Uma profunda indignação levou os jornalistas baianos Luiz Santos e Onildo Barbosa Rodrigues a registrarem queixa crime contra a contadora e empresária Jacira Paula Revers Chiamenti, de Santa Catarina, autora de vídeo xenófobo veiculado em suas redes sociais, em que chama os nordestinos de “desgraçados que passam fome e vêm aqui vender rede na praia”.

A iniciativa, registrada na 1ª Delegacia Especializada, é um exemplo de ações práticas que precisam ser mais utilizadas, para coibir os abusos e crimes cometidos no ambiente virtual. Expressões de ódio social, como a dessa empresária, “não podem ficar impunes, é necessário coibir o seu cometimento”, afirma o advogado que representa os jornalistas, Armênio Seixas Junior.

O advogado ressalta que o crime de xenofobia, tipificado pela Lei 9.459, de 13 de maio de 1997, prevê pena de um a três anos de prisão e multa para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena pode ser convertida em prestação de serviço.

Em relação à crescente xenofobia no País, o Sinjorba já havia se posicionado publicamente, em nota conjunta com a Fenaj e demais sindicatos do Nordeste.

Mau exemplo

Atitudes desequilibradas como a da empresária Jacira não são incomuns, atualmente, na medida em que o próprio presidente da República, com exemplos pessoais, encoraja posturas discriminatórias e de segregação, inclusive insuflando seus seguidores a atos de violência, como vêm ocorrendo, por exemplo, contra os jornalistas.

O advogado que representa os jornalistas afirmou que se o Estado agir com o devido rigor, “com certeza irá coibir essa conduta, para servir de exemplo também para outras pessoas e desestimular quem comete descaradamente esse tipo de crime”.

Agora é aguardar que a 1ª Delegacia Especializada encaminhe o processo para a cidade de Itapema (SC), onde reside a autora do vídeo, para que o judiciário daquele estado tome as devidas providências.

Punição

O Ministério Público do Trabalho, em Santa Catarina (MPT-SC) já se posicionou no caso, o que levou Jacira a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o órgão, no dia 18 de outubro, por assédio eleitoral.

O TAC obriga a contadora a fazer um vídeo se desculpando e publicá-lo nas próprias redes sociais. Além disso, a publicação deve afirmar que assédio eleitoral é crime e que funcionários que se sintam coagidos a votar em determinado candidato devem denunciar o caso ao MPT.

A contadora também terá que pagar indenização de R$ 25 mil por dano moral coletivo. Parte dessa multa será usada numa campanha de conscientização, a ser veiculada em rádios da região de Itapema (SC), entre 24 e 28 de outubro.

A mulher se comprometeu, ainda, a não influenciar o voto de pessoas que procurem a empresa dela e de não demitir ou contratar funcionários em função da posição política deles. A multa para qualquer descumprimento do TAC é de R$ 40 mil.

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Foto: site Conectado News