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Empresas precisam quitar dívidas até dia 31 para retornar ao Simples Nacional
Os empreendedores que foram desenquadrados do Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para quitarem dívidas com a União e solicitarem o reingresso no regime de tributação diferenciado, alerta o Sebrae. Caso não resolvam suas pendências, esses pequenos negócios serão excluídos definitivamente a partir de 1º de fevereiro.
O Simples Nacional é um regime especial para o pagamento de impostos que reúne seis tributos federais. Criado em 2006 com o objetivo de simplificar a cobrança, ele tem uma carga tributária reduzida e é voltado para microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas (MPE).
Vale lembrar que o prazo vale também para empresas que estão em outros regime e desejam optar pelo Simples Nacional. Confira abaixo as principais perguntas e respostas preparadas pela Agência Sebrae de Notícias sobre o tema:
Contribuição do MEI vai aumentar a partir de janeiro de 2025
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (30) o aumento do salário-mínimo de R$ 1.412 para R$ 1.518. Com a mudança – um ganho de 7,5% acima da inflação –, alguns benefícios sociais e cobranças também são reajustados. Entre eles, está o valor do recolhimento mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI), que tem uma contribuição fixa mensal, independentemente do faturamento, desde que esteja dentro do limite anual de faturamento de R$ 81 mil.
O novo valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) em 2025 será a partir de R$ 75,90 e pode ir até R$ 81,90, a depender da atividade exercida. Isso ocorre porque no DAS-MEI está incluso o valor referente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse custo representa 5% do salário-mínimo para MEI mais R$ 1 para quem exerce atividades sujeitas ao pagamento de ICMS e R$ 5 para quem exerce atividades sujeitas ao ISSQN. Já para o MEI Caminhoneiro, o valor do DAS mensal será entre R$ 182,16 e R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.
Em janeiro, nota eletrônica será obrigatória para empresas do Simples
Todos os contribuintes baianos do Simples Nacional inscritos no Cadastro do ICMS serão obrigados, a partir do dia 1º de janeiro, a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), a obrigatoriedade, prevista pelo Decreto nº 16.434/15, já vale para todas as grandes e médias empresas baianas. Em 2019, apenas os Microempreendedores Individuais (MEIs) estarão dispensados da obrigatoriedade.
Atualmente, 23,6 mil empresas baianas já emitem a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. A Sefaz-Ba alerta que os estabelecimentos obrigados a aderir à NFC-e mas que não emitirem o documento poderão ter a inscrição estadual tornada inapta. O credenciamento pode ser feito no site www.sefaz.ba.gov.br, clicando-se em “Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica” > “Como se tornar emissor de NFC-e”. Nesta área, o contribuinte encontrará informações sobre os requisitos necessários para a emissão e os dados requeridos para configuração do seu programa emissor.
Mudanças no Simples vão impactar pequenos negócios
Uma das principais mudanças está no limite de receita bruta anual do microempreendedor individual (MEI), que passará de R$ 60 mil para R$ 81 mil. Mês a mês, representa um aumento de R$ 5 mil para R$ 6,75 mil reais. “A última alteração que houve no faturamento do MEI foi em 2012 e esse aumento permitirá que os MEIs tenham uma receita bruta maior”, explica o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. As vantagens de ser MEI incluem ter CNPJ, poder emitir nota fiscal, ter máquina de cartão de crédito e cobertura previdenciária.
As mudanças previstas pelo Crescer Sem Medo (Lei Complementar nº 155/2016) não param por aí. O empresário de pequeno negócio deverá ficar atento às alterações no Simples Nacional que passam a valer a partir de janeiro de 2018: o novo limite de receita bruta que vai de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, a tributação progressiva que permite um aumento gradual da carga tributária e o fator emprego, que permite uma redução dos impostos para quem emprega mais. “São mudanças que representam verdadeiros avanços para os empresários, estimulam o crescimento, tornam o regime tributário mais justo e facilitam uma transição suave”, explica Afif.
Empresários que não regularizarem situação até dia 31 serão excluídos do Simples
Donos de micro e pequenas empresas, incluindo microempreendedores individuais (MEI), que possuem débitos junto à Receita Federal precisam ficar atentos ao prazo para regularizar a situação. Os empresários devem procurar o órgão até o dia 31 de janeiro para negociar o pagamento das dívidas tributárias, que, de acordo com as regras atuais, podem ser parceladas em até 60 meses.
Caso a situação não seja regularizada, a empresa devedora será excluída do Simples Nacional, o que pode representar um aumento médio de 30% da carga tributária. O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O acesso pelo Portal do Simples é feito com certificado digital ou código de acesso gerado na própria página. Já ao e-CAC, o acesso é realizado por certificado digital ou código de acesso gerado no e-CAC.O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da Receita Federal, e vice-versa.
Prazo para o reinclusão no Simples acaba dia 31
As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, que foram excluídas em dezembro, têm até o dia 31 para parcelar os débitos e pedir a reinclusão. 299 mil perderam o direito ao Simples. Destes, 78 mil já aderiram ao parcelamento de até 120 meses, mas precisam fazer a opção novamente. Ainda faltam 221 mil para regularizarem sua situação.
“Os donos de pequenos negócios devem correr e pedir o parcelamento. Ainda faltam 40% dos que foram notificados pela Receita em 2016. O prazo está acabando”. “Sair do Simples pode ser o decreto de falência. O Simples é uma cápsula protetora dos pequenos negócios”, alerta o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
Quase metade dos pequenos negócios que estavam com débitos no Simples Nacional, e que haviam sido notificados pela Receita Federal em setembro, parcelou suas dívidas e permaneceu no sistema em dezembro. Das 584 mil micro e pequenas empresas que foram notificadas, 285 mil regularizaram a situação antes do final de 2016 para permanecer no Simples.
Para voltar a ser optante, o empresário deve pagar ou parcelar suas dívidas e pedir uma nova adesão ao sistema até o final deste mês. O empresário que não se regularizar só pode voltar em 2018.
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