Moral: o ambiente do trabalho como causa da doença do trabalhador
Debora Spagnol
Sobre o necessário respeito que deve permear as relações trabalhistas, é oportuno destacar o que segue:
“(…) A empregada, ao celebrar o contrato de trabalho, coloca à disposição desta intrincada estrutura empresarial não apenas a sua força de trabalho, mas também a sua pessoa humana, com todos os seus valores de natureza moral, intelectual, cultural, familiar e religiosa. O trabalho é um prolongamento da vida privada, da residência, da casa, da personalidade de cada pessoa, por isso que o tratamento dispensado à trabalhadora tem de ser o reflexo do mínimo que se espera de uma relação intersubjetiva respeitosa. A trabalhadora não se despoja de nenhuma máscara, nem se veste de nenhuma fantasia, ou mesmo se investe de nenhum papel, quando ingressa na empresa – continua sendo o que é, com suas qualidades e defeitos, acertos e equívocos. No ambiente de trabalho, a pessoa humana não representa nenhum papel – é o que é, por isso que indispensável o respeito mútuo. Ninguém tem o direito de desrespeitar quem quer que seja. A intolerância é a porta da violência, do desrespeito e da mediocridade. Palavras desrespeitosas, insultuosas; xingamentos; ofensas; injúrias, apelidos, não cabem no Dicionário da Pessoa Humana, cujo tratamento digno é, simultaneamente, um direito e um dever (…)” (1)
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, 42% dos brasileiros já sofreram assédio moral no trabalho, que se caracteriza como o conjunto de várias ações executadas pelo empregador ou seu seus prepostos contra o empregado, compreendendo violência psicológica, constrangimento, humilhação e perseguição. (2)
Dessas condutas, restam feridas a integridade física ou psíquica e a dignidade do empregado, deixando-o exposto à perda do emprego e à degradação do ambiente de trabalho.
Alguns aspectos são essenciais para caracterizar o assédio moral: a regularidade dos ataques (que se prolongam no tempo) e a determinação de desestabilizar emocionalmente a vítima, visando afastá-la do trabalho. Os atos do assediados nem sempre são percebidos num primeiro momento pelo empregado.
Unime Itabuna debate assédio moral
A Unime Itabuna promove dia 12 de maio, às 19 horas , mesa redonda que discutirá sobre assédio moral. O encontro, que acontece no auditório da instituição, contará com a participação do juiz José Cairo Junior, da psicóloga Geysa Angélica, e da gestora de Departamento Pessoal Caroline Lemos, que debaterão o assunto junto com a comunidade acadêmica.
O evento é aberto ao público e os participantes receberão certificado de participação. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (73) 2102-3030.
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