:: ‘Frente Parlamentar Municipalista na Bahia’
Frente Parlamentar Municipalista na Bahia, uma necessidade
Luciano Veiga*
A formação da Frente Parlamentar Municipalista nos Estados Federados do Brasil, para representar os municípios no Congresso Nacional – e através da sua representação compor a Frente Parlamentar Mista do Congresso – é de suma importância para a construção de um escopo federativo republicano, eficiente, eficaz e efetivo.
Os municípios, recorrentemente, vivem sua crise financeira. Observando a linha tempore, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, onde no seu art. 18, nos traz: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”, aos dias atuais, o que de fato, percebemos é o crescente aumento de competência, estado de fazer, em detrimento aos recursos necessários.
As competências distribuídas aos municípios, sem o verdadeiro reconhecimento dos seus custos, são definidas em regra pela União e Congresso Nacional. As decisões proferidas, não levam em conta a capacidade financeira municipal – exigência da lei. O Poder Legislativo não tem competência para criar leis que acarretem aumento de despesa para o Executivo, assim como os entes são interdependentes. É o que preconiza a Constituição Federal.
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