:: 2/set/2017 . 10:50
Rui assina acordo com empresa chinesa para viabilizar Ponte Salvador-Itaparica
O segundo memorando de entendimento assinado pelo governador Rui Costa nesta sexta-feira (1º), em Pequim, na China, foi com os representantes da CREC 4, empresa chinesa interessada na construção da ponte que vai ligar Salvador à Ilha de Itaparica. A assinatura ocorreu por volta da meia-noite no horário da Bahia (11h da manhã de sábado em Pequim).
“Com certeza absoluta, contando com a tecnologia, conhecimento e experiência da CREC, nós haveremos de materializar esse sonho dos baianos”, afirmou o governador Rui Costa, após assinatura do memorando com os representantes da empresa chinesa. A partir de agora, os chineses vão realizar estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, complementares ao projeto de construção e operação do Sistema Viário Oeste (SVO), visando rever e validar sua estruturação.
Após a assinatura do documento, a empresa a CREC 4 tem 30 dias para apresentar um plano de ações com cronograma de atividades e indicação de quais estudos pretende realizar. A empreiteira deve também designar os técnicos que irão coordenar e executar os estudos.
Mesmo com a assinatura do memorando, a empresa chinesa precisa obrigatoriamente concorrer à licitação que será aberta pelo Governo do Estado para execução da obra.
Sistema Viário Oeste
Com 12,4 quilômetros de extensão, a Ponte Salvador-Ilha de Itaparica está orçada em R$ 6,1 bilhões e faz parte do Sistema Viário Oeste, que soma um investimento de R$ 7,9 bilhões. Além da ponte, o sistema engloba a construção de viadutos e túneis em Salvador (fazendo conexão com a Via Expressa e acessos na Cidade Baixa) e a requalificação da BA-001 em Itaparica.
O projeto inclui ainda a construção de nova rodovia expressa para tráfego pesado, a duplicação da Ponte do Funil, entre Vera Cruz e Jaguaripe, a duplicação da BA-001 e da BA-046 até Santo Antônio de Jesus (estrada que passará à condição de BR-420) e, por fim, a implantação de trecho de rodovia entre Santo Antônio de Jesus e Castro Alves e entre Castro Alves e a BR-116 (BR-242).
O sistema vai criar um novo vetor de desenvolvimento no estado, impactando diretamente 4,4 milhões de habitantes em 45 municípios e, indiretamente, quase 10 milhões de pessoas em 250 municípios, no oeste, sudoeste e sul da Bahia. (Fotos: Carlos Prates/ GOVBA)
Dos crimes contra a família
Debora Spagnol
“Tua cantiga”, o mais recente sucesso de Chico Buarque, recebeu críticas especialmente por causa dos versos “Quando teu coração suplicar/Ou quando teu capricho exigir/Largo mulher e filhos e de joelhos vou te seguir”. As críticas possuem dois motivos: alguns alegam um romantismo ultrapassado; outros percebem no texto uma ode ao abandono familiar (1).
Gostos musicais à parte, o eu lírico de Chico certamente não considerou (e nem poderia ser diferente) que, se interpretado literalmente, o abandono dos filhos pode ser considerado crime.
A família é considerada a base da sociedade e, por este motivo, recebe proteção especial do Estado (art. 226, “caput”, da Constituição Federal). O Código Civil também estabelece proteções especiais e igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges, a partir do artigo 1511.
Já o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) define as condutas contra a entidade familiar que são consideradas crimes, a partir do art. 235: bigamia; induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento; simulação de casamento; sonegação do estado de filiação; parto suposto e supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido; abandono material ou intelectual; entrega de filho a pessoa inidônea e subtração de incapazes.
Em cada tipo penal, o legislador preocupou-se em proteger a família, o casamento, o direito de filiação, a educação, a formação moral, a sobrevivência.
De forma simples, podemos dividir os crimes contra a família em três grupos: contra o casamento, contrato o estado de filiação, contra a assistência família e contra o poder familiar, tutela e curatela.
