cacau lindo

O Ministério do Meio Ambiente incluiu o  cacau entre os alimentos que podem ser comercializados através do Programa de Aquisição de Alimentos-PAA.

De acordo com a portaria, o cacau, incluído na lista de  espécies da sociobiodiversidade do PAA,   poderá ser comercializado in natura ou de seus produtos derivados  como amêndoa torrada (chocolate), casca do casca do fruto (chá); polpa, (doce, geleia, mousse, sorvete, suco); ou fruto verde (fatiado como carpaccio – salada).

Para o diretor geral da Ceplac, Juvenal Maynart,  “a medida é mais um passo no processo de retomada da da produção de cacau através de novas tecnologias e com foco na sustentabilidade, com impactos positivos na agricultura familiar no Sul da Bahia”.

O PAA compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.