ernesto (2)A nova legislação do Conselho Federal de Medicina Veterinária moderniza a atividade veterinária, dando maior ênfase às boas práticas sanitárias e respeito ao fluxo das áreas nos estabelecimentos veterinários, ao mesmo tempo em que dá mais autonomia ao profissional em definir os espaços e equipamentos utilizados na sua rotina. Os equipamentos de anestesia, por exemplo, serão exigidos conforme o tipo de protocolo que o profissional aplica. Os procedimentos cirúrgicos continuam permitidos apenas nos hospitais e clínicas, porém alguns procedimentos ambulatoriais que necessitam de sedação do paciente poderão ser realizados em consultório.

Consultórios, clínicas, ambulatórios e hospitais veterinários passam a seguir a Resolução nº 1275/2019 do CFMV, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24), que revoga a Resolução CFMV 1015/2012; e poderão compartilhar a estrutura para comercializar produtos para uso animal, bem como prestar serviços de estética para animais, sem necessidade de acesso independente; desde que respeitadas as boas práticas de higiene.

“Com a nova resolução ganham os médicos-veterinários que terão bases sólidas para constituírem seus estabelecimentos, mas, sobretudo, a sociedade, com a clareza sobre os serviços que podem ser realizados em cada estabelecimento”, garante o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti.

O destaque dessa atualização é a definição das boas práticas voltadas ao bom exercício profissional. “São orientações gerais que visam elevar as exigências sobre higienização, conservação de instalações e equipamentos, e Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, por exemplo, para garantir padrão sanitário e de qualidade nos procedimentos”, explica Cavalcanti.

Os estabelecimentos já registrados terão o prazo de 180 dias para se adequar à nova Resolução. Confira os esclarecimentos técnicos sobre a resolução elaborados pela Comissão Nacional dos Estabelecimentos Veterinários (CNEV/CFMV).