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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘assedio moral’

Após denúncia do Sinjorba, Uesb instala sindicância e afasta diretor da TV e Rádio

Na sexta-feira (17), o Diário Oficial do Estado trouxe a publicação da instalação de uma sindicância para apurar a existência de prática de assédio moral na TV e Rádio (Surte) da Universidade Estadual do Sudoeste (Uesb). No sábado (18), o DOE trouxe o afastamento do diretor do setor, Rubens Sampaio, até que os trabalhos da comissão indicada sejam concluídos.

A denúncia de assédio moral foi feita pelo Sinjorba no dia 1º de março, após depoimentos colhidos pela entidade com quatro servidores – três mulheres e um homem – que apontaram perseguições e outras práticas autoritárias no sistema de Rádio e TV da Universidade. As denúncias atingem também a Assessoria de Comunicação.

“Com atraso de 17 dias, a Uesb resolveu tomar alguma iniciativa para averiguar as denúncias no Surte, o que já é alguma coisa, uma vez que, no primeiro momento, a Reitoria optou por tentar desqualificar a denúncia e os denunciantes”, diz o presidente do Sinjorba, Moacy Neves.

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Assédio moral no trabalho como causa de doença do trabalhador

Débora Spagnol

debora 2Sobre o necessário respeito que deve permear as relações trabalhistas, é oportuno destacar o que segue:

“(…) A empregada, ao celebrar o contrato de trabalho, coloca à disposição desta intrincada estrutura empresarial não apenas a sua força de trabalho, mas também a sua pessoa humana, com todos os seus valores de natureza moral, intelectual, cultural, familiar e religiosa. O trabalho é um prolongamento da vida privada, da residência, da casa, da personalidade de cada pessoa, por isso que o tratamento dispensado à trabalhadora tem de ser o reflexo do mínimo que se espera de uma relação intersubjetiva respeitosa. A trabalhadora não se despoja de nenhuma máscara, nem se veste de nenhuma fantasia, ou mesmo se investe de nenhum papel, quando ingressa na empresa – continua sendo o que é, com suas qualidades e defeitos, acertos e equívocos. No ambiente de trabalho, a pessoa humana não representa nenhum papel – é o que é, por isso que indispensável o respeito mútuo. Ninguém tem o direito de desrespeitar quem quer que seja. A intolerância é a porta da violência, do desrespeito e da mediocridade. Palavras desrespeitosas, insultuosas; xingamentos; ofensas; injúrias, apelidos, não cabem no Dicionário da Pessoa Humana, cujo tratamento digno é, simultaneamente, um direito e um dever (…)” (1)

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, 42% dos brasileiros já sofreram assédio moral no trabalho, que se caracteriza como o conjunto de várias ações executadas pelo empregador ou seu seus prepostos contra o empregado, compreendendo violência psicológica, constrangimento, humilhação e perseguição. (2)

Dessas condutas, restam feridas a integridade física ou psíquica e a dignidade do empregado, deixando-o exposto à perda do emprego e à degradação do ambiente de trabalho.

Alguns aspectos são essenciais para caracterizar o assédio moral:  a regularidade dos ataques (que se prolongam no tempo) e a determinação de desestabilizar emocionalmente a vítima, visando afastá-la do trabalho. Os atos do assediados nem sempre são percebidos num primeiro momento pelo empregado.

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Assédio moral: o ambiente de trabalho como causa de doença do trabalhador

Debora Spagnol

debora 2Sobre o necessário respeito que deve permear as relações trabalhistas, é oportuno destacar o que segue:

