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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘regularização’

Prazo para microempreendedor regularizar situação termina hoje

Os microempreendedores individuais (MEI) em atraso com o governo têm até hoje (26) para regularizar a situação. O prazo para quitar ou parcelar as dívidas estava previsto originalmente para acabar na terça-feira (23), mas foi adiado para esta sexta-feira.

Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), os profissionais autônomos terão até as 23h59min59s de hoje para pagar os tributos devidos à Receita Federal ou aderir ao parcelamento dos débitos em até 60 meses (cinco anos) e pagar a primeira parcela. Após esse período, os microempreendedores terão o Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) excluído do programa.

A relação dos CNPJ suspensos está no Portal do Empreendedor. De acordo com o MDIC, cerca de 1,4 milhão de microempreendedores estão ameaçados de serem excluídos do programa. Eles não pagaram os impostos nos últimos três anos e estão com as declarações anuais do Simples Nacional em atraso, o que equivale a 18,9% dos 7,574 milhões de CNPJ inscritos.

Empresários que não regularizarem situação até dia 31 serão excluídos do Simples

Donos de micro e pequenas empresas, incluindo microempreendedores individuais (MEI), que possuem débitos junto à Receita Federal precisam ficar atentos ao prazo para regularizar a situação. Os empresários devem procurar o órgão até o dia 31 de janeiro para negociar o pagamento das dívidas tributárias, que, de acordo com as regras atuais, podem ser parceladas em até 60 meses.

Caso a situação não seja regularizada, a empresa devedora será excluída do Simples Nacional, o que pode representar um aumento médio de 30% da carga tributária. O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da Receita Federal, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O acesso pelo Portal do Simples é feito com certificado digital ou código de acesso gerado na própria página. Já ao e-CAC, o acesso é realizado por certificado digital ou código de acesso gerado no e-CAC.O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da Receita Federal, e vice-versa.

Sefaz torna inaptas empresas que não aderiram ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e)

Concluído o calendário obrigatório de cadastramento dos contribuintes no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) e com a ferramenta atingindo a marca de mais de 170 mil usuários, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) começou a tornar inaptas as empresas inscritas no cadastro do ICMS que não fizeram a adesão dentro do prazo previsto. Esses contribuintes ficam, na prática, impedidos de fazer compras, vendas e emitir notas fiscais, mas podem fazer a regularização imediatamente, bastando apenas aderir ao DT-e no site da Sefaz-Ba e em seguida reativar o CNPJ na página da Receita Federal.

Novo canal de comunicação com os contribuintes implantado a partir do programa Sefaz On-Line, o Domicílio Tributário Eletrônico permite ao fisco estadual encaminhar avisos, intimações e notificações, atualizações sobre atos administrativos e uma gama de informações personalizadas sobre a vida fiscal da empresa, antes só acessíveis aos contribuintes de forma presencial. Entre estas informações estão eventuais pendências fiscais, processos em andamento, extratos de débitos, documentos de arrecadação pagos e dados cadastrais.

Em abril, 2.070 contribuintes foram tornados inaptos por não aderirem ao DT-e dentro do prazo na primeira etapa de cadastramento, voltada para grandes e médias empresas. Agora é a vez das pequenas e microempresas, cujo prazo de cadastramento foi encerrado no dia 31 de agosto.

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