:: ‘Simples Nacional’
Prazo de adesão de pequenos negócios ao Simples Nacional vai até 29 de janeiro
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que desejam optar pelo regime tributário do Simples Nacional podem solicitar a mudança até o último dia útil do mês de janeiro, 29 de janeiro. A solicitação somente pode ser realizada neste período, pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, ao clicar em em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).
Ao optar por esse modelo, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS E INSS patronal), de uma única vez, o que reduz custos e facilita o pagamento das obrigações, permitindo menos burocracia para administrar o negócio. Ao ter o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.
Para saber se a empresa pode aderir ao Simples Nacional é necessário verificar as vedações previstas no art.3º, §4º e art.17 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006). Vale registrar que o sistema automaticamente verifica a existência de pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive de débitos na Receita Federal da União e nos respectivos estados, municípios e Distrito Federal. Caso seja identificada alguma pendência, a solicitação ficará em análise. Durante o prazo da opção, apenas as empresas em atividades podem cancelar o pedido, salvo se já houver sido deferido.
Nota eletrônica já está valendo para empresas do Simples Nacional
Já está em vigor a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelos contribuintes baianos do Simples Nacional inscritos no Cadastro do ICMS, ou seja, as microempresas e empresas de pequeno porte. Com isso a obrigatoriedade, prevista pelo Decreto nº 16.434/15, passa a valer para todas as empresas baianas em 2019, ficando dispensados apenas os Microempreendedores Individuais (MEIs). Atualmente, 30,7 mil contribuintes do ICMS já emitem a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) os estabelecimentos obrigados a aderir à NFC-e mas que não emitirem o documento poderão ter a inscrição estadual tornada inapta, ficando, na prática, impedidos de operar. O credenciamento pode ser feito no site www.sefaz.ba.gov.br, clicando-se em “Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica” > “Como se tornar emissor de NFC-e”.
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