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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘conclusão do ensino médio’

Estudantes da Educação Profissional da rede estadual podem requerer aproveitamento do ENEM para conclusão do Ensino Médio

emedOs estudantes da Educação Profissional para cursos técnicos na forma “articulada e integrada” no ano de 2021, organizada em currículos de três ou quatro anos, que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), poderão aproveitar a nota da avaliação para solicitar a conclusão do Ensino Médio. A regra vale excepcional e exclusivamente para os concluintes do ano de 2020, mediante confirmação de documentação pessoal e escolar, sob coordenação dos trabalhos pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA).

 

Caso não haja o CPA no território, as unidades escolares ficam responsáveis pela validação. Já para a conclusão e certificação de curso técnico da Educação Profissional Técnica de Nível Médio estão mantidas as exigências apresentadas na Portaria nº. 985/2020.

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Estudantes da rede estadual podem requerer aproveitamento do ENEM para conclusão do Ensino Médio

enem secOs estudantes que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) poderão aproveitar a nota da avaliação para solicitar a conclusão do Ensino Médio. A regra vale para todos os concluintes do Ensino Médio de 2020 regularmente matriculados na rede estadual em todas as ofertas e modalidades integrantes do Sistema Estadual de Ensino da Bahia. De acordo com a Portaria nº 985/2020, da Secretaria da Educação do Estado (SEC), no caso do ENEM, o estudante precisa ter alcançado o mínimo de 400 pontos em cada área do conhecimento e não ter zerado a redação.

 

Além do ENEM, a portaria da SEC também estabelece que os estudantes concluintes de 2020 também podem requerer o aproveitamento de estudos a partir dos resultados obtidos nas provas do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA); nos exames de certificação aplicados pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA); e nas atividades com características de terminalidade desenvolvidas pelas unidades escolares da rede estadual de ensino, sob coordenação da SEC.

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Estudantes poderão requerer aproveitamento de estudos para conclusão do Ensino Médio

secA Secretaria da Educação do Estado (SEC) publicou a Portaria n° 985/2020, que dispõe sobre as regras de aproveitamento de estudos para os concluintes do Ensino Médio de 2020, em todas as ofertas e modalidades integrantes do Sistema Estadual de Ensino da Bahia. Nos termos da Portaria, será possível requerer o aproveitamento de estudos a partir dos resultados obtidos nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA); nos exames de certificação aplicados pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA); e nas atividades com características de terminalidade desenvolvidas pelas unidades escolares da rede estadual de ensino, sob coordenação da SEC.

A superintendente de Políticas para a Educação Básica de SEC, Manuelita Brito, ressaltou a importância da iniciativa, que tem caráter excepcional. “O desejo e o empenho da Secretaria da Educação do Estado é para que as provas do ENEM sejam adiadas para o mês de maio, mas independente da sua data de aplicação, é necessário oportunizar a todos os estudantes, e não apenas os inscritos no ENEM, a conclusão do Ensino Médio, considerando as adversidades impostas pela pandemia do novo Coronavírus, em 2020, e, sobretudo, os conhecimentos e saberes adquiridos por eles ao longo de seus percursos escolares”.

Para requerer o aproveitamento de estudos, o estudante interessado deve estar regularmente matriculado no ano letivo de 2020; ser concluinte do Ensino Médio naquele ano; fazer a solicitação do aproveitamento de estudos na secretaria escolar; e se submeter a um ou mais processos avaliativos e/ou de certificação.

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