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O Orçamento do Governo da Bahia para este ano de 2020 é de R$ 49,2 bilhões, um aumento de 4,6% em relação a 2019. De acordo com Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada na Assembleia Legislativa (Alba), no dia 17 de dezembro, 60% dos recursos foram destinados para a área social, aproximadamente 30 bilhões de reais, com prioridade para Educação, Saúde e Segurança Pública.

Porto Sul (foto ilustração)

Porto Sul (foto ilustração)

“A LOA prevê investimentos na ordem de aproximadamente quatro bilhões de reais para este ano, considerando as inversões financeiras previstas. Dos R$ 49,2 bilhões para o Orçamento baiano em 2020, R$ 39,8 bilhões têm como fonte os recursos do tesouro. Em 2019, os recursos do tesouro atingiram R$ 37,9 bilhões”, detalhou o secretário do Planejamento, Walter Pinheiro.

O secretário destaca, ainda, que os investimentos são fundamentais na retomada do crescimento do estado, dentre os quais aqueles nas áreas de infraestrutura logística, englobando assim a restauração e pavimentação de rodovias, o Sistema Viário Oeste, cuja obra principal é a construção da Ponte Salvador- Ilha de Itaparica, a Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL) e o Porto Sul, bem como investimentos nas áreas de comunicação, construção civil e energias renováveis.

Responsabilidade Fiscal

A composição do Orçamento para 2020 está representada pelos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com R$48,3 bilhões, ou seja, 98,1% dos recursos, distribuídos entre o Orçamento Fiscal com R$32,8 bilhões e o Orçamento da Seguridade Social com R$15,6 bilhões, e participação de 66,5% e 31,6%, respectivamente. Complementando, o Orçamento de Investimento das Empresas, integrado pelas estatais não dependentes, totaliza R$939,8 milhões e contribui com 1,9% do total orçado. O documento está em total compatibilidade com as metas e resultados fiscais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

As operações de crédito ampliarão em R$ 1 bilhão a capacidade de investimento, impulsionando o desenvolvimento do Estado. Foram incluídas apenas as contratadas ou aquelas cujo pedido de autorização para a sua realização tenha sido encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de agosto de 2019, levando-se em conta o grau de endividamento do Estado.