:: ‘Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil)’
Mais de 2.700 baianos já mudaram de nome em Cartório após nova lei
Mais de 2.700 baianos optaram por mudar seu nome diretamente em Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de processo judicial. Os dados divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) apontam um total de 2.787 alterações de prenome realizadas no período na Bahia, o que corresponde a uma média de 697 mudanças por ano.
A novidade, introduzida pela Lei Federal nº 14.382/22, em julho de 2022, trouxe uma mudança significativa no ordenamento jurídico brasileiro ao permitir que qualquer cidadão maior de 18 anos possa alterar seu nome sem apresentar justificativa ou ingressar com ação na Justiça. Basta comparecer a um Cartório de Registro Civil com os documentos pessoais (RG e CPF), respeitando os critérios legais previstos.
“A possibilidade de mudança de nome diretamente em Cartório representa um avanço importante na garantia da autonomia individual e na consolidação do Registro Civil como instrumento de cidadania. Esses dados refletem não apenas a eficácia da nova legislação, mas também a confiança da população nos serviços extrajudiciais como alternativa segura, célere e acessível para a solução de demandas pessoais sensíveis”, afirma Daniel Sampaio, presidente da Anoreg/BA.
Gael e Helena são os nomes mais registrados na Bahia em 2023
Nomes curtos, bíblicos e originais, cada vez mais adotados pelos influenciadores da atualidade, são a tendência observada nos registros de nascimento de bebês no Brasil no ano de 2023. Na Bahia, Gael segue como o nome preferido, com 2.207 registros neste ano, seguido por Theo, 1.683 nascimentos. Nomes como Gael, Davi, Ravi, Noah e Isaac entre os homens, e Maite, Liz, Aurora, Isis, Maya e Eloá, entre as mulheres, tem crescido e já figuram na lista dos 30 mais escolhidos pelos pais ao longo do ano em todo o estado.
Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.
Este crescimento acontece em um momento em que uma nova Lei Federal – 14.382/22 – permitiu a qualquer pessoa maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial, bastando se dirigir ao Cartório mais próximo de sua residência. A nova legislação também possibilitou que pais de bebês, em consenso, possam alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, assim como ampliou o rol de possibilidades de alteração de sobrenomes.
Cartórios farão atendimento às solicitações de pensão por morte e auxílio maternidade junto ao INSS
Beneficiários de pensão por morte e auxílio maternidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão fazer a solicitação diretamente nos 7.647 Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os 5.570 municípios brasileiros. É o que prevê o Termo de Cooperação assinado entre o Instituto e Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne todos os Cartórios de Registro Civil do país, em Canoas, no Rio Grande do Sul.
O Acordo de Cooperação Técnica, que terá início em 15 de outubro com um projeto piloto envolvendo Cartórios de Registro Civil de diferentes regiões do país, e deverá ter duração de 30 dias, permitirá ao cidadão solicitar, no ato do registro de nascimento de seu filho, o auxílio maternidade e, no ato de registro de óbito, a pensão por morte ao beneficiário.
Ao efetuar o registro, o Cartório verificará o direito ao benefício diretamente nos sistemas disponibilizados pelo INSS, obtendo a resposta em tempo real. Na sequência, fará a formalização do requerimento de concessão com a devida instrução documental para sua homologação, dando ciência ao cidadão e comunicando ao Instituto que a autorização já está de posse do usuário.
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