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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘Luciano Veiga’

Quem não sabe se comunicar, se trumbica

 

Luciano  Veiga

luciano veiga (2)O velho guerreiro Chacrinha já dizia “quem não se comunica, se trumbica”. No mundo midiático em que vivemos, o nosso querido Guerreiro, se aqui estivesse, talvez acrescentaria ao seu jargão a frase “Quem não sabe comunicar, se trumbica”.

A comunicação no universo político viveu nos últimos tempos forte influência do marketing. Quem não se lembra que as últimas eleições foram marcadas com um modelo, que podemos denominar candidato produto. Os marqueteiros acostumados a trabalhar com produtos, tornando-os conhecidos e desejados pelos consumidores, fizeram o mesmo com os candidatos. Pesquisas qualitativas davam o contorno das propostas, do vestir, do falar, do agir, construindo um slogan “eu faço, eu quero, eu posso”.

No período Donald Trump, a mídia social ganha espaço, que seja pela universalização destes veículos de comunicação, do linguajar do pessoal às redes sociais, criando seguidores e devotos em um sistema que chega a todos, quebrando barreiras. Denominada como comunicação direta, foi também protagonizada no Brasil nas últimas eleições.

O que virou cartão de visita, tem-se transformado no cartão de saída.

No Brasil, dizemos quando o candidato é eleito, o mesmo precisa descer do palanque. Hoje, nos tempos modernos, podemos dizer que o mesmo precisa deixar de twittar e dar espaço à comunicação institucional, afinal, a sua comunicação passa a ser inerente ao cargo que ocupa e à instituição que representa.

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O municipalismo brasileiro

 Luciano Veiga

 

 

luciano veiga (2)A Federação Brasileira possui um extrato de importância às avessas, se de um lado é composta pela União de 26 Estados Federados, 5.570 municípios e 01 Distrito Federal. Este recorte federativo, pelo princípio da engenharia, teria nos seus pilares, a base de sustentação os municípios, raízes da sociedade, dos acontecimentos e realizações. São, portanto, o celeiro político, administrativo e ambiente inspirador ao legislador e ao judiciário.

O município é a célula viva de uma sociedade, entretanto são colocados a margem, como entes enfraquecidos e dependentes.

O conceito de municipalismo que consiste em uma ideologia política, objetiva oferecer maior autonomia aos municípios, atendendo especialmente à organização e prerrogativas das cidades, por meio de uma descentralização da administração pública, tem na sua luta um brilho de reconhecimento e necessidade. Necessidade de deixar mais leve a gestão pública, dando a quem faz os instrumentos, as ferramentas e os recursos necessários para que possamos desenvolver como nação.

A Constituição de 88 traz os municípios como entes federados independentes, político, administrativo e financeiro, sendo inclusive a única constituição mundial em posicionar este ente com tal independência.

A dura realidade dos municípios brasileiros, mostram uma outra face onde a maioria destes sofrem de inanição financeira, tornando o seu corpo frágil, muitas das vezes debilitado, tornando presa fácil a uma estrutura política, que prefere tratar de uma alimentação com base de pires na mão, em doses homeopáticas do que torná-los vigorosos e pujantes.

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Inquisição Midiática

itap

 (em memória do prefeito de Itapitanga, Bahia, Dernival Dias Ferreira)

 

                                                                                              Luciano Veiga*

luciano veiga (2) A inquisição foi criada na Idade Média, século XIII e perdurou por muitos anos. Nela, os tribunais julgavam todos aqueles considerados uma ameaça ao conjunto de leis vigentes – notadamente aquelas que eram de interesse de uma instituição.

Os suspeitos eram perseguidos, julgados e condenados. As penas variavam desde a prisão temporária ou perpétua até a morte na fogueira. Aos condenados, não lhes eram dado o direito de saber quem os denunciavam além de suas defesas serem negadas. Em contrapartida, podiam dizer os nomes de todos seus inimigos para nova investigação pelo tribunal.

