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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘Covid 19’

Para conter avanço do coronavírus, Estado limita transporte nas cidades de Itabuna, Ilhéus e Itacaré

O Governo do Estado publicou um decreto nesta sexta-feira (20), no Diário Oficial do Estado (DOE), regulando o transporte entre os municípios de Itabuna, Ilhéus e Itacaré. Conforme publicação, estarão suspensas, a partir da 0h deste sábado (21), a circulação e a saída de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nas três cidades. Já a proibição de chegada desses transportes nas cidades mencionadas começa a valer a partir das 9h do sábado.

 

A fiscalização será realizada pela Polícia Militar da Bahia (PMBA) e pela Agerba. O descumprimento de suspensão importará na apreensão imediata do veículo de transporte, público ou particular, sem prejuízo do ajuizamento de ações penais e cíveis, bem como da aplicação de sanções administrativas.

 

Itabuna- Ilhéus

 

O decreto prevê exceção para a circulação de transportes rodoviários e hidroviários, públicos e particulares, para deslocamento de trabalhadores, residentes em locais próximos aos três municípios, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional.

 

Ainda nesta sexta (20), outras exceções deverão ser expressamente autorizadas e divulgadas pela Agerba. Entre essas excepcionalidades previstas, está a garantia do deslocamento entre as cidades de Ilhéus e Itabuna.

Novo decreto fecha cinema, academias, shows e sugere trabalho remoto em Ilhéus

Nota Sesau - CoronavírusO prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre, editou decreto que estabelece medidas de emergência adotadas pelo Município para conter o avanço do novo Coronavírus (Covid-19). O Governo Municipal também anunciou a implantação de um Gabinete de Crise para conter a disseminação do vírus, além de instituir uma série de medidas na administração pública, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministério da Saúde (MS/GM) No. 356 de 11 de março de 2020.

As novas medidas foram publicadas no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (19), no mesmo dia depois da confirmação de caso no vizinho município de Itabuna. Elas passam a prever desde a possibilidade de isolamento e quarentena de pacientes; suspensão do funcionamento de estabelecimentos comerciais com grande circulação de pessoas; higienização intensificada do transporte público e o funcionamento dos setores da Administração Municipal.

O documento atende as recomendações do Ministério da Saúde que alertou para o risco potencial de doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna. Na última semana, a situação da infecção de Covid-19 passou a ser considerada uma pandemia global pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

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Bahia: escolas disponibilizam conteúdos on-line para os estudantes durante suspensão das aulas presenciais

sec cv (1)

Com o objetivo de manter as aprendizagens dos estudantes da rede estadual de ensino durante o período de suspensão das aulas presenciais como medida de prevenção ao Coronavírus (COVID-19), unidades escolares estão disponibilizando diversas atividades para que os estudantes respondam de forma on-line, através da internet, sem saírem de casa. Os conteúdos desenvolvidos pelos professores estão sendo postados em salas virtuais, criadas através do sistema Google Classroom, e que podem ser acessados por smartphones, computadores ou tablets, através de uma conta de e-mail e-Nova validada pela própria escola. Além disso, os conteúdos também estão sendo enviados por grupos de WhatsApp, criados para cada turma, por onde também os estudantes recebem orientações e tiram dúvidas.

 

sec cv (2)O Colégio Estadual Rubén Darío, localizado no bairro de San Matins, em Salvador, já iniciou o seu ambiente virtual com atividades extraclasse para que todos os estudantes possam realizar seus estudos em casa. As salas virtuais podem ser acessadas por meio dos links disponíveis no site do colégio (https://sites.google.com/view/cerdsite/sala-de-aula-virtual-cerd).

