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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘Voto feminino’

Voto feminino, uma conquista

 

Gilza Pacheco

 

Hoje, 24 de fevereiro, comemora-se o DIA DA CONQUISTA DO VOTO FEMINO NO BRASIL. Passando a ser celebrada a partir de 2015.
A data foi escolhida para marcar essa conquista, o dia da aprovação do Código Eleitoral de 1932, que trouxe pela primeira vez o direito ao voto das mulheres expresso em uma lei nacional.

UMA VITÓRIA HISTÓRICA DE LUTA.

A conquista das mulheres brasileiras pelo direito de votar e de serem votadas é resultado de uma luta de muitas décadas, que teve início no final do século XIX.
No entanto, apesar do fato de que nem a primeira Constituição da República nem a Constituição Imperial de 1824 outorgaram o direito de votar às mulheres, ambas as Cartas Magnas também não o proibiram expressamente.

Assim, aproveitando-se dessa brecha legal e da autonomia legislativa dos estados em matéria eleitoral pelo sistema federativo da época, o Rio Grande do Norte foi pioneiro ao assegurar, por meio da Lei Estadual nº 660, de 1927, o direito de votar e ser votado a todos os cidadãos “sem distinção de sexo”.

Com a aprovação do Código Eleitoral, foi assegurado também às mulheres o direito de serem votadas, já que as condições de elegibilidade previstas eram “ser eleitor” e “ter mais de quatro anos de cidadania”.

Assim, em 1933 houve a primeira eleição em âmbito federal de uma mulher: a médica paulista Carlota Pereira de Queiroz, eleita deputada para a Assembleia Nacional Constituinte que iria elaborar a Carta Magna de 1934.

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