cheeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeega!

Nossos ouvidos agradecem: foi publicada no Diário Oficial do Estado a sanção do Projeto de Lei 19.731/2012, de autoria do deputado estadual Carlos Geilson (PTN), que obriga os usuários do sistema a limitar-se a usar fones de ouvido para usufruir de aparelhos sonoros. A medida vale para ônibus, micro-ônibus, vans, ferry boats, catamarãs, trens e afins. A justificativa é a de que o barulho, além de incomodar parte dos passageiros, prejudica a concentração dos condutores e impede que eles ouçam determinados defeitos no funcionamento do veículo, bem como o aviso sonoro de parada.

Quem não cumprir a lei está sujeito a advertência, no primeiro momento, e multa de R$ 1 mil ao “DJ” e à empresa que explora o serviço.  A fiscalização do cumprimento e aplicação das penalidades previstas ficará a cargo da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações (Agerba). Um alento para quem vai encarar o buzu ou o ferryboat para curtir o feriadão da Semana Santa.