Assim, são considerados crimes contra o casamento:
Leitura na gestação
João Palma
A partir do relatório de um renomado neurocientista do MIT que tratava da importância dos estímulos na formação das sinapses neuronais no bebê em gestação nasceu, em 2004, na cidade de Barueri/SP o projeto COALA, sigla para Comitê de Orientação e Apoio à Leitura Acolhida.
O relatório de Susumu Tanegawa, o neurocientista, deu margem ao entendimento de que a leitura seria uma ação de grande estimulação para o desenvolvimento do cérebro do bebê ainda na barriga da sua mãe.
A leitura estabeleceria e fortaleceria vínculos, inclusive com o pai que ao ler para o bebê estaria inserido no universo tão particular de uma gravidez. Mais que a música, a leitura marca e identifica a voz de quem lê e cria uma identidade sólida.
O Coala passou a ser trabalhado nas Unidades Básicas de Saúde onde eram realizados os acompanhamentos do pré-natal. Leitura em grupo, em voz alta, leitura solitária e leitura realizada inclusive por uma ginecologista que agendava na biblioteca do bairro um encontro com suas pacientes. Ótima oportunidade para trabalhar temas e preocupações inter-relacionadas com a gravidez.
Outra ação do projeto era a leitura na Maternidade Municipal pré e pós parto e com especial atenção à sala de cuidados especiais, como a UTI neonatal.
Nas creches acontecia a Hora do Conto e nas pré-escolas as crianças levavam livros para casa na sexta-feira como um convite para a família dedicar um tempinho para a leitura das histórias maravilhosas que só cabem nos livros.
Anos mais tarde, em 2014, um grande espaço foi destinado ao Coala para gerenciar a ampliação do programa que passou a trabalhar com gestantes de risco, produção de livros artesanais, oficinas para formação de facilitadores de leitura. Até um cinema dedicado ao bebê foi inaugurado.
Dia desses tomei conhecimento que na cidade de Sobral/CE havia sido implantado, por profissionais de São Paulo, um projeto com o mesmo nome – COALA – focado nas questões de saúde notadamente no esforço para redução da mortalidade neonatal por causas evitáveis.
Que bom!
João Palma é idealizador e coordenador do projeto Diadelertododia
Região Metropolitana do Sul da Bahia: sobre a égide do Estatuto da Metrópole
Luciano Veiga
O desafio da proposta da construção da RMSB a luz do Estatuto da Metrópole, perpassa pela sua legitimidade funcional: como será definida a sua metrópole, expresso no inciso VII, art. 2º “aglomeração urbana que configura uma metrópole”, que tem como base a influência de uma capital regional, no caso em estudo, de duas capitais Ilhéus-Itabuna, que tem o protagonismo de uma provável RMSB. Levando em consideração municípios limítrofes; taxa de urbanização; posição do núcleo central na rede urbana; movimento pendular fluxos Intermunicipais; existência de funções públicas de interesse comum metropolitano; população; emprego nos setores secundário e terciário; ocorrência ou tendência. Os elementos postos, se somam a uma nova perspectiva justificadas pelo Complexo Intermodal, que tem no seu cerne a logística, portanto influências das BRs 101 e 415 e BA 262, como corredores principais, o aeroporto internacional permite garantir a expansão do turismo, um forte vetor econômico.
Conforme expresso no art. 1º do Estatuto da Metrópole regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas são instituídas pelos Estados. Cabe, portanto ao Executivo do Estado da Bahia a instituição da RMSB, com o seu recorte embasados nos elementos conceituais que define a RM, entretanto a sua modelagem deve ser apresentada pelas instituições locais, que representam os segmentos da sociedade regional.
O recorte a ser escolhido e as justificativas técnicas que levarão a sua escolha, devem levar em conta os estudos já realizados, recepcioná-los, através da disposição preliminares apresentadas no respectivo estatuto, de forma a legitimá-los ou não, de acordo com as normas gerais sobre o plano de desenvolvimento urbano integrado e outros instrumentos de governança interfederativa, e critérios para o apoio da União a ações que envolvam essa governança no campo do desenvolvimento urbano.