Eram caçados, presos, mortos e humilhados. Contudo, mais que a exposição dos seus corpos inertes nas ruas eram as suas verdades e histórias, manchadas pela cor de sangue.

A vida em sociedade é cíclica. Tanto pelas repetições das melhores práticas, quanto pelo retorno daqueles péssimos exemplos que, infelizmente, a humanidade vivenciou, mas a história nos retroalimenta e nos faz ver e sentir as suas cicatrizes e consequências.

A inquisição é uma tentativa de legislar a barbárie, através da desmoralização das instituições, do Estado, das pessoas – levando ao caos.

Construir tribunais, pronunciar julgamentos, destruir pessoas e o Estado democrático de Direito é retroceder para as trevas. Neste tempo, quem tinha uma fogueira acesa dominava o fogo: era o senhor da luz.

Hoje, nos comportamos como tal, entre o fogo e a luz. Entretanto, o fogo que nos aquece, também queima e deixa marcas que o tempo não apaga.

Ao “queimar” a honra de uma pessoa, agindo como na época do Tribunal de Inquisição, utilizando das leis medievais, expondo aquele corpo e alma às ruas e sem dar o direito à defesa ou a um julgamento justo, voltamos, disfarçadamente, ao século XIII. As armas, aqui, não são mais a fogueira e nem a forca. São as palavras ditas e/ou escritas, mas com ecos tão fortes que atravessam fronteiras e continentes, tornando as “falk news”, a sua guilhotina.

Ao viver em sociedade, é necessária a construção de um instrumento legal e constitucional. Ele é somado a um escopo federativo (Executivo-Legislativo-Judiciário), regido pela representação direta e indireta, que é exercido por pessoas que acertam e erram, são aplaudidos ou punidos, mas desde que lhes garantam a justiça e o espaço para desenvolverem o seu melhor.

É preciso mudar os fatos que são negativos e até mesmo muito dos nossos representantes. Contudo, se for o caso, façamo-lo pelo voto e não pelo rancor e ódio.

Administrar massas falidas como as da União, Estado e Municípios (estou falando da estrutura federativa e não do país) é de um esforço hercúleo. E lembremo-nos, sempre, que fomos nós que os elegemos. Em função disso, podemos cobrar, mas também ter a consciência de que onde há deveres – há obrigações. Aqui todos somos iguais e responsáveis: espelhamos nós mesmos.

Onde nos levará essa inquisição da política e dos políticos?

A sociedade, como uma boa árvore, já foi uma semente. Para começar a dar os seus frutos foi necessário, dentre outros elementos, a luz. E ela sabia se revezar entre o dia e a noite.

Sejamos, pois, vigilantes e justos. Precisamos saber e reconhecer que a vida é cíclica. E como se diz, popularmente, que o mundo é redondo e gira em torno de um eixo, podemos ser firmes no discurso, mas leal e honesto no seu conteúdo.

Em vez de perdemos vidas, vamos plantar o respeito, tolerância e convivência. Assim, podemos colher a democracia.

 

* Luciano Veiga – Administrador e Especialista em Planejamento de Cidades (UESC).

Frente Parlamentar Municipalista na Bahia, uma necessidade

Luciano Veiga*

 

luciano veiga (2)A formação da Frente Parlamentar Municipalista nos Estados Federados do Brasil, para representar os municípios no Congresso Nacional – e através da sua representação compor a Frente Parlamentar Mista do Congresso – é de suma importância para a construção de um escopo federativo republicano, eficiente, eficaz e efetivo.

Os municípios, recorrentemente, vivem sua crise financeira. Observando a linha tempore, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, onde no seu art. 18, nos traz: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”, aos dias atuais, o que de fato, percebemos é o crescente aumento de competência, estado de fazer, em detrimento aos recursos necessários.

