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Daniel Thame, jornalista no Sul da Bahia, com experiência em radio, tevê, jornal, assessoria de imprensa e marketing político danielthame@gmail.com

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:: ‘1ª Vara da Fazenda Pública’

Justiça determina que Emasa devolva dinheiro das contas de água

conta emasaUma decisão liminar do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Ulysses Maynard Salgado, obriga a Emasa a ressarcir os consumidores. A empresa deverá devolver o correspondente a 60% do valor pago a cada fatura a partir de dezembro do ano passado, quando a Empresa Municipal de Águas e Saneamento passou a fornecer água salgada à população.

Para os consumidores que não pagaram as suas contas desde dezembro, a empresa deverá recalcular a fatura já com o abatimento de 60%. O desconto deverá ocorrer em todas as contas. Somente será suspenso, de acordo com a decisão provisória, no período em que a Emasa passar a fornecer água potável.

A tutela antecipada foi concedida pelo magistrado, após ação civil movida pelo Ministério Público Estadual (MP-BA). A decisão provisória do magistrado é de 28 de abril, mas foi tornada pública nesta terça (3).

O ressarcimento será feito mês a mês, a partir de junho, conforme a decisão, contra a qual a Emasa poderá apresentar recurso. Caso a Emasa descumpra a determinação, será multada em R$ 1 mil por dia, limitando-a a R$ 20 mil. (do Pimenta)

Justiça suspende contratação de aprovados em processo seletivo da Prefeitura de Itabuna

A Justiça determinou a suspensão de contratações e posse dos aprovados no processo seletivo das secretarias da Assistência Social e da Saúde da Prefeitura de itabuna. A liminar foi expedida pelo juiz plantonista da 1ª Vara da Fazenda Pública em Itabuna, André Luiz Santos Britto, em resposta a pedido do Ministério Público da Bahia (MP). Uma multa diária de R$ 10 mil foi fixada em caso de descumprimento.

Diversas irregularidades foram encontradas por promotores no processo seletivo, a partir da denúncia de candidatos que se sentiram prejudicados após nomes que não apareceram na primeira lista da seleção, serem vistos na lista da segunda fase do processo.

O juiz André Luiz relatou  que “o estudo preliminar dos autos revela haver fortes indícios de violações insanáveis” na seleção. De acordo com o magistrado, a lista de aprovados para a segunda etapa do certame foi  divulgada “sem qualquer tipo de nota ou classificação”, além da “ausência de procedimentos mínimos de segurança para identificação dos candidatos na segunda fase do processo seletivo”.





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