O Estado da Bahia, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba), vai parcelar em três vezes o pagamento do ICMS de setembro pelos lojistas baianos participantes da campanha Liquida Bahia 2022, promovida pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Bahia – FCDL. A campanha tem início no próximo dia 26 e se encerra em 5 de setembro.

O parcelamento está previsto em decreto publicado na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial do Estado. De acordo com o decreto, o pagamento das parcelas do ICMS deve ser efetivado nos dias 10 de outubro, 9 de novembro e 9 de dezembro. A Liquida Bahia é uma estratégia do comércio para alavancar as vendas em um período de menor demanda por parte do mercado.

Os contribuintes varejistas regularmente inscritos no cadastro do ICMS que aderirem à campanha podem ainda parcelar os débitos decorrentes do recolhimento por antecipação tributária relativo às aquisições interestaduais de mercadorias. Neste caso, serão parcelados os débitos referentes a compras efetuadas durante o mês de agosto, e o pagamento vai ocorrer em três parcelas a serem pagas nos dias 26 de setembro, 25 de outubro e 25 de novembro.

A FCDL ficará responsável por encaminhar para a Sefaz-Ba, até o dia 30 de setembro, a relação dos contribuintes vinculados à campanha. O benefício não se aplica às operações sujeitas ao pagamento do ICMS pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e aos contribuintes do Simples Nacional, já que o recolhimento dos tributos dessas empresas é feito por meio da Receita Federal.

Também não fazem jus aos prazos especiais de pagamento do ICMS os contribuintes que atuam no comércio de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos, de caminhões, reboques e semi-reboques, ônibus e microônibus novos e usados, e também de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, como hipermercados e supermercados.