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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘pecunia’

SEC publica lista de concessão de mil licenças-prêmios convertidas em pecúnia

A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (16), a lista de concessão de 1.000 licenças-prêmios convertidas em pecúnia e de 200 licenças-prêmios para fruição, mediante requerimento protocolado pelos servidores no Portal RH Bahia a partir de 18 de março de 2024, observando os prazos descritos na Portaria n°  388/2024.

 

A conversão do saldo de licença-prêmio em pecúnia somente é permitida a professores que estiverem em efetiva regência de classe, bem como se o seu eventual afastamento possa interferir no cumprimento do calendário escolar, causando prejuízo na continuidade das atividades desempenhadas pelas unidades escolares da rede estadual de ensino. Sendo assim, conforme descrito no Decreto nº 8.573/2003, o docente poderá converter em pecúnia os períodos de licença-prêmio não gozados, desde que seu afastamento seja inconveniente à administração pública de forma comprovada.

 

O pagamento da conversão em pecúnia dos períodos não gozados será efetuado em parcelas tanto quanto forem os meses de licença-prêmio convertidos. O valor da conversão em pecúnia tem por base a remuneração paga ao professor no mês imediatamente anterior ao reconhecimento do benefício, excluídas parcelas indenizatórias, auxílios, salário-família e vantagem pessoal, acréscimo constitucional e abono de férias e gratificação natalina, entre outras de natureza correlata.

 

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SEC publica a lista de concessão de 1.000 licenças-prêmio convertidas em pecúnia

 

A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quinta-feira (28), a lista de concessão de mil licenças-prêmio convertidas em pecúnia. A medida contempla o professor da carreira do magistério público estadual dos ensinos Fundamental e Médio, que, preferencialmente, tenha maior tempo de serviço no Estado; não tenha sido beneficiado com a conversão da licença em pecúnia há pelo menos um ano; e esteja em efetiva regência de classe.

“A licença-prêmio é um direito previsto para os servidores públicos efetivos, que, ao completarem cinco anos de exercício, o denominado quinquênio, fazem jus a três meses de licença remunerada e a título de prêmio por assiduidade”, explica a superintendente de Recursos Humanos da SEC, Rosário Muricy. Segundo ela, na licença por fruição, o servidor fica ausente do seu exercício por três meses e aqueles que optarem pela conversão da licença em pecúnia permanecerão na função e receberão financeiramente por esse direito, sendo que o período não poderá ser superior a três meses por semestre.

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Estado publica portaria para a concessão de mais 8.500 licenças convertidas em pecúnia

A Secretaria da Educação do Estado autorizou a concessão de 8.500 licenças-prêmio para a conversão em pecúnia, em 2022, conforme Portaria n° 1779/2022, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (20). A medida alcança professores da carreira do magistério público estadual dos ensinos Fundamental e Médio, que precisarão fazer esta solicitação à SEC, por meio de requerimento protocolado no Portal do RH Bahia (rhbahia.ba.gov.br/login).

Em 2021, o Estado já havia concedido outras 8.500  licenças-prêmio convertidas em pecúnia, com o objetivo de normatizar os procedimentos administrativos para a concessão de benefícios aos integrantes da carreira de magistério público. Com isso, ao invés de tirar o período da licença, os professores podem receber o dobro da remuneração para continuar em sala de aula, garantindo a aprendizagem dos estudantes.

A conversão dos períodos de licença-prêmio em abono pecuniário alcança, preferencialmente, o professor enquadrado nas seguintes condições: que tenha maior tempo de serviço no Estado; que não tenha sido beneficiado com a conversão da licença em pecúnia há, pelo menos, um ano; e que esteja em efetiva regência de classe.

 

Estado pagará licença prêmio em pecúnia para dois mil professores no mês de dezembro

professoresDois mil professores da rede estadual de ensino serão beneficiados com o pagamento da licença prêmio em pecúnia ainda no mês de dezembro. A portaria nº 8559/217 que normatiza o processo foi publicada, nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial, pela Secretaria da Educação do Estado, autorizando os professores a solicitarem a conversão dos períodos de licença prêmio em abono pecuniário.

 

“A ação mostra o compromisso do Estado em assegurar a valorização do profissional de Educação, além de normatizar os procedimentos administrativos para conceder os benefícios aos educadores de carreira da rede estadual de ensino”, afirmou o secretário da Educação do Estado, Walter Pinheiro, destacando que os esforços estão sendo empreendidos para que os educadores recebam o benefício ainda no mês de dezembro. “O pagamento deste benefício é realizado em três meses, mas estaremos realizando esse repasse com o valor total até o dia 29 de dezembro, porque acreditamos ser algo que possa trazer um benefício a mais para os educadores”, destacou.

 

A solicitação pode ser realizada até 1º de dezembro nas unidades do SAC Educação ou na sede dos 27 Núcleos Territoriais de Educação (NTE). A prioridade para as solicitações é para professores que estejam com processo de aposentadoria por tempo de serviço, tenham idade igual ou superior a 60 anos, não tenham sido beneficiados com a conversão no último ano e conte com maior tempo de efetiva regência de classe.





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