O juiz Luiz Sérgio dos Santos Vieira, da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais e Acidentes de Trabalho de Itabuna, deferiu liminar em favor da Empresa Municipal de Águas e Saneamento (EMASA). Em tutela antecipada, o magistrado determinou que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (NEOENERGIA COELBA) restabeleça no prazo máximo de 24 horas, o abastecimento de energia elétrica à Estação de Tratamento de Água (ETA), em Nova Ferradas.

Em sua decisão, o magistrado cita que a concessionária de energia elétrica está proibida de suspender o fornecimento para a EMASA, até a constituição dos débitos na ação em curso, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 400 mil.

O magistrado afirma ainda que “o fornecimento de energia elétrica é serviço essencial à vida digna, sendo impensável a sua suspensão diante dos transtornos que podem disto advir, em especial quando do fornecimento de energia elétrica depende também o fornecimento de água potável, outro serviço essencial, sendo evidente o risco de lesão grave e de difícil reparação caraterizada pela própria natureza essencial dos serviços prestados por ambas as partes”, definiu o juiz Luiz Sérgio dos Santos Vieira.

Para a coordenadora Jurídica da EMASA, Fabiana Rocha, uma das autoras do pedido de liminar, está decisão veio para respaldar que a EMASA não está errada. “Quando a gente faz a coisa com seriedade, comprometimento e certo do que estamos fazendo, temos a certeza da decisão. Porque, houve erro por parte da COELBA na cobrança de tarifa, na notificação, uma sequência de erros”, disse.

Além da coordenadora Jurídica da concessionária de água, representou a EMASA o advogado Bruno Macedo.