Efson Lima

            efson limaAs relações de trabalho no Brasil não podem ser analisadas sem considerar o seu curso histórico, cujas marcas do escravagismo estruturaram consideravelmente as relações trabalhistas. Por sinal, o País foi o último a por fim ao escravagismo oficial nas Américas. Essa circunstância foi estruturando as relações de poder e de trabalho no Brasil, inclusive, concorrendo para uma administração pública que calcada na eficiência a partir de 1998, ver sobressaírem os traços do patrimonialismo.

 

A questão do trabalho, no século XX, esteve albergada nas Constituições da República brasileira e, especialmente, na Constituição de 1988, inclusive, integra os fundamentos da República no tocante aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, sem prejuízo de estar no rol dos direitos sociais, evidenciando o compromisso do Estado e da sociedade com as relações de trabalho.

 

A Faculdade de Direito da UFBA, recentemente, realizou o “Congresso Internacional de Direito, Justiça e Literatura em Horas de Pandemia Global”, no modo virtual, coordenado pelos professores Antonio Sá da Silva e Wilson Alves de Souza, na  ocasião, durante a palestra, registrei que no bojo das Comemorações dos 100 anos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), uma das preocupações centrais estava o processo de automatização da sociedade com a crescente integração dos “mundos físico e virtual” por meio das máquinas, da inteligência artificial e dos robôs.

robot hands and conveyor belt, controlled by engineer

É nesse sentido que Klaus Schwab, uma das grandes referências mundiais no estudo da denominada Quarta Revolução Industrial, aponta como uma das peculiaridades da transformação social em curso, pois, a fusão e interação entre os domínios físicos, digitais e biológicos é uma constante.

Infelizmente, a Pandemia de COVID acelerou esse processo, pois, em que pese o debate ter sido anteriormente levantado, os Estados e as pessoas não estavam preparados para repentinamente serem inseridos em um novo paradigma. Entre as consequências, estamos a verificar a nova divisão internacional do trabalho, na qual alguns países são mais capazes no tocante ao desenvolvimento de setores intensivos em tecnologia de ponta, com alta renda e bons empregos e outros com ocupações de menor complexidade, baixa remuneração, como empregos temporários ou intermitentes, por exemplo, como inserido recentemente na CLT brasileira.

 

As transformações exigem uma atuação propositiva por parte dos Estados e impõem aos seus líderes a necessidade de pensarem estratégias estruturantes para a retomada do crescimento.  O The Economist, um veículo comunicacional tido como conservador, ofereceu a senha no início da pandemia e sinalizou para o imperativo da intervenção estatal.  A atuação dos países em cadeia, mesmo que ainda, timidamente, inclusive, o último pacote econômico da União Europeia liderada pela Alemanha e França podem evitar distúrbios futuros.

 

É importante também estimular o processo de junção das forças de trabalho por meio da autogestão dos trabalhadores,  sejam por constituição de empresas, do cooperativismo e do  associativismo em uma perspectiva de geração de renda, sem prejuízo de estimular o empreendedorismo, entretanto, não se deve fazer confusão com o fenômeno da “uberização” e a vendas de produtos das empresas nacionais e, especialmente, das transnacionais.

 

Em resumo, as transformações do mundo do trabalho em tela devem estar em conformidade com a Agenda 2030 da ONU para o Desenvolvimento Sustentável, em especial, o que busca atingir níveis mais elevados de produtividade das economias por meio da diversificação, modernização tecnológica e inovação, promovendo o emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos.

 

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Efson Lima – doutor, mestre e bacharel em Direito/UFBA. Especialista Gestão em Saúde/Fiocruz. Professor Universitário. Advogado