Passados 21 anos desde a publicação do Código Civil de 2002, que permitiu aos noivos adotarem o sobrenome do outro no matrimônio, caiu 86,7% o número de mulheres que passaram a incluir o sobrenome do marido no casamento. Símbolo de uma sociedade cada vez mais igualitária e da praticidade da vida moderna, a escolha preferencial dos futuros casais tem sido pela manutenção dos sobrenomes de família, que hoje representam 89,56% das opções no momento da habilitação para o casamento.

 

Em 2002, época em que o atual Código Civil foi publicado, o percentual de mulheres que adotavam o sobrenome do marido no casamento representava 63,53% dos matrimônios. A partir de então iniciou-se uma queda paulatina desta opção. Na primeira “década” desta mudança – 2002 a 2010 –, a média de mulheres que optavam por acrescer o sobrenome do marido passou a representar 57,1%. Já na segunda “década” de vigência da atual legislação – 2011 a 2020 – este percentual passou a ser de 15,7%.

 

“A igualdade entre os gêneros está cada dia mais presente em nossa sociedade civil. No casamento não vem sendo diferente, as mulheres podem optar por terem ou não o sobrenome do marido, e os seus companheiros também podem ter a opção por adotarem o sobrenome da esposa. Os dados recolhidos pelos Cartórios de Registro Civil, nos mostra em como os cidadãos baiano, principalmente as mulheres, estão escolhendo em seguir com os seus nomes de registro”, diz o presidente da Arpen Bahia, Carlos Magno.

Se o número de mulheres que adotavam o sobrenome do marido vem caindo ao longo dos anos, a escolha dos brasileiros tem sido cada vez mais pela manutenção dos nomes originais de família, em uma tendência que vem se acelerando ao longo dos anos, representando um notável aumento percentual de 151% desde a edição do atual Código Civil.

 

Em 2002, esta opção representava 35,68% dos matrimônios no país. Já na primeira “década” – 2002 a 2010 – desde a publicação do atual Código, a média desta opção passou a representar 39,4% dos casamentos realizados, enquanto que no segundo período analisado – 2011 a 2020 –, a média desta escolha passou a representar 82,13% das celebrações realizadas nos Cartórios de Registro Civil do país. Em 2022, este percentual atingiu 89,56%.

 

Novidade introduzida pelo atual Código Civil brasileiro, a possibilidade de adoção do sobrenome da mulher pelo homem ainda não “vingou” na sociedade, representando em 2022 apenas 0,2% das escolhas no momento do casamento, percentual que atingiu seu ponto máximo em 2009, quando foi a opção em 0,48% dos matrimônios. A mudança dos sobrenomes por ambos os cônjuges no casamento representou, em 2022, 1,81% das escolhas, tendo atingido seu pico em 2009, quando foi opção em 6,31% das celebrações.

 

A escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao Cartório de Registro Civil no ato da habilitação do casamento – quando são apresentados os documentos pessoais previstos em lei. A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais – RG, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho. Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.