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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: 1/mar/2016 . 8:43

Depoimento de Lula e dona Marisa

Na noite de ontem (29/02/2016) o Ministério Público de São Paulo divulgou nota lida pelo Jornal Nacional na qual afirma que houve “erro” do Promotor de Justiça Cassio Roberto Conserino ao inserir em novo mandado de intimação dirigido ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e à sua esposa, D. Marisa Letícia, a possibilidade de condução coercitiva de ambos na hipótese de ausência dos depoimentos marcados para o dia 03/03/2016.
É importante esclarecer que:
1 – O reconhecimento desse “erro” ocorreu apenas após o protocolo de “habeas corpus” perante o TJSP pela defesa do ex-Presidente Lula e D. Marisa, combatendo a nova arbitrariedade praticada pelo Promotor de Justiça Cassio Roberto Conserino;
2 – No último dia 23/02/2016 os advogados do ex-Presidente Lula e de D. Marisa fizeram contato com a Promotoria de Justiça onde está lotado o Promotor de Justiça Cassio Roberto Conserino, na tentativa de esclarecer que ambos prestariam esclarecimentos por escrito, como faculta a lei, mas não tiveram retorno;
3 – No dia 24/02/2016 os advogados do ex-Presidente Lula e de D. Marisa receberam duas versões de mandado de intimação; a primeira, convocava o casal para prestar depoimento no dia 07/03/2016; a segunda, convocava o casal para prestar depoimento no dia 03/03/2016. Em ambas as versões, constava a advertência de que “o não comparecimento importará na tomada de medidas legais cabíveis, inclusive condução coercitiva, pela Polícia Civil e Militar, nos termos das normas acima referidas”.
O ex-Presidente Lula e D. Marisa reafirmam que estão dispostos a prestar os esclarecimentos necessários para a elucidação dos fatos, desde que dirigidos à autoridade competente e imparcial.
                                   Cristiano Zanin Martins, advogado da Teixeira, Martins Advogados

TJBA instala em Salvador vara de delitos praticados por organização criminosa

Será instalada nesta terça-feira (1º de março), pela presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, a Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa da Comarca de Salvador, no Fórum Criminal, no bairro de Sussuarana. A lei 13.375/15, que cria a Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa, foi sancionada pelo governador Rui Costa em setembro de 2015.

A nova unidade judicial surgiu a partir do trabalho desenvolvido por órgãos públicos no Programa Pacto pela Vida. O objetivo é dar mais celeridade aos julgamentos, por juízes especializados, dos crimes promovidos por grupos de organizações criminosas.

A vara vai funcionar na capital, com competência para processar e julgar crimes cometidos em todo o estado. A vara vai funcionar com apoio do serviço de Inteligência da Polícia.

A Lei Federal 12.850/2013 prevê punição para “associação de quatro ou mais pessoas caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter vantagem mediante prática de infrações cujas penas sejam superiores a quatro anos”.

A nova vara vai tratar também de “infrações penais previstas em convenção internacional, quando, iniciada a execução no país, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro” e “das organizações terroristas internacionais”.





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