Gilza Pacheco

 

Hoje, 24 de fevereiro, comemora-se o DIA DA CONQUISTA DO VOTO FEMINO NO BRASIL. Passando a ser celebrada a partir de 2015.
A data foi escolhida para marcar essa conquista, o dia da aprovação do Código Eleitoral de 1932, que trouxe pela primeira vez o direito ao voto das mulheres expresso em uma lei nacional.

UMA VITÓRIA HISTÓRICA DE LUTA.

A conquista das mulheres brasileiras pelo direito de votar e de serem votadas é resultado de uma luta de muitas décadas, que teve início no final do século XIX.
No entanto, apesar do fato de que nem a primeira Constituição da República nem a Constituição Imperial de 1824 outorgaram o direito de votar às mulheres, ambas as Cartas Magnas também não o proibiram expressamente.

Assim, aproveitando-se dessa brecha legal e da autonomia legislativa dos estados em matéria eleitoral pelo sistema federativo da época, o Rio Grande do Norte foi pioneiro ao assegurar, por meio da Lei Estadual nº 660, de 1927, o direito de votar e ser votado a todos os cidadãos “sem distinção de sexo”.

Com a aprovação do Código Eleitoral, foi assegurado também às mulheres o direito de serem votadas, já que as condições de elegibilidade previstas eram “ser eleitor” e “ter mais de quatro anos de cidadania”.

Assim, em 1933 houve a primeira eleição em âmbito federal de uma mulher: a médica paulista Carlota Pereira de Queiroz, eleita deputada para a Assembleia Nacional Constituinte que iria elaborar a Carta Magna de 1934.

A primeira prefeita do país foi Alzira Soriano, eleita para a Prefeitura de Lajes (RN) em 1928. A responsável pela sua indicação como candidata foi a bióloga e ativista Bertha Lutz, uma das principais líderes do movimento feminista e sufragista no Brasil.

Como a participação feminina no mercado de trabalho ainda era pequena na época, continuava predominante, portanto, o voto facultativo para as mulheres.

Só a partir da Constituição de 1946 o voto e o alistamento das mulheres passaram a ser de fato obrigatórios (exceto nas situações legalmente previstas de suspensão ou perda de direitos políticos para homens e mulheres).

No Brasil, a participação do eleitorado feminino é maior que o masculino. O nível de escolaridade das eleitoras também é maior que o dos eleitores.

No entanto, apesar da obrigatoriedade de os partidos lançarem um mínimo de 30% de candidaturas femininas, determinada em 2009 por uma alteração na Lei das Eleições e da maior presença feminina no eleitorado, essa vantagem numérica das mulheres ainda não se reflete no percentual de representantes no Congresso Nacional.