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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

maio 2024
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:: ‘Justiça cega’

cega

 

Minha mulher sabe que eu não recebi herança, não ganhei na loteria e ganho, digamos, 10 mil reais por mais. Ai eu deixo com ela uma conta no exterior, com um milhão de reais, pra ela gastar a vontade. E ela gasta com vontade mesmo, sem se perguntar de onde veio tanta grana. Eu sou preso por corrupção, ameaço delatar Deus, o mundo e uns figurões e deixo claro que uma das minhas maiores preocupações é com a situação da minha mulher. Bingo! O juiz absolve minha mulher. Nada como morar num país onde a Justiça  é, literalmente, cega. E certos juízes, quando lhes é conveniente, são mais cegos ainda

Minha mulher sabe que eu não recebi herança, não ganhei na loteria e ganho, digamos, 10 mil reais por mês.
Ai eu deixo com ela uma conta no exterior, com um milhão de reais, pra ela gastar a vontade. E ela gasta com vontade mesmo, sem se perguntar de onde veio tanta grana.
Eu sou preso por corrupção, ameaço delatar Deus, o mundo e uns figurões e deixo claro que uma das minhas maiores preocupações é com a situação da minha mulher.
Bingo! O juiz absolve minha mulher.
Nada como morar num país onde a Justiça é, literalmente, cega.
E certos juízes, quando lhes é conveniente, são mais cegos ainda

JUSTIÇA CEGA: PRISÃO DOMICILIAR PARA MORADOR DE RUA

O Tribunal de Justiça de São Paulo foi obrigado a tomar uma decisão incomum por falta de previsão legal: determinou prisão domiciliar a um morador de rua preso em flagrante acusado de furto. A solução encontrada pelo Judiciário criou mais um problema para o morador de rua. Ele pode ser preso a qualquer momento por não cumprir a decisão judicial de ficar em casa.

Nelson Renato da Luz foi preso em flagrante em outubro do ano passado quando tentava furtar placas de zinco da estação República do metrô. O laudo pericial comprovou que o suspeito é inimputável (sofre de doença mental e é pessoa comprovadamente incapaz de responder por seus atos) e, portanto, não poderia ser preso. Foi cogitada a internação provisória de Luz em um hospital de custódia e tratamento, mas concluiu que a medida só se aplica nos casos de crimes violentos ou praticados com grave ameaça.

 Luz não se enquadra em nenhum dos casos. A solução encontrada pela 1ª Câmara de Direito Criminal, a partir do voto do relator, Figueiredo Gonçalves, de mandar o acusado responder ao processo em prisão domiciliar –quando ele não tem residência fixa– criou outro problema para o suspeito. Apesar de estar solto poderá ser detido novamente.

 “Oba, vou ganhar uma casa”, deve ter dito o morador de rua, ao saber que terá que ficar em prisão domiciliar.





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