:: ‘dividas dos produtores rurais’
Banco do Brasil oferece descontos de 20% a 95% para liquidação de dívidas de produtores rurais
Micro, pequenos e médios produtores de todo o estado podem ser beneficiados pelos descontos de 20% a 95% que o Banco do Brasil está oferecendo para a liquidação de saldos devedores de operações de crédito rural. O benefício tem base na Lei Federal nº 13.340 e varia conforme 3 fatores: data de contratação, valor originalmente contratado e região.
Em todo o país, cerca de 241 mil produtores poderão ser beneficiados pela medida. A Bahia tem o maior número de produtores com possibilidade de ter acesso aos descontos: mais de 61 mil clientes do BB, com financiamentos a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). O valor total contratado no Estado é superior a R$ 693 milhões (o maior volume do país – cerca de 26% do total nacional).
Podem ser contempladas operações adimplentes ou não, contratadas até 31/12/2011, sendo que um mesmo mutuário poderá obter o desconto em mais de um financiamento, obedecido o teto de R$ 200 mil em valores contratados.
O secretário estadual de Agricultura, Vitor Bonfim, destacou a importância da lei que oferece descontos tão significativos para produtores. “Os baianos precisam aproveitar essa oportunidade e se dirigir às agências do BB localizadas em todo o estado para fazer essa negociação e quitar seus débitos com o banco, podendo, a partir daí, fazer novas operações de crédito”, disse o secretário.
Para o superintendente Estadual do BB na Bahia, Carlos Motta, “esta é uma oportunidade ímpar para os produtores rurais, principalmente no nosso estado. Com essa medida, buscamos dar novo fôlego ao produtor, fortalecendo uma das principais vocações do nosso país”.
Segundo a Lei, a concessão do rebate para liquidação dos financiamentos tem vigência até 29/12/2017. “Apesar de haver prazo até o final deste ano, é muito mais vantajoso que o produtor procure o BB o quanto antes, uma vez que os juros continuam incidindo sobre os saldos até a liquidação.”, complementa Motta.
Os mutuários que possuem operações de crédito abrangidas pela lei podem procurar qualquer agência do Banco do Brasil para consultar as operações e o percentual de desconto a que têm direito, além de simular o valor a ser pago para quitação da dívida.
MP que renegocia dívidas rurais será votada no Senado
O senador Roberto Muniz (PP/BA) voltou a cobrar, nesta segunda-feira (19), agilidade na tramitação da Medida Provisória (MP) 733/2016, que trata das dívidas rurais de agricultores das regiões Norte e Nordeste e também de estados do Centro-Oeste. Após intenso debate no plenário do Senado, por acordo de lideranças, a medida será finalmente apreciada nesta terça (20) pela Casa. Ela foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada.
O senador comemorou o acordo, destacando que sua aprovação vai possibilitar a retomada de crédito e o retorno do plantio.“Essa MP atenua um pouco a seca que se abateu nos últimos anos, principalmente no semiárido brasileiro, e abrange com isso a possibilidade de empreendimentos e seus agricultores que estão localizados nas regiões do semiárido e também do norte do Estado do Espírito Santo e nos municípios do norte do Estado de Minas Gerais, no Vale do Jequitinhonha e no Vale do Mucuri, compreendendo assim a área de atuação da Sudene”, disse Muniz.
Comissão de Agricultura aprova alongamento de dívida rural por até 20 anos
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, proposta que permite a produtores rurais, suas associações, cooperativas ou condomínios ampliarem por até 20 anos o prazo de quitação de dívidas contraídas em razão da atividade produtiva.
De acordo com a proposta, que institui o Programa de Reestruturação do Passivo do Setor Rural Brasileiro, a repactuação alcança todas as linhas de financiamento, incluindo as já renegociadas, do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), que reúne as instituições financeiras autorizadas a operar com o campo.
O programa define que os alongamentos serão formalizados mediante a emissão de cédula de crédito rural. O texto, no entanto, exclui das operações de repactuação os valores deferidos em processos de cobertura pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
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