:: 20/mar/2020 . 21:30
Uesc suspende aulas por 30 dias
Considerando o agravamento do panorama da pandemia do novo coronavírus COVID-19, O Conselho Universitário –Consu, da Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC, aprovou a resolução nº 4, autorizando a Reitoria a suspender por um período de 30 (trinta) dias, as atividades presenciais de ensino de graduação, pós-graduação e extensão, bem como as administrativas consideradas não essenciais.
A partir de segunda-feira (23 de março), só será permitida a presença de número reduzido de servidores efetivos, bem como de postos de serviços terceirizados, para atendimento de serviços que não podem sofrer interrupção, como: tratamento de animais, segurança, limpeza e manutenção do campus e atividades consideradas essenciais na área administrativa.
O reitor Alessandro Fernandes, para estes casos, solicitou das empresas reforçar a utilização de Equipamento de Proteção Individual – EPI pelos seus trabalhadores, especialmente daqueles que realizam as atividades de limpeza e higienização, responsáveis pela coleta e descarte dos resíduos sólidos, esgotamento sanitário
Decreto sobre requisição de bens garantirá justa distribuição para combate ao Covid-19
Como parte das ações para ampliar e fortalecer o trabalho de prevenção e combate ao coronavírus (Covid-19), o governador Rui Costa assinou esta semana decreto que determina a requisição administrativa de serviços e bens, a exemplo de máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas, aventais hospitalares, óculos de proteção e antissépticos. A medida tem como base legal o decreto do Poder Executivo estadual nº 19.533, de 18 de março de 2020.
O objetivo do decreto é garantir que não faltem itens fundamentais, nas unidades de saúde, para o enfrentamento ao vírus. A indenização relativa aos bens requisitados será calculada e quitada, com base da legislação federal (Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020). O decreto tem prazo de 180 dias e pode ser prorrogado.
Outros estados e países que enfrentam a doença publicaram decisões semelhantes e passaram a controlar a distribuição desses produtos, evitando que o mercado faça sua própria regulação, restringindo o acesso desses bens a pessoas e empresas com maior poder econômico.
Rui Costa decreta redução de despesas e pede calamidade pública à AL
O governador Rui Costa encaminhou mensagem à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), nesta sexta-feira (20), solicitando declaração do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, com a consequente dispensa do atingimento dos resultados fiscais e limitação de empenho prevista, bem como suspensão da contagem de prazos.
No documento, que deverá ser publicado no Diário Oficial da Alba deste sábado (21), o governador justifica o pedido levando em consideração o cenário atual em que se encontra o estado devido à pandemia do novo coronavírus. “Diante do quadro de pandemia do novo coronavírus, dos reflexos sociais, econômicos e de saúde pública, e ainda da necessidade de atuação dos Poderes do Estado da Bahia para proteção de todos os baianos, venho solicitar a Vossas Excelências o reconhecimento e declaração do estado de calamidade pública”.
Ainda na mensagem, o governador da Bahia destaca que “mostra-se evidente que os impactos a serem observados na sociedade vão muito além da questão de saúde pública, afetando, diretamente, a economia como um todo, com redução das atividades de produção, transporte, consumo e serviço. A expectativa é que haja uma redução de até 2% no Produto Interno Bruto – PIB mundial em 2020”.
Itabuna declara Estado de Emergência e determina fechamento do comércio
A Prefeitura de Itabuna acaba de declarar Estado de Emergência no município. O decreto prevê entre outras ações que fica suspenso o funcionamento e atividades de shoppings, galerias, bares, restaurantes, academias de musculação, dança, ginástica, clubes sociais, igrejas, eventos sociais, políticos, congressos, convenções, seminários, festas, formaturas, comemorações, indústrias e fábricas, serviços de Call Center, cursos, atividades bancárias e do comércio em geral, incluindo o comércio estabelecido nos bairros.
O decreto passa a valer a partir da primeira hora de sábado, dia 21 de março de 2020, pelo prazo de 15 dias ou até nova deliberação.
Veja a integra do decreto:
D E C R E T O Nº , de 21 de março de 2020
Declara Situação de Emergência no âmbito do Município de Itabuna, afetado por Doença Infecciosa Viral – COBRADE 1.5.1.1.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso de suas atribuições legais; amparado no que dispõe o art. 6º, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.
CONSIDERANDO os riscos da disseminação do novo coronavírus, moléstia que já tem casos confirmados no Estado da Bahia, o Parecer Técnico da Secretaria Municipal de Saúde e o Parecer Técnico do médico Infectologista Fernando Hernandez Romero, CREMEB 26.209;
CONSIDERANDO ainda, finalmente, a decisão do Governador do Estado da Bahia, nos termos do Decreto nº 19.549, de 18 de março de 2020, de adotar medidas emergenciais para enfrentamento da disseminação do coronavírus;
CONSIDERANDO a confirmação hoje, 19 de março de 2020, de caso de coronavírus em Itabuna e o risco iminente de sua disseminação;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica declarada Situação de Emergência em todo o território municipal, em virtude do desastre classificado e codificado como Doença Infecciosa Viral – COBRADE 1.5.1.1.0, conforme Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19.
