:: ‘municipalismo brasileiro’
O municipalismo brasileiro
Luciano Veiga
A Federação Brasileira possui um extrato de importância às avessas, se de um lado é composta pela União de 26 Estados Federados, 5.570 municípios e 01 Distrito Federal. Este recorte federativo, pelo princípio da engenharia, teria nos seus pilares, a base de sustentação os municípios, raízes da sociedade, dos acontecimentos e realizações. São, portanto, o celeiro político, administrativo e ambiente inspirador ao legislador e ao judiciário.
O município é a célula viva de uma sociedade, entretanto são colocados a margem, como entes enfraquecidos e dependentes.
O conceito de municipalismo que consiste em uma ideologia política, objetiva oferecer maior autonomia aos municípios, atendendo especialmente à organização e prerrogativas das cidades, por meio de uma descentralização da administração pública, tem na sua luta um brilho de reconhecimento e necessidade. Necessidade de deixar mais leve a gestão pública, dando a quem faz os instrumentos, as ferramentas e os recursos necessários para que possamos desenvolver como nação.
A Constituição de 88 traz os municípios como entes federados independentes, político, administrativo e financeiro, sendo inclusive a única constituição mundial em posicionar este ente com tal independência.
A dura realidade dos municípios brasileiros, mostram uma outra face onde a maioria destes sofrem de inanição financeira, tornando o seu corpo frágil, muitas das vezes debilitado, tornando presa fácil a uma estrutura política, que prefere tratar de uma alimentação com base de pires na mão, em doses homeopáticas do que torná-los vigorosos e pujantes.
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