Cadastro Nacional da Agricultura Familiar passa a substituir a DAP
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) passou a substituir, desde o dia 1º de novembro, a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), documento que identifica e qualifica agricultores e agricultoras familiares para fins de acesso a políticas públicas. A implantação, no entanto, está em fase inicial e a relação de documentos necessários para a inscrição será disponibilizada, em breve, no site da Superintendência Baiana de Assistência Técnica e Extensão Rural (Bahiater), vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR).
O CAF possibilita a integração e o cruzamento de informações com outras bases de dados governamentais, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Apesar da substituição, as DAP já emitidas permanecerão ativas e os beneficiários continuarão tendo acesso às políticas públicas pelo prazo de validade já estabelecido no documento. Vencida a validade da DAP, os agricultores deverão solicitar a inscrição no CAF, que futuramente poderá ser realizada, gratuitamente, junto à Bahiater, nos escritórios do Serviço Territorial de Apoio à Agricultura Familiar (SETAF).
“Também estamos ajudando as prefeituras a se cadastrarem, porque poderão ser emissoras do novo documento. É importante que as prefeituras e os sindicatos também emitam, além da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA) e da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), que também estão autorizadas”, destaca o coordenador de CAF, na Bahiater, Samuel Feldman.
Segundo Feldman, é indispensável a organização documental dos agricultores no momento da emissão do CAF. “Outra questão é que será importante que cada unidade familiar tenha a documentação necessária na hora de se inscrever, porque o que antes era uma autodeclaração, agora precisa ser documental. Outra questão é que agora não poderemos mais fazer mutirões, uma vez que é um cadastro emitido na hora, que precisa de acesso à internet no momento. Será necessário o máximo rigor nas informações concedidas pelos agricultores, para não serem prejudicados quando houver o cruzamento dos dados”, explica o coordenador do CAF.
CAF
Com o CAF, os critérios para a emissão do documento mudam. Agora, serão identificadas as Unidades Familiares de Produção Agropecuária (UFPA) e não apenas as pessoas físicas que as integram. O documento também caracteriza o Empreendimento Familiar Rural (EFR) e as formas associativas da agricultura familiar: cooperativa e associação. Cada UFPA, EFR, cooperativa e associação deverá ter apenas uma inscrição. No caso de imóvel em condomínio, será uma inscrição para cada condômino. O CAF será vinculado ao município onde está o imóvel principal do estabelecimento rural da UFPA.
Quem tem direito ao CAF
Serão considerados beneficiários do CAF as UFPA, os EFR, as cooperativa e as associação da agricultura familiar que praticam atividades agrárias e atendam aos seguintes requisitos, simultaneamente:
– detenham, a qualquer título, área(s) que perfaça(m) a soma total de até 04 (quatro) módulos fiscais;
– utilizem, predominantemente, mão de obra familiar nas atividades econômicas do estabelecimento ou Empreendimento Familiar Rural;
– aufiram, no mínimo, metade da renda bruta familiar de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
– que a gestão do estabelecimento ou do empreendimento seja estritamente familiar.
Políticas públicas
A inscrição ativa no CAF é requisito necessário para o acesso a ações e políticas públicas destinadas ao fortalecimento da agricultura familiar. São elas:
– Seguro da Agricultura Familiar (SEAF);
– Política da Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio);
– Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF);
– Programa Garantia-Safra;
– Programa Alimenta Brasil (PAB);
– Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
– Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER);
– Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB);
– Programa Nacional de Sementes e Mudas para a Agricultura Familiar (PNSMAF);
– Programas de Habitação Rural;
– Aposentadoria do Segurado Especial;
– Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF);
– Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).