As competências distribuídas aos municípios, sem o verdadeiro reconhecimento dos seus custos, são definidas em regra pela União e Congresso Nacional. As decisões proferidas, não levam em conta a capacidade financeira municipal – exigência da lei. O Poder Legislativo não tem competência para criar leis que acarretem aumento de despesa para o Executivo, assim como os entes são interdependentes. É o que preconiza a Constituição Federal.

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Os desafios dos municípios para 2018

 Luciano Veiga

 

luciano veiga (2)Passado o período de um ano, alguns gestores veteranos e outros iniciando na gestão pública municipal, viveram momentos difíceis, porém de muito aprendizado.

O que esperar de 2018, em uma Estrutura Federativa agonizante? As pontas deste iceberg são percebidas, hoje, nacionalmente, nos Estados brasileiros em que as finanças agonizam com consequente desarranjo no seu escopo administrativo, gerando insegurança pública e declínio de setores fundamentais, como a saúde e a educação.

O município – ente federativo mais frágil desta estrutura – e a quem o cidadão recorre a todo o momento, vem sofrendo muito, pois desde a Constituição de 1988 assume as atribuições de outros entes federados, especialmente aquelas de competência da União.

São eles quem executam os Programas Federais, mas além de todos serem subfinanciados, grande parte ainda está sem a correção da inflação. Existe um grande problema: em vários casos os municípios gastam 2/3 a mais do que recebem de recursos para a execução desses programas. Atualmente existem 397 programas federais em atividade no país. No Programa de Saúde da Família – PSF, os municípios recebem, mensalmente, os valores de R$ 10.695,00 e R$4.680,00 (médico e equipe) e gastam o equivalente à R$ 32.156,60 e R$ 12.584,72, respectivamente, valores este destinados ao custeio com aos profissionais, o que altera o índice de pessoal, gerando Rejeições de Contas e ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu artigo 22.

Os gestores que conseguiram pagar salários e fornecedores e não deixaram restos a pagar para o exercício seguinte, infelizmente são em número bem reduzido. Mesmo, assim, tiveram os seus índices de pessoal acima do limite estabelecido pela lei.

Enquadramento e gestão de pessoal será o grande desafio para 2018. Outros exercícios de redução de despesas terão que ser adotadas, bem como a geração de receita própria, para o equilíbrio das contas públicas. Como o tempo do mandato passa rápido é necessário observar alguns pontos de relevância: melhores práticas municipais, gestão financeira, administrativa, pessoal e política e a gestão associada e consorciadas das atividades em comum.

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O Consórcio Publico de Saúde como instrumento de Governança Interfederativa

 

                                                                                 Luciano Veiga

 

luciano veiga (2)O Governo do Estado da Bahia, conjuntamente com os municípios vem entregando à população regional as Policlínicas de Saúde que serão administradas através de Consórcio Público de Saúde, com base no seu Protocolo de Intenções, em conformidade com a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.

Dos valores pagos pelo Sistema Único de Saúde – segundo estudo do Conselho Federal de Medicina, em maio de 2015 –, o ministério não atualizou o custo de 74% dos procedimentos atendidos via SUS. Isso leva a uma condição surreal no momento da contratação por parte do Estado ou município com os prestadores de serviços da área de saúde. Em regra, os referidos contratos são de natureza física. Contrata pela tabela SUS “x” quantidades de serviços, com valores bem abaixo do custo real, resultando em uma quantidade menor de oferta. Tal realidade torna a média complexidade o maior gargalo da administração pública de saúde, especialmente nos municípios que não conseguem recursos suplementares para corrigir os respectivos valores, onde a conta demanda versus oferta não funciona.

As Policlínicas terão esse grande desafio de equacionar as demandas versus ofertas de serviços, nas suas mais diversas especialidades, levantadas pelos próprios entes consorciados, criando uma expectativa de atendimento real.

