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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘liminar’

STF: Marco Aurélio Mello manda soltar todos os condenados em 2ª Instância!

marco(do G1)- O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira (18) a soltura de todos os presos que estão detidos em razão de condenações após a segunda instância da Justiça.

A decisão liminar (provisória) de Marco Aurélio Mello atendeu a pedido do PCdoB e atinge, inclusive, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem recursos pendentes nos tribunais superiores. Os advogados de Lula já entraram com pedido para que Lula seja libertado.

A decisão afirma que deve ser mantido o artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

“Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual”, diz o ministro na decisão.

O ministro concedeu a liminar dois dias depois de o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, marcar para o dia 10 de abril do ano que vem o julgamento sobre o tema. Nessa data, está marcada a análise de três ações que pedem que as prisões após condenação em segunda instância sejam proibidas em razão do princípio da presunção da inocência.

As ações foram apresentadas pelos partidos PCdoB, Patriota e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Somente a do PCdoB tinha liminar pendente, já que as outras haviam sido apreciadas pelo plenário do STF.

Desde 2016, o Supremo entende que a prisão após condenação em segunda instância é possível, mas as ações no tribunal visam mudar o entendimento.

O principal argumento dessas ações é que o artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

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Procuradoria Jurídica da ALBA derruba decisão de juiz que bloqueou R$ 10 milhões do Legislativo

A Procuradoria Jurídica da Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA obteve hoje (26.01) despacho da presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Maria do Socorro Barreto Santiago, derrubando a decisão do juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que determinou o bloqueio de R$ 10 milhões em bens do Legislativo baiano por, supostamente, por não contratar servidores aprovados em concurso.

O procurador-geral da ALBA, Graciliano Bonfim, disse que a decisão da desembargadora e presidente do TJ-BA repõe a “ordem das coisas”. “Primeiro, porque a decisão, em caráter liminar, do juiz da 7ª Vara da Fazenda era uma interferência absurda do Judiciário no Legislativo. Os Poderes devem ser harmônicos, mas a independência de cada um tem que ser resguardada. Esta Procuradoria ingressou com um recurso pedindo a suspensão da determinação, porque o sequestro de R$ 10 milhões iria comprometer o funcionamento da ALBA, bloqueando o pagamento dos seus servidores, deputados e fornecedores”, alega Bonfim.

Ao derrubar a decisão, em caráter liminar, a presidente do TJ-BA concordou com a tese da defesa da ALBA, justificando que o bloqueio acarretaria em “risco iminente de constrição de recurso públicos de valor considerável, que pode comprometer o pagamento atual das despesas correntes da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, em afronta à economia pública”.

“Decido sustar, provisoriamente, este capítulo do decisum até que seja estabelecido o contraditório, oportunidade em que poderá ser reapreciada esta decisão, inclusive no que pertine ao cabimento da presente medida excepcional na hipótese sub judice”, decidiu Maria do Socorro ao proferir sua decisão.

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Ministro do STF impede que Cunha e oposição Iniciem o Golpe Paraguaio

(do Brasil 247) – Uma decisão desta terça-feira 13 do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende manobra regimental prevista nos planos do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para promover o golpe no Congresso.

“Defiro medida liminar para determinar a suspensão da eficácia do decidido na Questão de Ordem 105/2015, da Câmara dos Deputados, bem como dos procedimentos relacionados à execução da referida decisão pela autoridade impetrada”, diz o ministro em sua decisão.

A decisão de Teori atende a um pedido do deputado Wadih Damous (PT-RJ) para que o procedimento estabelecido por Cunha fosse cancelado em caso de rejeição do pedido de impeachment.

Um acordo entre Cunha e o PSDB, liderado pelo deputado Carlos Sampaio (SP) na Casa, previa que o presidente da Câmara rejeitasse pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff apresentado pelo advogado Hélio Bicudo.

O próximo passo seria a apresentação de um recurso ao plenário por um parlamentar da oposição. Para dar sequência ao pedido, bastaria o voto da maioria presente na sessão. A expectativa era que a estratégia fosse colocada em prática esta semana.

O rito tem como base regimento interno da Câmara e foi detalhado por Cunha em resposta à questão de ordem apresentada pelo líder do DEM, Mendonça Filho (PE). Para Damous, que é advogado, o processo de impeachment tem que se basear na lei, não no regimento.

Com a decisão, o presidente da Câmara pode decidir acolher o pedido, o que daria entrada no processo de impeachment de imediato.





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