Art. 2º – Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º – Para fins do art. 1º deste Decreto, no âmbito do Poder Executivo Municipal, consideram-se serviços públicos essenciais as atividades relacionadas à segurança, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização e arrecadação.
Art. 4º – Ficam suspensas as férias ou licenças dos servidores das áreas essenciais estabelecidas no art. 3º, devendo os servidores afastados se reapresentarem em até 72 horas.
Art. 5º – Fica suspenso o funcionamento e atividades de shoppings, galerias, bares, restaurantes, academias de musculação, dança, ginástica, clubes sociais, igrejas, eventos sociais, políticos, congressos, convenções, seminários, festas, formaturas, comemorações, indústrias e fábricas, serviços de Call Center, cursos, atividades bancárias e do comércio em geral, incluindo o comércio estabelecido nos bairros, a partir da primeira hora de sábado, dia 21 de março de 2020, pelo prazo de 15 dias ou até nova deliberação.
Parágrafo-Primeiro – Ficam suspensas as atividades internas e atendimento ao público na sede da Prefeitura do Município de Itabuna, excetuando-se as atividades da Secretaria Municipal de Saúde e órgãos de fiscalização.
Parágrafo-Segundo – O descumprimento do ora determinado ensejará o cancelamento ou suspensão de alvará, licenças e permissões de funcionamento, sem prejuízo de fechamento forçado e responsabilização da pessoa jurídica e física no âmbito cível, criminal e administrativo.
Art. 6º – Ficam autorizadas a Secretaria Municipal de Sustentabilidade Econômica e Meio-ambiente, Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito e a Guarda Civil Municipal a procederem a fiscalização e imputação das sanções ora estabelecidas, podendo solicitar apoio policial.
Art. 7º- Fica excepcionado da vedação do artigo 5º deste decreto, o funcionamento de farmácia, mercados, postos de gasolina, lojas de delivery, supermercados, padarias e estabelecimentos de saúde.
Art. 8º – Os servidores públicos com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos, gestantes e pessoas com diabetes ou hipertensão comprovada por laudo medico e perícia médica a ser realizada perante o departamento médico da prefeitura, deverão executar suas atividades remotamente, por prazo indeterminado.
Art. 9º – O disposto no artigo 8º não é aplicável aos Secretários e exercentes de cargos comissionados ou de confiança, dirigentes e demais servidores públicos municipais imprescindíveis à manutenção dos serviços públicos essenciais ou lotados nos órgãos de combate e prevenção ao novo Coronavírus.
Art. 10 – Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a realizar processo de dispensa de licitação, devidamente justificado, com fundamento no inciso IV, art. 24 da Lei 8.666/93, diante da necessidade emergencial de aquisição de produtos, serviços, material de limpeza e expediente não amparados por licitações já existentes.
Art. 11 – Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a promover a encampação, ou ocupação de imóveis, bem como o confisco de medicamentos e material penso indispensáveis ao combate ao novo Coronavírus, mediante ato expresso de justificador, cabendo respectiva indenização, para tratamento e isolamento de casos suspeitos e confirmados.
Art. 12 – Aplicam-se as regras deste Decreto também a Fundação de Atenção a Saúde Itabuna – FASI, fundação publica municipal gestora do Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães – HBLEM.
Art. 13 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde, causado pelo Coronavírus, previsto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
Art. 14 – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, o Decreto nº 13.607 de 19 de março de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 20 de março de 2020.
FERNANDO GOMES VITA
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito
MARIA ALICE ARAÚJO PEREIRA
Secretária de Governo
Governadores do Nordeste pedem reunião com ministros e criticam redução do Bolsa Família
Os nove governadores do Consórcio Nordeste fizeram uma reunião online na manhã desta sexta-feira (20), com participação do vice-presidente da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), Dr. Jarbas Barbosa, para trocar experiências e buscar soluções conjuntas visando o enfrentamento e controle da pandemia do coronavírus que vem assolando o mundo.
Questionando sobre a possibilidade de isolamento total, Dr. Jarbas explicou sobre a importância das medidas adotadas por cada governo serem sustentáveis, já que o prazo ainda é incerto e o impacto social econômico pode ser muito grande. “Não temos uma prescrição objetiva, mas seguramente, os estados que não tem transmissão comunitária, se começarem a tomar a medida de distanciamento social muito rígida, podem não sustentar por muito tempo. Por outro lado, se deixa pra fazer no pico, pode ter hospitais e UTIs sobrecarregados demais”, esclarece o médico.