O modelo em destaque revolucionou o atendimento da média complexidade no Estado do Ceará, e com certeza, será exitoso na Bahia onde o Estado é considerado um destaque na sua Política de Consórcios Públicos, inclusive por o ser o primeiro a dispor de uma Federação de Consórcios – a FECBAHIA. Essa entidade vem se notabilizando com as constantes capacitações que promove, a exemplo do curso de especialização MSA – 2017.1 – Política, Governo e Sociedade da UFBA, que contem importantes módulos ligados aos consórcios públicos.

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Marcha dos Municípios na Bahia- Independência ou morte

 

Luciano Veiga

luciano veiga (2)A maior marcha dos gestores municipais da Bahia, evento que aconteceu nesta quinta-feira, dia 26, em Salvador, despertou o debate político sobre o estado financeiro dos municípios, não só da Bahia, mas também de todo o Brasil. No momento onde a imprensa aborda a falência de alguns Estados importantes da nossa federação – justamente aqueles que recebem 31% do bolo tributário e tem na sua arrecadação própria outros tantos bilhões –, imaginem para quem tem, na sua maioria,  apenas os recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

As reivindicações são justas e necessárias, mas o jogo para os municípios sempre tem um placar desfavorável, além de o tempo contar ao seu desfavor. A necessidade urgente de 4 bilhões de reais, equivale a um 13º FPM que fecharia positivamente o exercício financeiro de 2017 e soa como um grito de guerra, motivando os prefeitos a irem em busca dos seus direitos – que também são do cidadão que paga os impostos e vê a sua contribuição sumir pelo ralo em Brasília.

A estrutura federativa existente no Brasil coloca os municípios em condições de subserviência, pois não há autonomia sem recursos. Eles são tratados com remédios artificiais, aqueles que mal curam uma dor de cabeça, quanto mais tirar o paciente da UTI. É preciso buscar tratamento correto: um novo pacto federativo e uma reforma tributária, ambas calibradas de acordo com o tamanho da competência de cada ente. Quem faz, recebe pelo que está executando.

Desde a proclamação da Constituição Federal de 1988, os municípios vêm buscando a sua independência administrativa, financeira e política em cumprimento aos seus artigos 1º e 18º. Segundo BASTOS: “O Município brasileiro é entidade estatal integrante da Federação, e essa integração é uma peculiaridade nacional, sendo que em nenhuma outra nação se encontra o Município constitucionalmente reconhecido como peça do regime federativo.”

Apesar da autonomia trazida pela Constituição, os gestores municipais têm percebido que ela não é tão verdadeira. A faculdade de governar regido por leis próprias, não existe. Como ser independente quando a União cria mais de 390 programas para os municípios, sendo todos eless através de decretos e portarias próprias, onerando de maneira significativa os municípios?

Cada ente é dotado de plena autonomia para exercer, sem ingerência dos demais, a competência quanto às matérias que a Constituição lhe atribui. Contudo, também fixou uma competência administrativa comum – em que todos os entes federados poderão atuar paralelamente, em situação de igualdade, conforme reza o artigo 23: “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

Como base no artigo 23 da Constituição, começou a ser construído o Pacto Federativo no Brasil, permitindo que a União e o Estado transferissem para os municípios as competências que do ponto de vista da capacidade financeira deveriam ser delas. Modificações foram sendo realizadas ao longo do tempo criando zonas de sombreamento, sobreposição, dúvidas e até mesmo o vácuo.

A situação sobre os papéis dos entes federativos e, por consequência, da origem dos recursos para custear as atividades das ações realizadas, tem levado os municípios ao estágio de pré-falência. O novo Pacto Federativo é essencial ao equilíbrio dos entes federados e ele não pode ficar preso à tecnicismos e calçado legalmente no artigo 23, da CF/88. Vale destacar, que o nosso modelo federativo de competência, não atende às demandas. A Federação foi ficando muito distante, cara, burocratizada, engessada e lenta, criando um novo país, denominado Brasília.

