:: ‘Código de Defesa do Consumidor’
Na Bahia, Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos oferecendo também inclusão e acessibilidade
Pessoas com deficiência visual ou auditiva contam na Bahia com ferramentas para terem acesso e a devida proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela lei 8.078/90 e que completou 30 anos. Além de audiências conciliatórias em Língua Brasileira de Sinais (Libras), a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) também oferece o CDC em braile.
As iniciativas foram desenvolvidas a partir de parceria entre o Procon Bahia e a Superintendência dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Sudef), vinculada à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS). Este ano, por causa da pandemia do novo coronavírus, o Procon Bahia adequou o atendimento de forma não presencial, por meio dos aplicativos ProconBa Mobile e Preço da Hora Bahia, disponíveis para Android e IOS.
O superintendente do Procon, Filipe Vieira, destaca que “com a edição comemorativa em linguagem braile, lançada em maio do ano passado, o órgão levou o direito do consumidor a quem sempre comprou, mas não se sentia amparado”.
O Procon também disponibiliza atendimentos e audiências conciliatórias em Libras nas ações transversais com a Sudef. “Este conjunto de ações inclusivas tornaram-se referência nacional, fazendo o Procon Bahia presidir a Associação Brasileiras de Procons, demonstrando o trabalho de ponta e de excelência para o cidadão baiano”, acrescenta Filipe Vieira.
Procon-BA realiza seminário virtual para celebrar 30 anos do Código de Defesa do Consumidor
Em comemoração dos 30 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) promove na próxima sexta-feira (11), às 9h, um seminário virtual com a presença de autoridades e especialistas no tema. O evento será realizado no canal do Youtube da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS).
A abertura do evento terá a participação do secretário da SJDHDS, Carlos Martins, e do superintendente do Procon-BA, Filipe Vieira, além de diretores do órgão. Participam ainda o promotor de Justiça e coordenador CEACON, Solon Dias da Rocha Filho; o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor OAB/BA, Sérgio São Bernardo; e a coordenadora do Núcleo do Consumidor Defensoria Pública da Bahia, Ariana de Souza Silva.
Após a abertura oficial, o público poderá acompanhar duas palestras relacionadas sobre o tema. A primeira tem como título ‘Histórico do direito do Consumidor’ e será ministrada por Vitor Guglinski, professor dos cursos de pós-graduação da OAB. Com o tema ‘Contratos e Compras Virtuais’ , a segunda palestra será ministrada por Sophia Vial, assessora legislativa no Senado Federal.
A segunda parte do evento ocorre nos dias 17 e 18 de setembro, em continuidade ao ciclo de palestras com os temas ‘Plataforma Consumidor.gov’ e ‘Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais’. A programação completa será divulgada durante a transmissão pelo canal do Youtube.
OAB Itabuna divulga lista de materiais que as escolas não podem exigir dos pais
A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Itabuna, através de sua Comissão de Defesa do Consumidor, está divulgado a lista de itens/materiais que não podem ser exigidos pelas escolas, por se tratar de conduta manifestamente vedada pela legislação consumerista e pela Lei 12.886/2013. Os pais não devem comprar itens como carimbo, canetas para lousa, fita dupla face, papel ofício colorido, palito de churrasco, giz branco e colorido, isopor, jogos em geral e piloto para quadro branco.
De acordo com o PROCON-BA, “a lista de materiais entregue aos pais pelas escolas só pode haver itens de uso individual, usados durante o ano letivo e que faz parte do projeto didático-pedagógico da instituição. Já os produtos de uso coletivo são de responsabilidade da própria escola, pois o valor destes itens está incluso na mensalidade”.
Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-Itabuna, Dr. Érico Adami, “o consumidor não pode ser obrigado a arcar com despesas que são de exclusividade da unidade de ensino, pois inerentes à atividade da prestação do serviço educacional. Estas despesas devem ser arcadas por quem presta o serviço”. “Outra situação vedada é que as escolas não podem exigir que os alunos comprem determinadas marcas específicas”, pontuou Érico Adami.
O presidente da OAB-Itabuna, Dr. Edmilton Carneiro, alerta que “nessa época do ano, todos devem ficar atentos”. “A OAB é a voz constitucional do cidadão e se sente na obrigação de informar a população sobre seus direitos. Entra ano e sai ano, mesmo com a ampla divulgação dos meios de comunicação, ainda tem escola que exige este tipo de material aos seus clientes”, disse Dr. Edmilton.
O consumidor pode fazer suas denúncias no Procon de Itabuna, que fica no Centro de Defesa do Cidadão, na Praça Olinto Leone e funciona das 13 às 18 horas, de segunda à sexta-feira. Ou pode acessar o site: www.consumidor.gov.br .
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