De acordo com o diretor do colégio, Antônio Pimenta, as atividades estão sendo feitas de forma inter, multi e transdisciplinar e estão separadas no site para cada turma e curso. “Esta foi a forma que encontramos para que os estudantes tenham condições de estudar os conteúdos programáticos das disciplinas em casa e que não fiquem com o tempo ocioso. Estamos mobilizando os representantes do Colegiado Escolar e do Grêmio Estudantil para que reforcem a divulgação deste ambiente virtual e, assim, todos acessem. Os conteúdos serão atualizados a cada três dias”, informou o gestor.

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Frota de transportes coletivos será reduzida em Itabuna

aetu passe estudantil 1A Secretaria de Segurança, Transporte e Trânsito – Sesttran, através da Diretoria de Transportes, informou que  em função do Decreto Nº 19.549, de 16 de março de 2020, publicado pelo Governo do Estado da Bahia, que decreta “situação de emergência em todo território baiano”, devido ao risco de contágio da população pelo novo coronavírus, e em devido da demanda reduzida de passageiros, haverá redução da frota de ônibus que circula no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, conforme especificado:

Dias da Semana e percentual reduzido da frota:

Dias úteis: 30%
Sábado: 20,5%
Domingo: 13%

 

Ilhéus inicia monitoramento de passageiros no Aeroporto Jorge Amado

SecomEquipes da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), por meio do Núcleo Regional de Saúde Sul (NRS-Sul), iniciaram o monitoramento no aeroporto Jorge Amado nesta quinta-feira (19), local considerado como uma das principais portas de entrada no município, como medida de prevenção do contágio do novo coronavírus (Covid-19). A triagem é feita através da verificação da temperatura de todos os passageiros vindos de localidades com casos confirmados.

 

A abordagem é realizada por técnicos, com utilização de termômetro digital para testa, além de perguntas direcionadas à identificação de sintomáticos respiratórios. Os passageiros que por ventura apresentarem sintomas compatíveis serão orientados sobre as medidas de proteção e isolamento, receberão máscara e preencherão uma ficha específica encaminhada à Sesau, a fim de que seja realizada a coleta do exame e monitoramento do caso suspeito.

Ilhéus inicia monitoramento de passageiros no aeroporto Jorge Amado - Secom

Os técnicos da Sesab orientam sobre as medidas de prevenção, dentre as quais: lavar frequentemente as mãos com água e sabão ou usar álcool em gel com concentração de no mínimo 70%; evitar aglomerações e se manter em ambientes ventilados; ao tossir ou espirrar, cobrir nariz e boca com lenço ou com o braço, e não com as mãos; evitar tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas. Ao tocar, lavar sempre as mãos com água e sabão. A recomendação dos órgãos de saúde é usar a máscara quando tem algum tipo de sintoma, para não contagiar outras pessoas.

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Bahia tem 31 casos confirmados de Covid-19

A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) confirmou na tarde desta quinta-feira (19) que 31 casos de Covid-19 foram identificados no estado.

De janeiro até as 17 horas de hoje (19), a Bahia registrou 998 casos notificados com suspeita clínica de infecção pelo novo coronavírus. Destes, 31 foram confirmados, 443 foram descartados e 524 aguardam análise laboratorial. As localidades com casos confirmados são: Salvador (18), Feira de Santana (5), Porto Seguro (4), Lauro de Freitas (2), Prado (1) e Itabuna (1).

Medidas adicionais de contenção foram tomadas pelo Governador Rui Costa nesta quinta-feira, incluindo extensão da proibição de eventos superiores a 50 pessoas para todo o estado.

O perfil dos pacientes sem fonte de contágio identificável são estes:

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Após confirmação do 1º. caso do Covid 19, decretado Estado de Emergência em Itabuna

Shopping, bares, restaurantes, cinema e

igrejas ficam fechados por 15 dias

itabuna aérea

A  Prefeitura de Itabuna,  acaba de publicar um decreto declarando Estado de Emergencia após a confirmação do primeiro caso de coronavirus no município.

