:: ‘compra de vacinas’
Os Entes Federados, Estados, Distrito Federal e municípios, podem comprar vacinas e vacinar exclusivamente a sua população?
uciano Robson Rodrigues Veiga
Em estudo de análise jurídica realizada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), em recente publicação denominada “AQUISIÇÃO DE VACINAS POR ENTES FEDERADOS E RESPONSABILIDADE CIVIL”, procurou orientar os gestores para tomada de decisão.
Duas questões chamam a atenção, a PRIMEIRA – permissão dos demais entes federativos a comprarem vacinas. De acordo, com a Lei nº 14.124/21, Art. 13º, § 3º, “Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal ficam autorizados a adquirir, a distribuir e a aplicar as vacinas contra a Covid-19 registradas, autorizadas para uso emergencial ou autorizadas excepcionalmente para importação”. Assim, legalmente os demais entes estão autorizados a compra das vacinas, desde que a União não realize as aquisições e a distribuição tempestiva de doses suficientes para a vacinação dos grupos previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, nos termos do art. 16º da citada Lei.
A SEGUNDA, reunidas as condições de autorização de compras, o ente adquirente poderá vacinar exclusivamente a sua população?
Segundo a Lei Federal 14.124/2021, Art. 13º, a resposta é NÃO – “a aplicação das vacinas deverá observar o previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, ou naquele que vier a substituí-lo”. Como, também, mesmo concluída a vacinação do grupo prioritário, os entes, Estados, Distrito Federal e Municípios, NÃO TERÃO A AUTONOMIA DE APLICAÇÃO DIRETA DAS VACINAS, de acordo com a Lei de no. 8080/90, Art. 2º, que diz: “os entes federados ficam submetidos ao Plano Nacional específico, assim como aos Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS)”. O Ministério da Saúde pode utilizar a Lei acima citada no seu Art. 15º, que o permite requerer os imunizantes para o Programa Nacional de Imunização (PNI).
Câmara avaliza adesão de Itabuna em consórcio para compra de vacinas
Os vereadores da Comissão de Legislação avalizaram a adesão de Itabuna ao consórcio público nacional cuja finalidade é adquirir vacinas contra o coronavírus, causador da covid-19. No protocolo de intenções enviado à Camara, o prefeito Augusto Castro também pede autorização para abrir dotação orçamentária e suplementá-la, caso seja necessário. Além do imunizante, o protocolo permitirá a compra de medicamentos, insumos e equipamentos.
Justificando “urgência para salvar vidas”, o relator Francisco (PSD) antecipou-se à elaboração do relatório e sugeriu que o protocolo de intenções seja ratificado pelo Plenário, na votação em dois turnos, em um único dia. Francisco também propôs emenda que, segundo o vereador, visa assegurar ao município a efetivação da compra da vacina sem nenhum embaraço legal. “Nossa necessidade é para ontem”, frisou o relator.
Prefeito de Itabuna pede autorização à Câmara de Vereadores para compra de vacinas
O prefeito de Itabuna, Augusto Castro, encaminhou projeto de lei, em regime de urgência, com pedido de autorização à Câmara Municipal de Vereadores, para a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. O Município aderiu ao protocolo de intenções da Frente Nacional de Prefeitos (FNP)
Na Mensagem nº 009/2021, o prefeito destaca que o aumento dos casos de Covid-19 em todo território nacional tem preocupado prefeitas e prefeitos de todo o país. “A justificativa do envio do presente projeto de lei a esta Casa Legislativa se dá nesse cenário desalentador, que exige atitudes tempestivas, tanto do Executivo quanto dos pares desta Câmara”.
Augusto relata aos vereadores que “há urgente necessidade de vacinação em massa da população brasileira, não só para frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes por desassistência, como também para retomar a atividade econômica, a geração de emprego e renda e o convívio social”.
Na Mensagem, Augusto destaca que o Programa Nacional de Imunizações (PNI), instituído em 1973, explicita que a aquisição de vacinas é competência legal e administrativa do Governo Federal.
Mas, o tema da aquisição de vacinas foi objeto de judicialização nas diversas instâncias do Poder Judiciário brasileiro, também não escapou à jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF), em ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
CDS-Litoral Sul discute propostas para a compra de vacinas contra o Covid-19
Representantes do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável Litoral Sul (CDS-LS) participaram durante essa semana de uma série de reuniões promovidas pela Rede Nacional de Consórcios Públicos com os laboratórios produtores de vacinas contra o Covid-19, com o objetivo de buscar alternativas para a aquisição dos medicamentos pelos municípios consorciados. A proposta foi avaliar como os municípios poderão comprar os medicamentos através dos consórcios para que possam imunizar o maior número de pessoas na região.
Representando o presidente do CDS-Litoral Sul, Antônio de Anízio, prefeito de Itacaré, participaram o secretário Executivo da entidade e da AMURC, Luciano Veiga, e o secretário municipal de Comunicação, Ed Camargo, que fizeram questionamentos sobre a eficácia das vacinas, os preços, a logística para a chegada e distribuição dos medicamentos, garantias e os procedimentos legais para a aquisição das vacinas. Também solicitaram de cada laboratório uma proposta detalhada para que seja analisada pelos municípios consorciados.
Rui faz apelo ao presidente da Câmara dos Deputados para viabilizar compra de vacinas pelos estados
O governador Rui Costa participou de reunião virtual, na tarde desta terça-feira (2), com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e demais governadores para discutir a liberação para que estados possam realizar a compra e aplicação de vacinas.
Na ocasião, o governador destacou a necessidade de acelerar a imunização da população e barrar o avanço do novo coronavírus, além de fazer críticas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e à falta de coordenação e cooperação por parte do Governo Federal no combate à pandemia.
“Fico indignado com a falta de sensibilidade da Anvisa e do Governo Federal. Hoje tenho 300 pessoas aguardando regulação para leitos de UTI. Nos últimos 15 dias, abrimos 300 leitos e estes foram ocupados em sua integralidade. Estou com pessoas pedindo desesperadamente um leito de UTI, enquanto isso, temos que lidar com a absoluta insensibilidade de um presidente da República fazendo gracinha e enviando mensagens para sua tropa de choque atacar governadores e prefeitos”, desabafou Rui durante a reunião.
O governador ainda fez um apelo ao presidente da Câmara dos Deputados. “Eu quero pedir, em nome dos baianos, que o presidente da Câmara nos ajude a aprovar a liberação para a compra de vacinas e salvar a vida de baianos, nordestinos e brasileiros. É um apelo que faço tamanha a minha indignação e revolta com o comportamento do Governo Federal e da Anvisa. Não posso me calar, quando baianos estão morrendo e desesperados porque essa variante do coronavírus está reinfectando a população e não temos tempo a perder. Não preciso mais das brincadeiras do presidente, mas, sim, de uma lei ou autorização judicial que permita a compra e aplicação da vacina para salvar vidas humanas”, concluiu Rui.
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