Luciano Veiga

 

A Federação Brasileira é composta pela União de 26 Estados Federados, 5.568 municípios, 01 Distrito Federal e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha. Este recorte federativo, pelo princípio da engenharia, teria nos seus pilares a base de sustentação os municípios, raízes da sociedade, dos acontecimentos e realizações. São, portanto, o celeiro político, administrativo e ambiente inspirador ao legislador e ao judiciário.

O município é a célula viva de uma sociedade, entretanto, são colocados a margem, como entes enfraquecidos e cada vez mais dependentes.

O conceito de municipalismo que consiste em uma ideologia política que objetiva oferecer maior autonomia aos municípios, atendendo especialmente à organização e prerrogativas das cidades, por meio de uma descentralização da administração pública, tem na sua luta um brilho de reconhecimento e necessidade. Dar leveza a gestão pública, dando a quem faz os instrumentos, ferramentas e recursos necessários para que possamos desenvolver como nação.

A Constituição de 1988 traz os municípios como entes federados independentes político, administrativo e financeiro, sendo inclusive a única constituição mundial em posicionar este ente com tal independência.

A dura realidade dos municípios brasileiros mostram uma outra face onde a maioria destes sofre de inanição financeira, tornado o seu corpo frágil, muitas vezes debilitado, tornado presa fácil a uma estrutura política, que prefere tratar de uma relação troca e favores políticos em doses homeopáticas, do que torná-los vigorosos e pujantes.

Com tantas frentes parlamentares esculpindo o Planalto Central, em especial nas casas do Senado e Câmara dos Deputados, não há a uma Frente Municipalista capaz de defender as demandas e necessidades dos municípios.

Com advento da Reforma Tributária é oportuno e necessário, ao mesmo tempo, tratar do Pacto Federativo. Este liame entre receitas e despesas tem que está vinculado aos papéis e responsabilidades dos entes federados, com distribuição equilibrada dos recursos, de acordo com as suas respectivas obrigações e deveres.

No ano de eleições municipais, onde se encerra alguns ciclos e dão inícios aos novos, urgem a necessidade da pactuação pelo PACTO FEDERATIVO, permitindo aos novos gestores (as) administrarem os seus municípios com autonomia, excelência e eficácia, prestando aos seus munícipes melhores serviços.

Dia 23 de fevereiro, considerado o Dia Nacional do Movimento Municipalista Brasileiro, podemos infelizmente afirmar que não temos conquistas a comemorar, mas muitas obrigações, deveres a executar. As bandeiras e lutas municipalistas precisam serem pautas do Congresso Nacional.

Os municípios executam uma grande parte dos serviços públicos, em reiterados momentos assumindo os papéis da União e do Estado, no intuito de atender com celeridade a quem mais precisa.

Defender o municipalismo é defender a República Federativa do Brasil, no seu conceito e essência. Fortalecer os municípios é dá força aos pés que segura o corpo de uma nação, que necessita e exige ficar de pé, e andar, correr e ser “ordem e progresso”.

 


Luciano Robson Rodrigues Veiga é Advogado, Administrador, Especialista em Planejamento de Cidades (UESC), Especialista em Gestão do Desenvolvimento Territorial – MSA (UFBA).