:: ‘habeas corpus’
Habeas Corpus
Debora Spagnol
Antes da Carta Magna de 1988, nosso processo penal praticamente constituía-se num verdadeiro “sistema inquisitório”, com um mesmo órgão exercendo duas funções distintas – de acusação e de julgamento – de modo sigiloso e sem contraditório, prevalecendo a culpabilidade. A nova Constituição instituiu um amplo sistema de garantias aos indivíduos, entre elas a ampla defesa, o contraditório, a presunção de inocência e a imparcialidade judicial, dividindo as funções de acusar e de julgar, que agora estão atreladas a órgãos distintos. Assim, o que antes era regra (prisão) agora se torna exceção, sendo que a ampla liberdade é a diretriz no verdadeiro “Estado Democrático de Direito”, talvez com pequena influência do pensamento de Rousseau, para quem todos os homens nascem livres, a liberdade lhes pertence e renunciar a ela é renunciar à própria qualidade de homem. (1)
Ora, a defesa da liberdade significa, antes de tudo, a defesa do Estado Democrático de Direito. E dentre todos os instrumentos existentes na legislação para a defesa da liberdade, há um que se destina a garantir ao cidadão a ferramenta mais efetiva e célere de contenção dos desrespeitos às garantias de liberdade estampadas em nossa Carta Magna: o “habeas corpus”.
Resultado da luta pela efetivação dos direitos humanos, alguns autores creditam ao direito romano clássico algumas nuances do “habeas corpus”, aproximando-o do “interdictum de libero homine exhibendo”: um instituto garantido exclusivamente aos homens livres que se viam privados dessa liberdade de forma arbitrária. O pedido era feito diante do Pretor, que analisava a condição de liberdade do homem e, após expô-lo em público, concedia ou não a soltura. Porém, devido ao caráter fortemente individualista-patrimonialista da sociedade romana, tal pedido não poderia ser atendido no caso de filhos em relação aos pais, das esposas em relação aos maridos, do devedor em relação ao credor e dos escravos em relação a seus proprietários. (2)
Justiça nega pedido de habeas corpus de acusados de fraudar licitações em Ilhéus
O Tribunal de Justiça da Bahia negou nesta terça-feira, dia 30, por unanimidade, os pedidos de habeas corpus do empresário Enoch Andrade Silva e dos ex-secretários de Desenvolvimento Social de Ilhéus, vereador Jamil Chagouri Ocké e Kácio Clay Silva Brandão. Eles foram presos no último mês de março durante a “Operação Citrus”, deflagrada pelo Ministério Público do Estado da Bahia para desmantelar um grupo criminoso que praticava fraudes e superfaturamento em procedimentos licitatórios e contratos realizados pela Prefeitura Municipal de Ilhéus. A manutenção das prisões foi solicitada pelo Ministério Público na Primeira Câmara Criminal. Ontem e hoje também estão acontecendo na 1ª Vara Criminal de Ilhéus as audiências da ação penal formulada pelo MP contra os acusados, com a oitiva de testemunhas de acusação e de defesa.
Segundo apurado em investigação realizada pelo promotor de Justiça de Ilhéus, Frank Ferrari, e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), o grupo criminoso operava há cerca de dez anos celebrando contratos com o Município de Ilhéus para o fornecimento de bens diversos, utilizando as rubricas genéricas de “gêneros alimentícios” e “materiais de expedientes/escritório”. Somente as empresas de Enoch Andrade teriam recebido da Secretaria de Desenvolvimento Social, no período de 2013 a 2016, mais de R$ 5 milhões em esquema que contava com a participação de agentes públicos da secretaria. O MP apura, ainda, se houve fraudes em outras licitações realizadas pelo Município de Ilhéus neste mesmo período, que estão calculadas em mais de R$ 20 milhões.
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