:: ‘percentual de cacau em chocolates’
Câmara dos Deputados aprova projeto que regulamenta percentual de cacau em chocolates
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a quantidade mínima de cacau e seus compostos em produtos como chocolate e cacau em pó. A informação sobre o percentual de cacau deverá constar na embalagem frontal do produto, em tamanho não inferior a 15% da área em caracteres legíveis para fácil visualização.
O texto aprovado nesta terça-feira (17) é um substitutivo do relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), para o Projeto de Lei 1769/19, de autoria do Senado. O texto original foi alterado pela Câmara e, por isso, retornará para nova votação no Senado.

Daniel Almeida, relator do projeto (Foto: Agência Câmara de Notícias)
O substitutivo traz conceitos para definir os subprodutos da amêndoa do cacau usados na fabricação dos derivados de cacau.
Assim, a massa, pasta ou liquor de cacau é produto obtido com a moagem das amêndoas de cacau torradas, enquanto a manteiga de cacau é a fração de gordura extraída dessa massa. Já os sólidos totais de cacau são resultantes da soma da manteiga de cacau e dos sólidos secos desengordurados (massa de cacau e cacau em pó).
Daniel Almeida retirou do texto do Senado a terminologia “amargo ou meio amargo” no trecho que exige um mínimo de 35% de sólidos totais (massa mais manteiga de cacau). O relator manteve, porém, a exigência de que um mínimo de 18 pontos percentuais sejam de manteiga de cacau e 14 pontos percentuais sejam isentos de gordura. Ele incluiu um limite de 5% para outras gorduras vegetais autorizadas.
ANPC reivindica e Senado volta a analisar projeto sobre percentual de cacau em chocolates

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) deve analisar um novo substitutivo apresentado ao projeto de lei que determina a composição mínima de 35% de cacau para chocolates e derivados, e estabelece que essa informação esteja presente nos rótulos desses produtos. A CTFC aprovou o projeto em caráter terminativo em fevereiro de 2020, mas houve a apresentação de um novo substitutivo (texto alternativo) encaminhado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA). A matéria é relatada pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), que apresentou voto favorável à proposta, a ser encaminhada ao Plenário após votação na CTFC.
O PL 1.769/2019 define o percentual mínimo de 35% de matéria seca total de cacau nos chocolates, além de outros parâmetros a serem contidos no produto, nos rótulos, nas embalagens e nas peças publicitárias escritas de nibs; massa, pasta ou licor de cacau; manteiga de cacau; cacau em pó; cacau solúvel; chocolate amargo; chocolate meio amargo; chocolate em pó; chocolate ao leite; chocolate branco; chocolate fantasia ou composto e bombom de chocolate ou chocolate recheado moldado. Os rótulos, as embalagens e as peças publicitárias escritas dos produtos deverão apresentar a declaração “Contém X% de cacau”, em que a letra “X” corresponde ao número percentual de sólidos totais de cacau contidos na mercadoria. Os produtos que não se enquadrem nas descrições legais e que possuam características que induzam o consumidor a entender, equivocadamente, que se trata de chocolate, devem apresentar a declaração: “Este produto não é considerado chocolate pela legislação brasileira”.
Representantes da Associação Nacional dos Produtores de Cacau (ANPC) defenderam a aprovação do texto em audiência pública realizada no Senado em dezembro de 2022. O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), autor do projeto, lembrou na ocasião que a matéria foi resgatada de uma iniciativa da ex-senadora Lídice da Mata, hoje deputada federal pelo PSB da Bahia. O texto encontrava-se arquivado em razão do término da legislatura anterior. O senador Zequinha informou que o Brasil é o sexto maior produtor de cacau do mundo, tendo os estados do Pará e da Bahia como os responsáveis por cerca de 90% da produção nacional.
Fonte: Agência Senado
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