 

O decreto prevê, entre outras ações a suspensão do funcionamento de shoppings, bares, restaurantes, igrejas, cinemas e demais lojas que estejam localizadas em empreendimentos fechados com aglomeração de pessoas, a partir da primeira hora de sábado, dia 21 de março de 2020, pelo prazo de 15 dias ou até nova deliberação.

 

Confira a íntegra do decreto:

 

D E C R E T O  Nº 13.607,  de  19  de  março  de  2020

Declara Situação de Emergência no âmbito do Município de Itabuna, afetado por Doença Infecciosa Viral – COBRADE 1.5.1.1.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso de suas atribuições legais; amparado no que dispõe o art. 6º, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e,

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.

 

CONSIDERANDO os riscos da disseminação do novo coronavírus, moléstia que já tem casos confirmados no Estado da Bahia;

 

CONSIDERANDO ainda, finalmente, a decisão do Governador do Estado da Bahia, nos termos do Decreto nº 19.549, de 18 de março de 2020, de adotar medidas emergenciais para enfrentamento da disseminação do coronavírus;

CONSIDERANDO a confirmação hoje, 19 de março de 2020, de caso de coronavírus em Itabuna e o risco iminente de sua disseminação;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Fica declarada Situação de Emergência em todo o território municipal, em virtude do desastre classificado e codificado como Doença Infecciosa Viral – COBRADE 1.5.1.1.0, conforme Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19.

 

Art. 2º – Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

 

Art. 3º – Para fins do art. 1º deste Decreto, no âmbito do Poder Executivo Municipal, consideram-se serviços públicos essenciais as atividades relacionadas a segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização e arrecadação.

 

Art. 4º – Ficam suspensas as férias ou licenças dos servidores das áreas essenciais estabelecidas no art. 3º, devendo os servidores afastados se reapresentarem em até 72 horas.

Art. 5º – Fica suspenso o funcionamento de shoppings, bares, restaurantes, igrejas, cinemas e demais lojas que estejam localizadas em empreendimentos fechados com aglomeração de pessoas, a partir da primeira hora de sábado, dia 21 de março de 2020, pelo prazo de 15 dias ou até nova deliberação.

Parágrafo único – O descumprimento do ora determinado ensejará o cancelamento ou suspensão de alvará, licenças e permissões de funcionamento, sem prejuízo de fechamento forçado e responsabilização da pessoa jurídica e física no âmbito cível, criminal e administrativo.

 

Art. 6º – Ficam autorizadas a Secretaria Municipal de Sustentabilidade Econômica e Meio-ambiente, Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito e Guarda Civil Municipal autorizadas a procederem a fiscalização e imputação das sanções ora estabelecidas, podendo solicitar apoio policial.

 

Art. 7º- Fica estendido à todas academias de musculação, dança, ginástica, outras atividades congêneres e clubes sociais, no Município de Itabuna, o disposto no artigo 5º deste decreto, que estipula a suspensão de atividades, desde a primeira hora do dia 21 de março de 2020.

 

Art. 8 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde, causado pelo coronavírus, previsto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 19 de março de 2020.

 

FERNANDO GOMES VITA

Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito

MARIA ALICE ARAÚJO PEREIRA

Secretária de Governo

 

Fazendão será utilizado pelo Governo do Estado para tratar pacientes com Covid-19

Através de sua conta oficial no Twitter, o governador Rui Costa anunciou, na tarde desta quinta-feira (19), que o Esporte Clube Bahia cedeu o antigo centro de treinamento do time, o Fazendão, para apoio ao Estado contra o novo coronavírus (Covid-19).

“Se for necessário, vamos transferir para as instalações do Fazendão pacientes que não precisam de tratamentos complexos. A equipe técnica da @saudegovba (Secretaria de Saúde do Estado da Bahia) fez uma inspeção hoje e aprovou o local”, afirmou o governador na postagem, onde agradeceu ainda ao presidente Guilherme Bellintani, presidente do time, pelo gesto de solidariedade.





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