“(…) A empregada, ao celebrar o contrato de trabalho, coloca à disposição desta intrincada estrutura empresarial não apenas a sua força de trabalho, mas também a sua pessoa humana, com todos os seus valores de natureza moral, intelectual, cultural, familiar e religiosa. O trabalho é um prolongamento da vida privada, da residência, da casa, da personalidade de cada pessoa, por isso que o tratamento dispensado à trabalhadora tem de ser o reflexo do mínimo que se espera de uma relação intersubjetiva respeitosa. A trabalhadora não se despoja de nenhuma máscara, nem se veste de nenhuma fantasia, ou mesmo se investe de nenhum papel, quando ingressa na empresa – continua sendo o que é, com suas qualidades e defeitos, acertos e equívocos. No ambiente de trabalho, a pessoa humana não representa nenhum papel – é o que é, por isso que indispensável o respeito mútuo. Ninguém tem o direito de desrespeitar quem quer que seja. A intolerância é a porta da violência, do desrespeito e da mediocridade. Palavras desrespeitosas, insultuosas; xingamentos; ofensas; injúrias, apelidos, não cabem no Dicionário da Pessoa Humana, cujo tratamento digno é, simultaneamente, um direito e um dever (…)” (1)

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, 42% dos brasileiros já sofreram assédio moral no trabalho, que se caracteriza como o conjunto de várias ações executadas pelo empregador ou seu seus prepostos contra o empregado, compreendendo violência psicológica, constrangimento, humilhação e perseguição. (2)

Dessas condutas, restam feridas a integridade física ou psíquica e a dignidade do empregado, deixando-o exposto à perda do emprego e à degradação do ambiente de trabalho.

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Assédio Moral: o ambiente do trabalho como causa da doença do trabalhador

Debora Spagnol

debora 2Sobre o necessário respeito que deve permear as relações trabalhistas, é oportuno destacar o que segue:

“(…) A empregada, ao celebrar o contrato de trabalho, coloca à disposição desta intrincada estrutura empresarial não apenas a sua força de trabalho, mas também a sua pessoa humana, com todos os seus valores de natureza moral, intelectual, cultural, familiar e religiosa. O trabalho é um prolongamento da vida privada, da residência, da casa, da personalidade de cada pessoa, por isso que o tratamento dispensado à trabalhadora tem de ser o reflexo do mínimo que se espera de uma relação intersubjetiva respeitosa. A trabalhadora não se despoja de nenhuma máscara, nem se veste de nenhuma fantasia, ou mesmo se investe de nenhum papel, quando ingressa na empresa – continua sendo o que é, com suas qualidades e defeitos, acertos e equívocos. No ambiente de trabalho, a pessoa humana não representa nenhum papel – é o que é, por isso que indispensável o respeito mútuo. Ninguém tem o direito de desrespeitar quem quer que seja. A intolerância é a porta da violência, do desrespeito e da mediocridade. Palavras desrespeitosas, insultuosas; xingamentos; ofensas; injúrias, apelidos, não cabem no Dicionário da Pessoa Humana, cujo tratamento digno é, simultaneamente, um direito e um dever (…)” (1)

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, 42% dos brasileiros já sofreram assédio moral no trabalho, que se caracteriza como o conjunto de várias ações executadas pelo empregador ou seu seus prepostos contra o empregado, compreendendo violência psicológica, constrangimento, humilhação e perseguição. (2)

Dessas condutas, restam feridas a integridade física ou psíquica e a dignidade do empregado, deixando-o exposto à perda do emprego e à degradação do ambiente de trabalho.

Alguns aspectos são essenciais para caracterizar o assédio moral:  a regularidade dos ataques (que se prolongam no tempo) e a determinação de desestabilizar emocionalmente a vítima, visando afastá-la do trabalho. Os atos do assediados nem sempre são percebidos num primeiro momento pelo empregado.

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Unime Itabuna debate assédio moral

A Unime Itabuna promove dia  12 de maio, às 19 horas , mesa redonda que discutirá sobre  assédio moral. O encontro, que acontece no auditório da instituição, contará com a participação do juiz José Cairo Junior, da psicóloga Geysa Angélica, e da gestora de Departamento Pessoal Caroline Lemos, que debaterão o assunto junto com a comunidade acadêmica.

O evento é aberto ao público e os participantes receberão certificado de participação. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (73) 2102-3030.





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