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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘acumulo de função’

Bahia economizará R$ 43 milhões com servidores sem acúmulo de cargos

Mais de R$ 42,6 milhões serão economizados pelo estado ao longo de 2018. Cerca de 600 servidores, no âmbito dos três poderes, foram desligados dos cargos, empregos e funções que acumulavam ou tinham incompatibilidade de carga horária.  Grande parte alega desconhecer a irregularidade, o que caracteriza a “boa-fé”. Com isso, mantém um dos empregos e não sofrem sanções após o desligamento das funções acumuladas.

Os desligamentos, que ocorreram de 2017 até agora, são resultado de uma devassa nas folhas de pessoal de órgãos e secretarias, coordenada pelo Tribunal de Contas do Estado, em uma força-tarefa que reúne ainda o Tribunal de Contas da União e dos Municípios.

Os poderes são informados conforme os desligamentos vão ocorrendo. A maior parte ocorreu no Executivo, sobretudo nas áreas de Educação e Saúde, mas há casos no Legislativo, Judiciário, além de Ministério Público e Defensoria.

O TCE flagrou servidores com 3 e até 4 vínculos de trabalho públicos. Por se tratar de um balanço preliminar, não há ainda dados consolidados como número de comissionados ou por poder. Os desligamentos operados pelo TCU e TCM na Bahia ainda não foram divulgados.

Governo detecta 1.447 servidores com acúmulo ilegal de cargos públicos

Uma ação correcional batizada de Operação Multivínculo, deflagrada pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) para apurar o acúmulo indevido de vínculos trabalhistas de servidores estaduais, identificou 1.447 funcionários acumulando ilegalmente cargos públicos (municipais, estaduais e federais). A investigação detectou servidores com três empregos públicos, quatro, cinco e até o caso atípico de um médico que possui nove cargos.

A operação constatou servidores do Poder Executivo da Bahia acumulando cargos públicos em municípios do estado, em Sergipe e em empregos públicos federais. Foi identificado o acúmulo de vínculos trabalhistas de profissionais como médicos, professores, enfermeiros, policiais militares e civis, servidores administrativos, dentre outros.

A legislação vigente proíbe o acúmulo de dois cargos públicos quando não há compatibilidade de horários e veda expressamente a acumulação de três ou mais empregos públicos. A Constituição Federal (CF) abre exceção apenas para quando existe compatibilidade horária e para cargos específicos. O artigo número 37, inciso XVI  da Constituição estabelece: “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI”.

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