É preciso virar esse jogo, especialmente dando mais autonomia de poder e recursos para os municípios. Pois, se de um lado quando da destinação da competência de executar a política pública, os municípios são lembrados através do princípio da proximidade (município chão em que nasce, vive e morre o cidadão), tal condição não é levada em conta no momento da distribuição dos recursos oriundos dos tributos. Aí o jogo se reverte e como já dizia o saudoso Bezerra da Silva é o momento de “farinha pouca, meu pirão primeiro”.

Um novo Pacto Federativo do tamanho real de cada uma das suas competências é necessário para que a estrutura federativa brasileira não se dissolva.

E a luta, como todas as batalhas tem sem seus rounds, e o segundo movimento acontecerá em Brasília no dia 22 de novembro de 2017…

 

Luciano Veiga é  Secretário Executivo AMURC/CDS-LS é Administrador – Especialista Planejamento de Cidades

Região Metropolitana do Sul da Bahia: sobre a égide do Estatuto da Metrópole

Luciano Veiga

 

luciano veigaO desafio da proposta da construção da RMSB a luz do Estatuto da Metrópole, perpassa pela sua legitimidade funcional: como será definida a sua metrópole, expresso no inciso VII, art. 2º “aglomeração urbana que configura uma metrópole”, que tem como base a influência de uma capital regional, no caso em estudo, de duas capitais Ilhéus-Itabuna, que tem o protagonismo de uma provável RMSB. Levando em consideração municípios limítrofes; taxa de urbanização; posição do núcleo central na rede urbana; movimento pendular fluxos Intermunicipais; existência de funções públicas de interesse comum metropolitano; população; emprego nos setores secundário e terciário; ocorrência ou tendência. Os elementos postos, se somam a uma nova perspectiva justificadas pelo Complexo Intermodal, que tem no seu cerne a logística, portanto influências das BRs 101 e 415 e BA 262, como corredores principais, o aeroporto internacional permite garantir a expansão do turismo, um forte vetor econômico.

Conforme expresso no art. 1º do Estatuto da Metrópole regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas são instituídas pelos Estados. Cabe, portanto ao Executivo do Estado da Bahia a instituição da RMSB, com o seu recorte embasados nos elementos conceituais que define a RM, entretanto a sua modelagem deve ser apresentada pelas instituições locais, que representam os segmentos da sociedade regional.

O recorte a ser escolhido e as justificativas técnicas que levarão a sua escolha, devem levar em conta os estudos já realizados, recepcioná-los, através da disposição preliminares apresentadas no respectivo estatuto, de forma a legitimá-los ou não, de acordo com as normas gerais sobre o plano de desenvolvimento urbano integrado e outros instrumentos de governança interfederativa, e critérios para o apoio da União a ações que envolvam essa governança no campo do desenvolvimento urbano.

O Estatuto da Metrópole, passa a ter um papel fundamental quanto aos elementos de governança necessário ao seu desenvolvimento, a importância do conjunto dos elementos de governança: funções públicas de interesse comum (FPICs), que passam a funcionar como elemento executórios, mas também como ferramentas de planejamento estratégico a exemplo do Art. 10.  “As regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas deverão contar com plano de desenvolvimento urbano integrado, aprovado mediante lei estadual”. Percebe que o conjunto de ações integradas exigidas pelo estatuto, elevará a governança da futura metrópole à condição de uma RM, capaz de quebrar os paradigmas, os seus cavaletes culturais, a individualidade, que de certa forma é imponderada pela própria constituição de 1988, que dá aos municípios a sua total independência dentre os entes federativos, permitindo-os, caso queira, a se ilhar nas suas dificuldades e soluções, em detrimento ao todo. A nova RM irá nascer sob a égide do estatuto da metrópole, recepcionando-o, de forma a construir com eficiência e eficácia os elementos fundamentais a sua governança.

 

Luciano Veiga é  Secretário Executivo AMURC/CDS-LS e Administrador – Especialista Planejamento de Cidades





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