Após a reunião, o governador da Bahia e presidente do Consórcio Nordeste, Rui Costa, divulgou, nas suas redes sociais, que os governadores aprovaram um documento que será encaminhado ao Governo Federal questionando e pedindo imediata suspensão dos cortes do programa federal Bolsa Família. “Não justifica, neste momento de calamidade que nós estamos vivendo, o Governo Federal, só no Nordeste, cortar 96 mil benefícios só neste mês. É preciso ter alguma sensibilidade social e proteger as pessoas mais pobres”, afirmou Rui.
Ainda de acordo com Rui Costa, os gestores nordestinos vão fortalecer o pedido dos 27 governadores do Brasil para reunirem, pelo menos, com dois ministros de estado, especificamente os da pasta de saúde, Luiz Mandetta, e de economia, Paulo Guedes, para que os estados possam adotar as medidas cabíveis diante da crise agravada pela pandemia.
Hospital Costa do Cacau alerta para cuidados com informações sobre o COVID-19
Com o avanço das tecnologias de comunicação digital e interativa, o ambiente virtual da internet e das redes sociais se tornou um amplo espaço de debates, exposição de ideias e discussões.Porém, nem sempre as informações que circulam no universo da rede condizem com a realidade, inclusive grandes problemas enfrentados pela sociedade, as mentiras disseminadas e as fakes News (notícias falsas) podem estimular o pânico e induzir a população a graves erros.
Diante do quadro atual, de empenho e enfrentamento mundial ao novo coronavírus (COVID-19), a direção do Hospital Regional Costa do Cacau (HRCC), em Ilhéus, reforça a importância da emissão e recepção de informações com ética, confiabilidade e responsabilidade.
Entidades apresentam à SDE propostas emergenciais para micro e pequenas empresas
O vice-governador João Leão, secretário de Desenvolvimento Econômico, reuniu-se, virtualmente, nesta sexta-feira (20), com 13 entidades para discutir e receber propostas emergenciais para auxiliar às micro e pequenas empresas do Estado. O objetivo é ajudar os pequenos negócios a enfrentar a atual conjuntura econômica, em meio à pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. As propostas estão sendo enviadas por representantes da Fecomércio, ACB, FDCL, FIEB, CDL, Associação dos Shoppings Centers, Abraseil, Abav, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Caixa Econômica Federal, Desenbahia e Sebrae.
“O que queremos é estabelecer uma união para ajudar àqueles que terão mais dificuldades de desenvolver seus negócios, em meio a essa turbulência que enfrentamos. Recebemos algumas propostas que iremos analisar a viabilidade dentro do Governo e também a sinalização de algumas ações que os bancos já estão praticando”, disse Leão.
Para conter avanço do coronavírus, Estado limita transporte nas cidades de Itabuna, Ilhéus e Itacaré
O Governo do Estado publicou um decreto nesta sexta-feira (20), no Diário Oficial do Estado (DOE), regulando o transporte entre os municípios de Itabuna, Ilhéus e Itacaré. Conforme publicação, estarão suspensas, a partir da 0h deste sábado (21), a circulação e a saída de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nas três cidades. Já a proibição de chegada desses transportes nas cidades mencionadas começa a valer a partir das 9h do sábado.
A fiscalização será realizada pela Polícia Militar da Bahia (PMBA) e pela Agerba. O descumprimento de suspensão importará na apreensão imediata do veículo de transporte, público ou particular, sem prejuízo do ajuizamento de ações penais e cíveis, bem como da aplicação de sanções administrativas.
Itabuna- Ilhéus
O decreto prevê exceção para a circulação de transportes rodoviários e hidroviários, públicos e particulares, para deslocamento de trabalhadores, residentes em locais próximos aos três municípios, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional.
Ainda nesta sexta (20), outras exceções deverão ser expressamente autorizadas e divulgadas pela Agerba. Entre essas excepcionalidades previstas, está a garantia do deslocamento entre as cidades de Ilhéus e Itabuna.
Novo decreto fecha cinema, academias, shows e sugere trabalho remoto em Ilhéus
O prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, editou decreto que estabelece medidas de emergência adotadas pelo Município para conter o avanço do novo Coronavírus (Covid-19). O Governo Municipal também anunciou a implantação de um Gabinete de Crise para conter a disseminação do vírus, além de instituir uma série de medidas na administração pública, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministério da Saúde (MS/GM) No. 356 de 11 de março de 2020.
As novas medidas foram publicadas no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (19), no mesmo dia depois da confirmação de caso no vizinho município de Itabuna. Elas passam a prever desde a possibilidade de isolamento e quarentena de pacientes; suspensão do funcionamento de estabelecimentos comerciais com grande circulação de pessoas; higienização intensificada do transporte público e o funcionamento dos setores da Administração Municipal.
O documento atende as recomendações do Ministério da Saúde que alertou para o risco potencial de doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna. Na última semana, a situação da infecção de Covid-19 passou a ser considerada uma pandemia global pela Organização Mundial da Saúde (OMS).