O Estatuto da Metrópole, passa a ter um papel fundamental quanto aos elementos de governança necessário ao seu desenvolvimento, a importância do conjunto dos elementos de governança: funções públicas de interesse comum (FPICs), que passam a funcionar como elemento executórios, mas também como ferramentas de planejamento estratégico a exemplo do Art. 10. “As regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas deverão contar com plano de desenvolvimento urbano integrado, aprovado mediante lei estadual”. Percebe que o conjunto de ações integradas exigidas pelo estatuto, elevará a governança da futura metrópole à condição de uma RM, capaz de quebrar os paradigmas, os seus cavaletes culturais, a individualidade, que de certa forma é imponderada pela própria constituição de 1988, que dá aos municípios a sua total independência dentre os entes federativos, permitindo-os, caso queira, a se ilhar nas suas dificuldades e soluções, em detrimento ao todo. A nova RM irá nascer sob a égide do estatuto da metrópole, recepcionando-o, de forma a construir com eficiência e eficácia os elementos fundamentais a sua governança.
Luciano Veiga é Secretário Executivo AMURC/CDS-LS e Administrador – Especialista Planejamento de Cidades
Parem de pedir o fortalecimento da Ceplac!
Domingos Matos
É batata. Toda autoridade que por aqui chega ou mesmo aquelas que daqui não saem, na falta do que dizer sobre a Ceplac, ou pedem ou prometem o seu fortalecimento.
Por favor, parem!
A Ceplac, também conhecida como a Velha Senhora da Cacauicultura, já foi muito forte, em sua mocidade.
Naquela época, não faltou quem dela tirasse pedaços, vantagens e sua seiva. Muitos até dos que hoje falam em pedir seu “fortalecimento”.
Hoje, sessentona, ela não quer essas migalhas traduzidas nas tais promessas de vitaminas e sais minerais dos políticos sem criatividade e sem informações.
Sim, sem informações. Porque, se ao menos consultassem seus assessores, se os tivessem bons e antenados, evitariam falar essa grande bobagem. Mesmo quando ‘orientados’ por alguns ceplaqueanos, a “velharia” erra. Simplemente porque pergunta sobre a Ceplac à “velharia” da Ceplac.
A Ceplac está discutindo a pós-modernidade. Trabalho em redes digitais, a partir de conceitos de tecnologia, inovação e comunicação.
A Ceplac quer estar na GigaSul. “Ah, mas precisa de concurso!”. Precisa, claro. Mas para implantar a Nova Ceplac, jamais para “fortalecer” a atual. Fazer mais e melhor, com menos estrutura.
Sair da lógica da assistência técnica de porteira em porteira. Em tempos de diárias minguadas, combustíveis escassos, pessoas obsoletas…
Discute, por exemplo, fazer ciência por demanda, não por vontade do clubinho.
O paradoxo máximo será a cara da própria Ceplac, expert em contradições: ela vai se modernizar quando o Brasil, enquanto nação, se atira num buraco negro do atraso, levado por um governo totalmente analógico, desde os conceitos até as pessoas. Mas, que seja. Até porque, esse processo não é tão novo, embora dele a Velha Ceplac nada fale. No coments. O bom é manter o status quo.
O importante é que vai se (pós)modernizar para, aí sim, se fortalecer, na medida de sua capacidade e da necessidade de sua missão.
Portanto, político, antes de prometer “lutar” pelo fortalecimento da Ceplac, que tal saber da Ceplac o que a própria está projetando? Atente, porém, para a recomendação: saber sobre o que ela está projetando não é o mesmo de saber o que alguns dela estejam querendo.
Esses, infelizmente, acham que “fortalecer” a Ceplac lhes garantirá um elixir da eternidade. Ou, um suprimento eterno de viagra.
Sinto dizer, mas a discussão da Ceplac hoje é outra, tios. Vocês, ó. Nadavê.
Domingos Mattos é jornalista e blogueiro
- 1