Rosa Weber (foto Carlos Moura STF)

 

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, rejeitou o recurso apresentado pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e confirmou a decisão da Corte relacionada ao piso da enfermagem para o setor privado. Em decisão divulgada na noite desta quarta-feira (27), a ministra argumentou que devido à ausência de argumentos válidos, no recurso, que pudessem modificar o entendimento firmado, o rejeitava por não preencher os requisitos legais.

Giszele Paixão, do Coren

“A decisão da ministra Rosa Weber dá um alento aos profissionais celetistas em geral, ao sustentar que não havendo acordo entre os sindicatos e as instituições de saúde, incidirá a lei 14.434. O prazo para as negociações coletivas foi encerrado em 12 de setembro, portanto o piso tem que ser pago aos profissionais na sua integralidade”, comemorou a presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, Giszele Paixão.

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela lei. Técnicos de Enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de Enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).

“O Coren-BA sempre defendeu o pagamento do piso na sua integralidade, conforme definido pela lei 14.434/2022, tanto para trabalhadores do setor público quanto do privado. Nossa luta continua até que os valores cheguem nos contracheques dos profissionais”, disse Giszele.