:: ‘crimes de lavagem de dinheiro nas empresas’
Prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro nas empresas: sobre as PEP´s
Debora Spagnol
O COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras é um dos órgãos federais que mais se mantém na mídia desde 2018. E uma das razões é o suposto envolvimento da família do atual Presidente da República em transações não declaradas ao órgão. (1)
O COAF foi criado a partir da Lei nº 9.613/98, justamente aquela que diz respeito à prevenção e combate aos crimes relacionados à lavagem de dinheiro (2), possuindo como principais finalidades o dever de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas, sem prejuízos da competência de outros órgãos e entidades. A partir da Medida Provisória nº 870/2019, o COAF passou a integrar o recém-criado Ministério da Justiça e Segurança Pública (3).
Assim, todas as operações que possuam caráter suspeito envolvendo moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, metais preciosos ou, ainda, qualquer outro ativo passível de ser convertido em dinheiro de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 devem ser informadas ao COAF pelas instituições bancárias. Deve ainda ser informado qualquer depósito ou retirada em espécie e qualquer pedido de provisionamento para saque, de valor igual ou superior a R$ 100.000,00.
Em março de 2018 entrou em vigor a Resolução nº 29/2017 do COAF, que regulamentou o art. 9º da Lei nº 9.613, no que se refere às pessoas sujeitas aos mecanismos de controle previstos pela legislação, para potencializar a identificação de corrupção e tentativas de lavagem de dinheiro.
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